Portaria SOF nº 52 de 01/07/2011


 Publicado no DOU em 4 jul 2011


Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 2011, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOES E SEUS DEPENDENTES *
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 268 0 268
33000 Min. da Previdência Social 5.800 0 5.800
41000 Min. das Comunicações 4.815 0 4.815
42000 Min. da Cultura 1.528 0 1.528
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 162.951 0 162.951
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 895 0 895
56000 Min. das Cidades 409 0 409
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 14.265 0 14.265
TOTAL 190.931 0 190.931

*Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOES E SEUS DEPENDENTES *
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
20000 Presidência da República 1.499 0 1.499
20114 Advocacia-Geral da União 3.150 0 3.150
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4.340 0 4.340
24000 Min. da Ciência e Tecnologia 10 0 10
25000 Min. da Fazenda 2.914 0 2.914
26000 Min. da Educação 102.846 0 102.846
30000 Min. da Justiça 26.082 0 26.082
32000 Min. de Minas e Energia 3.761 0 3.761
35000 Min. das Relações Exteriores 10 0 10
36000 Min. da Saúde 7.415 0 7.415
38000 Min. do Trabalho e Emprego 4.135 0 4.135
39000 Min. dos Transportes 13.486 0 13.486
44000 Min. do Meio Ambiente 4.431 0 4.431
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 72 0 72
51000 Min. do Esporte 85 0 85
52000 Min. da Defesa 7.570 0 7.570
53000 Min. da Integração Nacional 264 0 264
54000 Min. do Turismo 20 0 20
58000 Min. da Pesca e Aquicultura 320 0 320
TOTAL 182.410 0 182.410

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.

ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ. (b) Total (c) = (a+b)
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 8.521 0 8.521
TOTAL 8.521 0 8.521

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.