Publicado no DOU em 9 jun 2011
Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011.
A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO I| R$ Mil | ||||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
| Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
| 47000 | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 0 | 7.800 | 7.800 |
| TOTAL | 0 | 7.800 | 7.800 | |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II| R$ Mil | ||||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
| Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
| 49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário | 7.800 | 0 | 7.800 |
| TOTAL | 7.800 | 0 | 7.800 | |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.