Portaria Interministerial MP/MF nº 403 de 13/09/2010


 Publicado no DOU em 14 set 2010


Amplia os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094 de 2010.


Gestor de Documentos Fiscais

OS Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso I e § 1º do art. 8º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

GUIDO MANTEGA

ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I - DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES
CusteioInvestimento + Inv. Financ.Total
(a)(b)(c) = (a+b)
20000Presidência da República8000800
30000Ministério da Justiça50.000050.000
38000Ministério do Trabalho e Emprego12.600012.600
42000Ministério da Cultura32.0008.00040.000
44000Ministério do Meio Ambiente50.000050.000
52000Ministério da Defesa1.6007.0008.600
147.00015.000162.000

Fontes:100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS, EXCLUSIVE BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASLIMITES
CusteioInvestimento + Inv. Financ.Total
(a)(b)(c) = (a+b)
52000Ministério da Defesa21.500021.500
21.500021.500

* Inclui recursos de todas as fontes.