Portaria MCT nº 327 de 29/04/2010


 Publicado no DOU em 30 abr 2010


Aprova o formulário eletrônico para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto § 7º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.mct.gov.br/formpd, para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Nota LegisWeb: Reabrir, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2019, o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Portaria MCT nº 327, de 29 de abril de 2010 , devendo as empresas beneficiárias dos incentivos previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, por meio do Formulário eletrônico - FORMP&D, as informações sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas em 2018, redação dada pela Portaria MCTIC Nº 4232 DE 22/08/2019.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas referidas no caput deverão enviar o formulário devidamente preenchido até 31 de julho de cada ano através do endereço www.mct.gov.br/formpd, com as informações referentes às atividades dos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no ano anterior, sob pena de perderem o direito aos incentivos ainda não utilizados e de terem que recolher o valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos utilizados no ano base, nos termos do art. 24 da Lei nº 11.196, de 2005, e do art. 13 do Decreto nº 5.798, de 2006.

Art. 2º Revogar a Portaria MCT nº 943, de 8 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 11.12.2006, Seção 1, pág. 8.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE