Portaria MCT nº 943 de 08/12/2006


 Publicado no DOU em 11 dez 2006


Aprova o formulário para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.


Portal do SPED

Notas:

1) Revogada pela Portaria MCT nº 327, de 29.04.2010, DOU 30.04.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto § 7º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o formulário anexo, para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Parágrafo único. O formulário estará disponível na página do MCT na Internet, no seguinte endereço: http://www.mct.gov.br.

Art. 2º O formulário devidamente preenchido deverá ser enviado pelas pessoas jurídicas referidas no art. 1º ao MCT, até 31 de julho de cada ano, com as informações referentes às atividades dos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, realizadas no ano anterior.

Art. 3º O não-envio das informações de que trata esta Portaria acarretará a perda do direito aos incentivos ainda não utilizados e o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos já utilizados, nos termos do art. 24 da Lei nº 11.196, de 2005, e do art. 13 do Decreto nº 5.798, de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

ANEXO
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MCT SOBRE AS ATIVIDADES DE PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DAS PESSOAS JURÍDICAS BENEFICIÁRIAS DOS INCENTIVOS FISCAIS PREVISTOS NO CAPÍTULO III DA LEI Nº 11.196, DE 2005

De acordo com o § 7º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da referida Lei ficam obrigadas a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, anualmente, informações sobre os seus programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

Essas informações devem ser prestadas, por meio eletrônico, até o dia 31 de julho do ano subseqüente ao de fruição dos benefícios fiscais. O formulário para a prestação das informações solicitadas, nos termos abaixo, ficará disponível na página eletrônica do MCT na Internet, no seguinte endereço: http://www.mct.gov.br.

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

1.1 RAZÃO SOCIAL 
1.2 CNPJ 1.3 TIPO DE ORGANISMO 1.4 TELEFONE 1.5 FAX 
 ( ) PRIVADO ( ) PÚBLICO ( ) MISTO   
1.6 ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA ETC.) 1.7 NÚMERO 1.8 COMPLEMENTO (CONJ., SALA ETC.) 
1.9 BAIRRO/DISTRITO 1.10 MUNICÍPIO 1.11 UF 1.12 CEP 1.13 TELEFONE 
1.14 NOME DO CONTATO 1.15 E-MAIL 

1.16 Situação da Empresa:

( ) Em operação ( ) Extinta ( ) Fusão ou cisão total ( ) Cisão parcial

( ) Incorporação de/por outra empresa ( ) Alteração de CNPJ por motivos distintos dos anteriores.

1.17 SETOR DE ATUAÇÃO DA EMPRESA( Verifique a classificação da atividade econômica da empresa no site: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNAEFiscal/cnaef.htm

2. CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA

Observações:

Capital controlador - é aquele que é titular de uma participação no capital social que lhe assegura a maioria dos votos e que, portanto, possui direitos permanentes de eleger os administradores e de preponderar nas deliberações sociais, ainda que não exerça este direito, ausentando-se das assembléias ou nelas se abstendo de votar.

Origem do capital controlador - O capital controlador é nacional quando está sob titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no País. O capital controlador é estrangeiro quando está sob titularidade direta ou indireta de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora do País.

Empresa controladora - é aquela que exerce, direta ou indiretamente, o poder (exercido nas três últimas assembléias ordinárias) de eleger a maioria dos administradores e de preponderar nas deliberações sociais de outra (s) sociedade (s).

Empresa controlada - é aquela na qual a controladora, possui, direta ou indiretamente (por meio de outra controlada), condição considerada permanente de eleger a maioria dos administradores e de preponderar nas deliberações sociais.

Empresa coligada - é aquela na qual a investidora participa com pelo menos 10% do seu capital, sem controlá-la.

2.1 Origem do capital controlador da empresa:

( ) Nacional ( ) Estrangeiro ( ) Nacional e Estrangeiro

2.2 Sua empresa é:

( ) Independente ( ) Parte de um grupo

2.3 Qual a sua relação com o grupo?

( ) Controladora ( ) Controlada ( ) Coligada

2.4 Assinale o tempo, médio, que os produtos mais importantes da empresa permanecem no mercado com as mesmas especificações, ou seja, até que os mesmos sejam substituídos ou substancialmente aperfeiçoados.

( ) Menos de 1 ano ( ) 1 a 3 anos ( ) 4 a 6 anos ( ) 7 a 9 anos ( ) Mais de 9 anos ( ) Impossível responder

2.5 Qual a receita líquida de vendas (declarada no balanço da empresa ou no simples, se for o caso) da sua empresa no ano anterior?

2.6 Qual o percentual da receita líquida de vendas que corresponde às vendas no mercado interno?

3. ORGANIZAÇÃO

3.1 Durante o último ano, realizou alguma das atividades relacionadas a seguir?

Implementação de significativas mudanças na estratégia corporativa Sim Não 
Implementação de técnicas avançadas de gestão (da produção, da informação e ambiental)   
Implementação de significativas mudanças na estrutura organizacional   
Mudanças significativas nos conceitos/estratégias de marketing   
Mudanças significativas na estética, desenho ou outras mudanças subjetivas em pelo menos um dos produtos   
Implementação de novos métodos de controle e gerenciamento, visando a atender normas de certificação (ISO9000, ISO14000, QS, TS, OHSAS18001, SA800, etc.)   

3.2 Detalhe se as técnicas avançadas de gestão introduzidas diziam respeito a:

Novos dispositivos e ferramentas de gestão da produção Sim Não 
Novos dispositivos e ferramentas de gestão da informação   
Gestão ambiental   

Observações

3.3 A empresa possui, em sua estrutura, uma área formalmente responsável pela gestão das atividades pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica?

( ) sim ( ) não

3.4 Sofreu alguma alteração no último ano ?

( ) sim ( ) não

Em caso positivo, comente:

3.5 Posição atual no organograma

( ) ligada ao 1º escalão ( ) ligada ao 2º escalão ( ) outras

Quais suas funções (como por exemplo prospecção, planejamento, execução e/ou avaliação de atividades inovativas)?

3.6 No último ano, ocorreu alteração significativa na empresa no que tange a centro tecnológico próprio, laboratórios, plantas piloto e outros itens de infra-estrutura voltados para P&D?

( ) sim ( ) não

Comente sobre a experiência da empresa no planejamento e execução de atividades de P&D, indicando a existência de Centro Tecnológico próprio ou laboratórios, plantas-piloto ou quaisquer outras infra-estruturas voltadas para a sua capacitação tecnológica, bem como a interação com entidades de P&D:

3.7 No último ano, correu mudança na empresa no que diz respeito à gestão da qualidade ?

( ) sim ( ) não

Em caso afirmativo, comente:

3.8 Novos produtos/processos passaram a ser certificados por terceiros ?

( ) sim ( ) não

Especificar os mais significativos e quem os certifica ?

3.9 Caso tenha ocorrido mudança estrutural, informe os CNPJs das empresas envolvidas, descrevendo essa mudança:

4. PROGRAMA DE P&D, METAS E PRAZOS

Observações:

PB - Pesquisa básica dirigida

PA - Pesquisa aplicada

DE - Desenvolvimento experimental

Número: numeração seqüencial para identificação do projeto.

Linha de P&D Número PB, PA ou DE Produto ou Processo Marcos Críticos 

4.1 As linhas de P&D contidos no Programa foram alteradas no último ano ?

( ) sim ( ) não

4.2 Comentar sobre os desvios significativos, linha por linha, explicitando os problemas ocorridos durante a execução e suas conseqüências sobre os marcos críticos:

5. DISPÊNDIOS DO PROGRAMA

RECURSOS PRÓPRIOS: ______%

FINANCIAMENTOS:______% (FONTE: )

DISPÊNDIOS DO PROGRAMA

ANTES DE PREENCHER, LER AS OBSERVAÇÕES ABAIXO COM ATENÇÃO:

A) Incluir apenas os dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, enquadrados no inciso I e § 1º do art. 3º, exceto OBRAS CIVIS.

B) Não incluir RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS oriundos de Órgãos ou Entidades do Poder Público, conforme § 2º do art. 3º.

C) Os DISPÊNDIOS realizados deverão ser CONTROLADOS CONTABILMENTE em CONTAS ESPECÍFICAS durante todo o período de execução do Programa, conforme art. 10.

D) Preencher o Quadro 5.1.1. com os SERVIÇOS DE TERCEIROS, especificando os valores contratados ou transferidos, por entidade, no ANO DE REFERÊNCIA.

E) Preencher o Quadro 5.1.2. com os principais EQUIPAMENTOS, considerando as quantidades e os valores envolvidos, adquiridos no ANO DE REFERÊNCIA.

F) Todos os valores devem ser expressos em Reais (R$).

G) Todos os dispositivos legais citados estão dispostos no Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006

ANO DE REFERÊNCIA ________ R$ (Reais)

ITENS DE DISPÊNDIOS ANO ANTERIOR AO DE REFERÊNCIA ANO DE REFERÊNCIA 
1. RECURSOS HUMANOS   
2. TOTAL DE SERVIÇOS DE TERCEIROS   
2.1. Contratados (§ 1º do art. 3º)   
Universidades Instituição de Pesquisa Inventor Independente   
2.2. Valores transferidos (Art. 7º e seu § 1º)   
Microempresas   
Empresas de Pequeno Porte   
Inventor Independente   
2.3. Remessas por tecnologias do exterior   
2.4. Outros 3. MATERIAL DE CONSUMO   
TOTAL DE CUSTEIO (I) = 1 + 2 + 3   
4. EQUIPAMENTOS NACIONAIS   
5. EQUIPAMENTOS IMPORTADOS   
6. MATERIAL PERMANENTE   
TOTAL DE CAPITAL (II) = 4 + 5 + 6   
TOTAL GERAL (I + II)   

5.1.1 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS POR LINHA DE P&D

OBSERVAÇÕES:

1. Na coluna "LINHA DE P&D", citar apenas o número correspondente a mesma (ver item 4 acima).

2. Na coluna "ORIGEM", usar "N" para nacional e "I" para importado.

3. Especificar o produto e sua marca, nº de patrimônio e o local da sua instalação, e o(s) projeto(s) a que se destina.

R$ (Reais)

LINHA DE P&D ORIG. Nº NOTA FISCAL ESPECIFICAÇÃO / MARCA/ NÚMERO DO PROJETO QTDE. VALOR TOTAL 
  TOTAL ........   

5.1.2 RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS

OBSERVAÇÕES:

Na coluna "LINHA DE P&D", citar apenas o número correspondente a mesma (ver item 4 acima).

Na coluna "SITUAÇÃO", usar "C" para contratado, "E" para em execução e "T" para terminado.

Incluir inventores independentes, ICTs e Micro e Pequenas Empresas (conforme § 1º do art. 3º e art. 7º do Decreto nº 5.798/06), se aplicáveis.

R$ (Reais) LINHA DE P&DS I T. PRESTADOR DO SERVIÇO e CNPJ/CPF QTDE. VALOR TOTAL 
SERVIÇO REALIZADO     
 
SERVIÇO REALIZADO     
  TOTAL ........   

5.2 QUADRO DE PESSOAL

Informe o número de pessoas do quadro da empresa, normalmente ocupadas com as atividades de P&D no ano de referência, segundo o nível de qualificação e o tempo de dedicação a essas atividades.

Nível de qualificação Número de pessoas em dedicação exclusiva Número de pessoas em dedicação parcial Percentual médio de dedicação (apenas para as pessoas com dedicação parcial) 
Técnicos de nível superior    
Doutores    
Mestres    
Graduados    
Técnicos de nível médio    
Outros de suporte    

5.3 SUBVENÇÃO ECONÔMICA DO PROGRAMA

ANO DE REFERÊNCIA ________ R$ (Reais)

SUBVENÇÃO ECONÔMICA Ano Anterior ao de Referência Ano de Referência 
1. ÁREA DA SUBVENÇÃO   
1.1. 60% nas áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM (Inc. I do § 1º do art. 11)   
1.2. 40% nas demais regiões (Inc. II do § 1º do art. 11)   

5.3.1 Informe o número de pesquisadores do quadro da empresa, titulados como doutores e mestres, em dedicação exclusiva, que receberam o benefício da Subvenção no ano de referência, nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.798/06, segundo as ocupações especificadas.

Formação Básica Doutores Mestres 
 Qtde. Valor (R$) Qtde. Valor (R$) 
Químicos, físicos e assemelhados     
Engenheiros, arquitetos e assemelhados     
Médicos, dentistas, veterinários e assemelhados     
Biologistas, bacteriologistas, farmacologistas e assemelhados     
Estatísticos, matemáticos, analistas de sistema e assemelhados     
Outros (especificar) *     

5.4 RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS COM O PROGRAMA

5.4.1 Complementarmente ao Programa, a sua empresa executa um programa de desenvolvimento de RH, com ou sem o apoio do Governo (como o RHAE, PCDT ou PEGQ)?

( ) sim ( ) não

5.4.2 A empresa possui algum programa de formação ou desenvolvimento de RH destinados à P&D?

( ) sim ( ) não

Em caso afirmativo, comente:

5.4.3 Informar se ocorreu alteração significativa na qualificação profissional das equipes envolvidas com a execução das linhas de P&D:

( ) sim ( ) não

Comentar:

5.4.5 Existem outros investimentos da empresa em P&D, além dos previstos nos Programas descritos?

( ) sim ( ) não

Em caso afirmativo, comentar :

Nota: Redação conforme publicação oficial.

5.5 INCENTIVOS FISCAIS DO PROGRAMA

ANTES DE PREENCHER, LER AS OBSERVAÇÕES ABAIXO COM ATENÇÃO:

1. As opções de depreciação acelerada, especificadas nos itens 9.1 e 9.2, não podem ser aplicadas, cumulativamente, para um mesmo ativo, conforme § 2º do art. 9º do Decreto nº 5.798/06.

2. As opções de amortização acelerada, especificadas nos itens 10.1 e 10.2, não podem ser aplicadas, cumulativamente, para um mesmo bem intangível, conforme § 2º do art. 9º do Decreto nº 5.798/06.

Data (mm/aaaa) do início da fruição dos incentivos:

ANO DE REFERÊNCIA ________ R$ (Reais)

INCENTIVOS FISCAIS ANO ANTERIOR AO DE REFERÊNCIA ANO DE REFERÊNCIA 
1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido, da soma dos dispêndios realizados no ano de referência (Inc. I do art. 3º)   
2. DEDUÇÕES ADICIONAIS   
2.1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido e da base de cálculo da CSLL, de até 60% da soma dos dispêndios realizados no ano de referência (Art. 8º)   
2.2. Até 20%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência em % acima de 5%, em relação à média dos pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. I do § 1 º do art. 8º) - se aplicável   
2.3. Até 10%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência em até 5%, em relação à média dos pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. II do § 1º do art. 8º) - se aplicável   
2.4. Sem prejuízo das deduções adicionais anteriores, até 20%, no caso de patente concedida ou cultivar registrado (§ 4º do art. 8º) - se aplicável   
3. TOTAL DAS DEDUÇÕES (3) = 1 + 2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4   
4. REDUÇÕES DO IPI   
4.1. 50% do IPI incidente sobre equipamentos, maquinas, aparelhos e instrumentos nacionais destinados à P&D (Inc. II do art. 3º)   
4.2. 50% do IPI incidente sobre equipamentos, maquinas, aparelhos e instrumentos importados destinados à P&D (Inc. II do art. 3º)   
TOTAL DA REDUÇÃO DO IPI (4) = 4.1 + 4.2   
5. CRÉDITO IR NA FONTE incidente sobre os pagamentos de tecnologia no exterior, conforme os limites fixados (Inc. V do art. 3º)   
6. REDUÇÃO a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares (Inc. VI do art. 3º)   
7. TOTAL DOS INCENTIVOS (7) = 3 + 4 + 5 + 6   
8. DEPRECIAÇÃO ACELERADA   
8.1. Dos equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à P&D (Inc. III do art. 3º)   
8.2. Do saldo não depreciado dos equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à P&D, no ano em que for concluída a sua utilização (art. 9º)   
TOTAL DA DEPRECIAÇÃO ACELERADA (8) = 8.1 + 8.2   
9. AMORTIZAÇÃO ACELERADA   
9.1. Dedução dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis destinados à P&D, no ano de referência (Inc. IV do art. 3º)   
9.2 Dedução do saldo não amortizado dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis destinados à P&D, no ano em que for concluída a sua utilização (art. 9º)   
TOTAL DA AMORTIZAÇÃO ACELERADA (9) = 9.1 + 9.2   

6. INSTITUIÇÕES DE P&D CONTRATADAS

6.1 Que instituições de P&D foram, ou serão contratadas, indicando os seus setores especializados envolvidos e o percentual de participação, em valor, por linha de P&D na execução do Programa?

LINHA INSTITUIÇÃO OBSERVAÇÕES 
   

6.2 Caso haja a contratação de atividades junto a universidades e instituições de pesquisa e desenvolvimento, ou outras empresas, o titular do programa tem a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados do Programa ?

( ) sim ( ) não

Em caso afirmativo, qual o montante desses valores até a data deste Relatório?

R$ ( % dos Programas)

6.3 Ocorreu alteração no que diz respeito à contratação de instituições de P&D com relação àquelas originalmente previstas ?

( ) sim ( ) não

Em caso afirmativo, discriminar as alterações ocorridas:

6.4 Esse fato gerou mudança nos custos previstos referentes à participação de entidades de P&D no Programa ?

( ) sim ( ) não

7. COOPERAÇÃO COM CLIENTES E FORNECEDORES

7.1 Quais são as formas de cooperação com clientes e fornecedores na execução do Programa?

7.2 Ocorreu mudança na política da empresa no que diz respeito a esse tipo de cooperação ?

( ) sim ( ) não

7.3 Comentar sobre os desvios significativos, linha por linha, explicitando os problemas ocorridos durante a execução e suas conseqüências sobre os marcos críticos:

8. PRODUTOS E PROCESSOS TECNOLOGICAMENTE NOVOS OU SUBSTANCIALMENTE APERFEIÇOADOS

Uma Inovação Tecnológica é definida como a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

Se refere a produto e/ou processo novo (ou aprimorado) para a empresa, não sendo, necessariamente novo para o mercado/setor de atuação, podendo ter sido desenvolvida pela empresa ou por outra empresa/instituição.

A inovação pode resultar de novos desenvolvimentos tecnológicos, de novas combinações de tecnologias existentes ou da utilização de outros conhecimentos adquiridos pela empresa.

8.1 Inovação de Produto

Produto tecnologicamente novo (bem ou serviço industrial) é um produto cujas características fundamentais (especificações técnicas, usos pretendidos, software ou outro componente imaterial incorporado)

diferem significativamente de todos os produtos previamente produzidos pela empresa.

Melhoria incremental de produto (bem ou serviço industrial) refere-se a um produto previamente existente, cujo desempenho foi substancialmente aumentado ou aperfeiçoado. Um produto simples pode ser aperfeiçoado (no sentido de se obter um melhor desempenho ou um menor custo) através da utilização de matérias primas ou componentes de maior rendimento. Um produto complexo, com vários componentes ou subsistemas integrados, pode ser aperfeiçoado via mudanças parciais em um dos componentes ou subsistemas. 1

Não são incluídas: as mudanças puramente estéticas ou de estilo e a comercialização de produtos novos integralmente desenvolvidos e produzidos por outra empresa.

8.1.1 No ano anterior, a empresa introduziu produto tecnologicamente novo ou significativamente aperfeiçoado para a empresa, mas já existente no mercado nacional?

( ) Sim ( ) Não

8.1.2 No ano anterior, a empresa introduziu produto tecnologicamente novo ou significativamente aperfeiçoado para o mercado nacional?

( ) Sim ( ) Não

8.1.3 Descreva brevemente o principal produto tecnologicamente novo ou substancialmente aperfeiçoado, lançado por sua empresa no mercado no ano anterior:

8.1.4 Este produto é:

( ) Aprimoramento de um existente

( ) Novo para a empresa, mas já existente no mercado nacional

( ) Novo para o mercado nacional, mas já existente no mercado mundial

( ) Novo para o mercado mundial

8.1.5 Quem desenvolveu esta inovação?

( ) Principalmente a empresa

( ) Principalmente outra empresa do grupo

( ) Principalmente a empresa em cooperação com outras empresas ou institutos

( ) Principalmente outras empresas ou institutos

8.1.6 A principal inovação em produto:

( ) Utiliza novas matérias-primas ou componentes?

( ) Incorpora a melhoria do projeto industrial, assegurando maior qualidade técnica, funcionalidade e desempenho?

( ) Implicou mudança significativa do software incorporado, ampliando a funcionalidade e o leque de utilizações?

( ) Implicou a compra de novas máquinas ou equipamentos?

( ) É novo uso do produto que difere significativamente dos anteriores?

( ) É uma adaptação de produto desenvolvido no exterior (tropicalização)?

( ) Usa tecnologia radicalmente nova?

8.2 Inovação de processo

8.2.1 No último ano, a empresa introduziu processo tecnologicamente novo ou significativamente aperfeiçoado para a empresa, mas já existente no setor no Brasil?

( ) Sim ( ) Não

8.2.2 No último ano, a empresa introduziu processo tecnologicamente novo ou significativamente aperfeiçoado para o setor no Brasil?

( ) Sim ( ) Não

8.2.3 Descreva brevemente o principal processo tecnologicamente novo ou substancialmente aperfeiçoado introduzido por sua empresa no último ano:

8.2.4 Este processo é:

( ) Aprimoramento de um existente

( ) Novo para a empresa, mas já existente no setor no Brasil

( ) Novo para o setor no Brasil, mas já existente em outro(s) país(es)

( ) Novo para o setor em termos mundiais

8.2.5 A principal inovação em processo:

 Sim Não 
Utiliza novas matérias-primas ou componentes?   
Implicou a compra de máquinas ou equipamentos?   
Implicou a alteração da ordem das etapas da produção?   
Implicou mudanças organizacionais?   
Foi uma adaptação de processo desenvolvido no exterior (tropicalização)?   
É tecnologia de produção radicalmente nova?   

8.3 Considerando os resultados conseguidos até o momento, ocorreu mudança com relação às expectativas iniciais da empresa ?

( ) sim ( ) não

Comentar:

8.4 O MCT está autorizado a divulgar essas informações em relatórios periódicos, sem identificar a empresa ?

( ) sim ( ) não

8.5 Projetos incompletos ou abandonados

8.5.1 No último ano, a empresa tinha algum projeto ainda incompleto para desenvolver ou introduzir produto ou processo tecnologicamente novo ou aprimorado?

( ) Sim ( ) Não tinha

8.5.2 No último ano, a empresa realizou algum projeto para desenvolver ou introduzir produto ou processo tecnologicamente novo ou aprimorado, mas que foi abandonado?

( ) Sim ( ) Não realizou

9. APOIO DO GOVERNO

9.1 Além dos incentivos da Lei nº 11.196/05, a empresa utilizou/utiliza algum dos programas, relacionados a seguir, de apoio do governo para as suas atividades inovativas?

( ) Subvenção Econômica à P&D (Lei nº 10.973)

( ) Incentivo fiscal à P&D (Lei nº 8.661, Lei nº 10.332)

( ) Incentivo fiscal Lei de Informática (Lei nº 10.176, Lei nº 10.664)

( ) Financiamento a projetos de pesquisa em parceria com universidades e institutos de pesquisa

( ) Financiamento à compra de máquinas e equipamentos utilizados para inovar

( ) Apoio oferecido pelas fundações de amparo à pesquisa

( ) Apoio oferecido pelo RHAE

( ) Aporte de capital de risco

( ) Financiamento a projetos de P&D com equalização de juros (Lei nº 10.332)

( ) Outros (favor especificar)

10. PATENTES E REGISTROS

10.1 No ano anterior, a empresa utilizou algum dos métodos, descritos a seguir, para proteger as inovações de produto e/ou processo desenvolvidas?

 Sim Não 
Patente de invenção   
Patente de modelo de utilidade   
Registro de cultivar   

10.2 No último ano, a empresa solicitou depósito de patente ou registro de cultivar?

( ) Sim, no Brasil

( ) Sim, no exterior

( ) Sim, no Brasil e no exterior

( ) Não

10.3 Ao final do último ano a empresa dispunha de alguma patente ou registro em vigor?

( ) Sim, no Brasil

( ) Sim, no exterior

( ) Sim, no Brasil e no exterior

( ) Não

11. OUTRAS INFORMAÇÕES

11.1 Qual das razões, listadas a seguir, justifica o fato da empresa não ter realizado nenhuma atividade inovativa durante o último ano?

( ) Não necessitou, devido às inovações prévias

( ) Não necessitou, devido às condições de mercado

( ) Outros fatores impediram o desenvolvimento, implementação de inovação

11.2 Assinale a importância dos fatores que prejudicaram as atividades inovativas da empresa.

Fatores Importância 
 Alta Média Baixa Não Relevante 
Riscos econômicos excessivos     
Elevados custos da inovação     
Escassez de fontes apropriadas de financiamento     
Rigidez organizacional     
Falta de pessoal qualificado     
Falta de informação sobre tecnologia     
Falta de informação sobre mercados     
Escassas possibilidades de cooperação com outras empresas/instituições     
Dificuldade para se adequar a padrões, normas e regulamentações     
Fraca resposta dos consumidores quanto a novos produtos     
Escassez de serviços técnicos externos adequados     
Centralização da atividade inovativa em outra empresa do grupo     

11.3 Explicitar outras informações julgadas relevantes ou quaisquer sugestões voltadas para o aperfeiçoamento do sistema de concessão desses incentivos fiscais.

11.4 Os responsáveis pelas empresas deverão confirmar as informações prestadas e a regularidade da empresa em relação aos tributos e contribuições federais:

Observação:

As certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa deverão estar à disposição de eventuais auditorias do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

11.5 As pessoas jurídicas que usufruam os incentivos fiscais definidos no inciso V do art. 3º do Decreto nº 5.798/05, também deverão declarar:

"Declaro que a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX está regular no que diz respeito às contribuições sociais, da Secretaria da Receita Federal - SRF e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal [e o recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE, se aplicável]. Declaro ainda, que as informações prestadas correspondem à expressão da verdade e declaro conhecer as penalidades de descumprimento definidas no art. 13 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006."
Nome: 
Cargo: 
CPF: 

Observação:

A empresa que pleitear o incentivo definido no inciso V do art. 3º, do Decreto nº 5.798/06, deverá manter também, cópia do registro ou averbação do contrato de transferência de tecnologia, nos termos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996."