Publicado no DOU em 28 jun 2010
Amplia os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094 de 2010.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, Interino, tendo em vista o disposto no inciso I e § 1º do art. 8º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
NELSON MACHADO
ANEXOR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITES | |||
Custeio | Investimento + Inv. Financ. | Total | ||
(d) | (e) | (f)= (d+e) | ||
20000 | Presidência da República | 100.000 | 0 | 100.000 |
30000 | Ministério da Justiça | 58.000 | 0 | 58.000 |
39000 | Ministério dos Transportes | 50.000 | 0 | 50.000 |
208.000 | 0 | 208.000 |
Fontes:100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.