Portaria Interministerial MF/MP nº 250 de 08/04/2010


 Publicado no DOU em 9 abr 2010


Amplia a programação de pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 248 de 2010.


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Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, com redação alterada pelo Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar a programação de pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 248, de 06 de abril de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 248, DE 06 DE ABRIL DE 2010

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000
28000 Ministério do Desenv., Indústria e Comércio Exterior 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000
42000 Ministério da Cultura 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500
44000 Ministério do Meio Ambiente 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000
51000 Ministério do Esporte 160.000 160.000 160.000 160.000 160.000 160.000 160.000 160.000 160.000
52000 Ministério da Defesa 73.500 73.500 73.500 73.500 73.500 73.500 73.500 73.500 73.500
53000 Ministério da Integração Nacional 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000 50.000
54000 Ministério do Turismo 220.000 220.000 220.000 220.000 220.000 220.000 220.000 220.000 220.000
56000 Ministério das Cidades 260.000 260.000 260.000 260.000 260.000 260.000 260.000 260.000 260.000
TOTAL 800.000 800.000 800.000 800.000 800.000 800.000 800.000 800.000 800.000

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 186, 188, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.