Decreto nº 7.144 de 30/03/2010


 Publicado no DOU em 30 mar 2010


Altera os arts. 1º, 2º e 8º e os Anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2010, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 69, 70 e 120 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 8º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c) "6 - Amortização da Dívida";

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;

III - aos recursos de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e não constantes do Anexo VI deste Decreto.

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo." (NR)

"Art. 2º O pagamento de despesas no exercício de 2010, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos, e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará a programação constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º, § 1º, incisos I a III, deste Decreto.

....." (NR)

"Art. 8º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:

I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até os montantes de R$ 5.319.434.946,00 (cinco bilhões, trezentos e dezenove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais) e R$ 4.486.066.016,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões, sessenta e seis mil, e dezesseis reais), respectivamente; e

II - no âmbito de suas competências:

a) proceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I e II deste Decreto;

b) detalhar os limites constantes dos Anexos de que trata o inciso I deste artigo, bem como proceder ajustes nos referidos detalhamentos; e

c) estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.

§ 1º A ampliação a que se refere o inciso I deste artigo será efetuada de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea "b" do inciso II deste artigo.

§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2011, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, na forma do Anexo I deste Decreto." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094, de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.

Art. 3º A Seção I do Anexo V da Lei nº 12.017, de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens:

"62. Ressarcimento a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da perda de receita decorrente da arrecadação de ICMS sobre combustíveis fósseis utilizados para geração de energia elétrica (Lei nº 12.111, de 09.12.2009); e

63. Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios - FPM entre os exercícios de 2008 e 2009 (Lei nº 12.058, de 13.10.2009)." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Demais (*) Obrigatórias Total
Lei + Créditos (a) Limites (b) Lei + Créditos (c) Limites (d) Lei + Créditos (e=a+c) Limites (f=b+d)
20000 Presidência da República 3.728.724 3.247.421 49.630 49.630 3.778.354 3.297.051
20102 Vice-Presidência da República 3.729 2.500 105 105 3.835 2.605
20114 Advocacia-Geral da União 277.917 194.000 22.367 22.367 300.284 216.367
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.606.860 1.222.503 158.753 158.753 2.765.612 1.381.255
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 6.055.464 5.720.593 64.871 64.871 6.120.335 5.785.463
25000 Ministério da Fazenda 3.420.456 2.899.619 180.363 180.363 3.600.819 3.079.982
26000 Ministério da Educação 17.092.239 15.974.882 5.094.086 5.094.086 22.186.325 21.068.968
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 1.013.250 550.001 12.792 12.792 1.026.042 562.793
30000 Ministério da Justiça 3.729.811 2.662.479 149.866 149.866 3.879.677 2.812.345
32000 Ministério de Minas e Energia 1.059.820 786.423 31.222 31.222 1.091.042 817.645
33000 Ministério da Previdência Social 1.743.723 1.300.000 237.083 237.083 1.980.806 1.537.083
35000 Ministério das Relações Exteriores 1.224.785 812.000 58.746 58.746 1.283.530 870.746
36000 Ministério da Saúde 12.132.637 11.146.425 41.899.593 41.899.593 54.032.230 53.046.018
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 1.349.180 755.000 44.605 44.605 1.393.785 799.605
39000 Ministério dos Transportes 14.608.633 13.228.329 199.308 199.308 14.807.941 13.427.637
41000 Ministério das Comunicações 472.164 275.000 38.649 38.649 510.812 313.649
42000 Ministério da Cultura 1.806.140 780.000 18.640 18.640 1.824.780 798.640
44000 Ministério do Meio Ambiente 824.779 530.000 40.917 40.917 865.695 570.917
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 2.452.064 2.000.000 1.270.235 1.270.235 3.722.299 3.270.235
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 3.183.279 2.000.000 137.307 137.307 3.320.585 2.137.307
51000 Ministério do Esporte 1.523.897 300.000 2.304 2.304 1.526.201 302.304
52000 Ministério da Defesa 14.165.582 8.261.173 1.759.372 1.759.372 15.924.954 10.020.545
53000 Ministério da Integração Nacional 5.161.286 3.324.347 28.966 28.966 5.190.252 3.353.313
54000 Ministério do Turismo 4.181.620 621.795 1.768 1.768 4.183.389 623.563
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 3.388.470 3.183.529 13.112.422 13.112.422 16.500.892 16.295.951
56000 Ministério das Cidades 14.755.078 11.883.458 42.160 42.160 14.797.237 11.925.618
58000 Ministério da Pesca e Aqüicultura 780.459 180.000 1.456 1.456 781.915 181.456
71000 Encargos Financeiros da União 1.278.728 1.223.585 0 0 1.278.728 1.223.585
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 172.757 11.380 45.588 45.588 218.345 56.968
74902 Rec. Superv. Fundo Financ. ao Est. do Ensino Superior/FIEES-MEC 116.423 109.182 0 0 116.423 109.182
74903 Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC 10.000 10.000 0 0 10.000 10.000
74912 Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura 818 818 0 0 818 818
TOTAL 124.320.771 95.196.442 64.703.172 64.703.172 189.023.943 159.899.614

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2010 E AOS RESTOS A PAGAR
(ANEXO II DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 513.897 677.665 841.434 1.005.202 1.168.971 1.332.739 1.496.508 1.660.276 1.824.045 2.002.701
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA 614 826 1.038 1.251 1.463 1.676 1.888 2.101 2.313 2.545
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO 53.045 70.457 87.868 105.279 122.691 140.102 157.513 174.924 192.336 211.330
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 442.498 542.224 641.950 741.675 841.401 941.127 1.040.853 1.140.579 1.240.305 1.349.096
24000 MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA 978.689 1.492.617 2.006.546 2.520.474 3.034.402 3.548.331 4.062.259 4.576.188 5.090.116 5.650.765
25000 MIN. DA FAZENDA 676.131 932.667 1.189.202 1.445.738 1.702.274 1.958.809 2.215.345 2.471.881 2.728.416 3.008.276
26000 MIN. DA EDUCACAO 4.290.871 6.082.503 7.874.136 9.665.768 11.457.400 13.249.033 15.040.665 16.832.297 18.623.930 20.578.437
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 147.824 192.029 236.234 280.439 324.645 368.850 413.055 457.261 501.466 549.690
30000 MIN. DA JUSTICA 606.523 841.157 1.075.792 1.310.426 1.545.060 1.779.695 2.014.329 2.248.963 2.483.598 2.739.563
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 105.539 134.893 164.247 193.600 222.954 252.308 281.662 311.015 340.369 372.391
33000 MIN. DA PREVIDENCIA SOCIAL 513.729 622.362 730.994 839.626 948.259 1.056.891 1.165.524 1.274.156 1.382.788 1.501.296
35000 MIN. DAS RELACOES EXTERIORES 208.045 278.712 349.379 420.046 490.713 561.380 632.048 702.715 773.382 850.473
36000 MIN. DA SAUDE 12.750.998 16.944.991 21.138.983 25.332.976 29.526.968 33.720.961 37.914.953 42.108.945 46.302.938 50.878.202
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 223.006 284.384 345.762 407.140 468.518 529.896 591.274 652.652 714.030 780.988
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 470.068 503.345 536.623 569.900 603.177 636.454 669.731 703.008 736.285 772.587
41000 MIN. DAS COMUNICACOES 81.730 106.438 131.145 155.853 180.561 205.269 229.977 254.684 279.392 306.346
42000 MIN. DA CULTURA 291.885 345.583 399.280 452.978 506.676 560.373 614.071 667.769 721.467 780.046
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 138.511 184.614 230.716 276.819 322.921 369.024 415.126 461.229 507.331 557.625
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 594.600 880.544 1.166.489 1.452.434 1.738.379 2.024.323 2.310.268 2.596.213 2.882.157 3.194.097
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 931.294 1.058.481 1.185.669 1.312.857 1.440.045 1.567.232 1.694.420 1.821.608 1.948.796 2.087.546
51000 MIN. DO ESPORTE 101.653 122.950 144.248 165.545 186.842 208.140 229.437 250.735 272.032 295.266
52000 MIN. DA DEFESA 3.588.600 4.242.332 4.896.063 5.549.794 6.203.526 6.857.257 7.510.988 8.164.720 8.818.451 9.531.612
53000 MIN. DA INTEGRACAO NACIONAL 148.014 163.194 178.374 193.554 208.734 223.914 239.094 254.274 269.454 286.014
54000 MIN. DO TURISMO 350.857 376.916 402.975 429.034 455.094 481.153 507.212 533.271 559.330 587.758
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 4.295.205 5.573.553 6.851.900 8.130.248 9.408.595 10.686.943 11.965.290 13.243.638 14.521.986 15.916.546
56000 MIN. DAS CIDADES 255.230 292.864 330.498 368.132 405.765 443.399 481.033 518.666 556.300 597.355
58000 MIN. DA AQÜICULTURA E PESCA 123.261 129.197 135.134 141.071 147.008 152.945 158.881 164.818 170.755 177.231
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO 107.394 161.870 216.346 270.822 325.298 379.773 434.249 488.725 543.201 602.629
73000 TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 34.935 37.213 39.491 41.768 44.046 46.324 48.601 50.879 53.157 55.642
74902 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FIES 18.628 28.309 37.990 47.672 57.353 67.034 76.716 86.397 96.079 106.640
74903 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FND/MDIC 1.600 2.498 3.397 4.295 5.194 6.092 6.990 7.889 8.787 9.767
74912 RECURSOS SOB SUPERV. DO FUNDO NAC. DE CULTURA 131 204 278 351 425 498 572 645 719 799
SUBTOTAL 33.045.005 43.307.592 53.570.181 63.832.767 74.095.358 84.357.945 94.620.532 104.883.121 115.145.711 126.341.259
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO -PAC 3.657.864 6.038.262 8.594.747 11.177.774 14.418.430 17.679.983 21.273.396 24.628.337 28.220.360 33.558.355
TOTAL GERAL 36.702.869 49.345.854 62.164.928 75.010.541 88.513.788 102.037.928 115.893.928 129.511.458 143.366.071 159.899.614

Fontes:100,111,112,113,115,118,120,127,129,130,131,132,133,134,1 35,139,140,141,142,144,145,148,149,150,151,153,155,157,158,159,162,164,166,172,174,175,176,178,179,180,182,186,188,249,250,280,82,293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
(ANEXO III DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO
20000 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 40.315 53.754 67.192 80.631 94.069 110.213
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA 3 3 3 3 3 3
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO 2.893 2.893 2.893 2.893 2.893 2.938
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 55.207 55.207 55.207 55.207 55.207 55.824
24000 MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA 142.233 178.711 215.189 251.667 288.145 333.054
25000 MIN. DA FAZENDA 83.386 83.386 83.386 83.386 83.386 86.120
26000 MIN. DA EDUCACAO 562.053 691.364 820.675 949.987 1.079.298 1.326.394
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 14.973 14.973 14.973 14.973 14.973 14.973
30000 MIN. DA JUSTICA 12.937 17.249 21.561 25.873 30.185 34.586
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 6.490 6.490 6.490 6.490 6.490 6.892
33000 MIN. DA PREVIDENCIA SOCIAL 23.442 23.442 23.442 23.442 23.442 23.461
35000 MIN. DAS RELACOES EXTERIORES 122 162 203 243 284 325
36000 MIN. DA SAUDE 1.117.815 1.490.420 1.863.025 2.235.630 2.608.235 3.639.862
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 6.242 6.242 6.242 6.242 6.242 6.242
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 360.502 360.502 360.502 360.502 360.502 397.805
41000 MIN. DAS COMUNICACOES 287 383 478 574 670 765
42000 MIN. DA CULTURA 6.671 8.585 10.499 10.499 10.499 11.528
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 1.334 1.334 1.334 1.334 1.334 1.334
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 2.495 2.495 2.495 2.495 2.495 2.495
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 20.238 20.238 20.238 20.238 20.238 27.760
51000 MIN. DO ESPORTE 4.354 5.489 6.624 7.759 8.894 10.029
52000 MIN. DA DEFESA 268.349 268.349 268.349 268.349 268.349 300.183
53000 MIN. DA INTEGRACAO NACIONAL 63.884 85.179 106.474 127.769 149.064 226.682
54000 MIN. DO TURISMO 12.305 12.305 12.305 12.305 12.305 12.305
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 167.240 222.986 278.733 334.479 390.226 445.972
56000 MIN. DAS CIDADES 212.642 283.522 354.403 425.284 496.164 575.528
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO 1.309 1.610 1.911 2.213 2.514 3.563
73000 TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 119 119 119 119 119 119
TOTAL 3.189.840 3.897.392 4.604.945 5.310.586 6.016.225 6.721.863

Obs.: Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
20000 PRESIDENCIA DA REPUBLICA 400.709 534.279 667.849 801.419 934.988 1.068.558 1.202.128 1.335.698 1.469.268 1.602.837
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA 262 262 262 262 262 262 262 262 262 262
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO 20.049 23.604 27.159 30.714 34.269 37.824 41.379 44.934 48.489 52.044
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 243.352 324.469 405.586 486.704 567.821 648.938 730.055 811.173 892.290 973.407
24000 MIN. DA CIENCIA E TECNOLOGIA 340.963 454.617 568.271 681.925 795.580 909.234 1.022.888 1.136.542 1.250.196 1.363.851
25000 MIN. DA FAZENDA 369.615 413.160 456.706 500.251 543.796 587.342 630.887 674.433 717.978 761.523
26000 MIN. DA EDUCACAO 1.600.530 2.020.291 2.440.053 2.859.814 3.279.576 3.699.338 4.119.099 4.538.861 4.958.622 5.378.384
28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 40.796 54.395 67.994 81.592 95.191 108.790 122.388 135.987 149.586 163.184
30000 MIN. DA JUSTICA 286.264 381.686 477.107 572.529 667.950 763.372 858.793 954.215 1.049.636 1.145.057
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 72.264 90.170 108.076 125.982 143.888 161.794 179.700 197.606 215.512 233.417
33000 MIN. DA PREVIDENCIA SOCIAL 155.582 207.442 259.303 311.163 363.024 414.884 466.745 518.605 570.466 622.326
35000 MIN. DAS RELACOES EXTERIORES 13.502 20.560 27.617 27.617 27.617 27.617 27.617 27.617 27.617 27.617
36000 MIN. DA SAUDE 2.456.511 2.973.566 3.490.620 4.007.674 4.524.728 5.041.782 5.558.836 6.075.890 6.592.945 7.109.999
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 168.816 223.610 278.404 333.198 387.993 442.787 442.787 442.787 442.787 442.787
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 2.034.343 2.712.458 3.390.572 4.068.687 4.746.801 5.424.916 6.103.030 6.781.145 7.459.259 8.137.374
41000 MIN. DAS COMUNICACOES 38.797 51.729 64.661 77.593 90.526 103.458 116.390 129.322 142.254 155.187
42000 MIN. DA CULTURA 155.895 193.139 230.384 267.628 304.872 342.116 379.360 416.605 453.849 491.093
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 36.862 49.149 61.437 73.724 86.011 98.299 110.586 122.873 135.161 147.448
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO 226.318 289.498 352.678 415.858 415.858 415.858 415.858 415.858 415.858 415.858
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 406.810 542.413 678.016 813.619 949.222 1.084.826 1.220.429 1.356.032 1.491.635 1.627.238
51000 MIN. DO ESPORTE 377.367 503.156 628.945 754.734 880.523 1.006.311 1.132.100 1.257.889 1.383.678 1.509.467
52000 MIN. DA DEFESA 1.043.508 1.275.305 1.507.103 1.738.900 1.970.698 2.202.495 2.434.292 2.666.090 2.897.887 3.129.685
53000 MIN. DA INTEGRACAO NACIONAL 1.098.482 1.464.643 1.830.804 2.196.965 2.563.125 2.929.286 3.295.447 3.661.608 4.027.768 4.393.929
54000 MIN. DO TURISMO 783.150 1.044.199 1.305.249 1.566.299 1.827.349 2.088.399 2.349.449 2.610.498 2.871.548 3.132.598
55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 94.902 122.971 151.040 179.109 207.178 235.247 235.247 235.247 235.247 235.247
56000 MIN. DAS CIDADES 3.114.583 4.152.777 5.190.971 6.229.165 7.267.359 8.305.554 9.343.748 10.381.942 11.420.136 12.458.330
58000 MIN. DA AQÜICULTURA E PESCA 6.155 8.207 10.259 12.311 14.363 16.414 18.466 20.518 22.570 24.622
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO 195.459 260.612 325.765 390.918 456.071 521.224 586.377 651.530 716.683 781.837
73000 TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DF E MUNICIPIOS 406 517 628 628 628 628 628 628 628 628
74902 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FIES 4.088 4.088 4.088 4.088 4.088 4.088 4.088 4.088 4.088 4.088
74903 RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FND/MDIC 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5
74912 RECURSOS SOB SUPERV. DO FUNDO NAC. DE CULTURA 59 59 59 59 59 59 59 59 59 59
TOTAL 15.786.400 20.397.033 25.007.668 29.611.132 34.151.417 38.691.704 43.149.122 47.606.547 52.063.967 56.521.388

Obs.: Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

ANEXO V
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2010
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(ANEXO VII DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 2.814 2.970 3.055 3.468 3.528 3.660 19.495
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 5 5 7 4 4 9 35
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 5.196 5.499 6.264 6.807 7.644 8.186 39.597
I.P.I. - FUMO 659 586 589 562 619 636 3.651
I.P.I. - BEBIDAS 465 431 416 436 452 526 2.727
I.P.I. - AUTOMÓVEIS 542 856 984 966 1.087 1.219 5.654
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 1.432 1.485 1.547 1.751 1.765 1.834 9.814
I.P.I. - OUTROS 2.098 2.142 2.727 3.092 3.720 3.971 17.751
IMPOSTO SOBRE A RENDA 33.120 37.675 29.334 30.237 31.620 32.286 194.271
I.R. - PESSOA FÍSICA 1.276 4.503 3.174 2.816 2.706 2.130 16.603
I.R. -PESSOA JURÍDICA 16.005 18.125 10.713 16.213 17.266 11.232 89.554
I.R. -RETIDO NA FONTE 15.839 15.047 15.447 11.208 11.648 18.924 88.114
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 9.580 9.946 7.290 5.503 5.716 8.799 46.834
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 3.621 2.526 5.840 2.751 2.906 6.100 23.744
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 1.573 1.536 1.301 1.867 1.950 2.922 11.149
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 1.066 1.038 1.017 1.087 1.076 1.103 6.387
I.O.F. - IMPOSTO S/OPERAÇÕES FINANCEIRAS 3.861 4.097 4.354 4.508 4.406 4.867 26.093
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 13 20 17 16 331 78 475
CPMF- CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIALCONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPCSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO LÍQUIDOCIDE - COMBUSTÍVEIS (36) 21.8715.6789.2741.371 - 22.1755.9289.041976 - 22.1225.9455.9761.204 - 23.1995.9928.4301.328 - 24.6676.4708.7081.408 - 25.1746.6146.4121.352 (36) 139.20836.62747.8427.638
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 37 60 60 53 72 67 349
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 2.728 2.945 3. 11 3 3.159 2.438 3.209 17.591
RECEITAS DE LOTERIAS 519 382 382 382 382 382 2.429
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 216 147 164 179 193 232 1.131
DEMAIS 1.993 2.416 2.567 2.598 1.862 2.595 14.031
RECEITA ADMINISTRADA 85.929 91.393 81.452 87.200 91.295 91.915 529.184

ANEXO VI
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2010
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(ANEXO VIII DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 95.544 99.821 89.873 106.947 100.275 100.889 593.349
ADMINISTRADA PELA RFB (*) CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 85.929 1.242 91.393 1.427 81.452 1.332 87.200 1.449 91.295 1.452 91.915 2.281 529.184 9.184
DEMAIS 8.373 7.000 7.088 18.298 7.529 6.693 54.981
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 35.354 37.245 40.202 40.581 40.653 64.129 258.165
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃOCONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)DEMAIS 29.283 2.253843.734 30.763 1.6784344.369 31.343 1.6644346.762 31.922 1.7034346.522 32.217 1.7614346.241 49.445 1.809 43412.442 204.974 10.8682.25340.070
TOTAL 130.899 137.065 130.075 147.529 140.928 165.018 851.514

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2010
(ANEXO IX DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ Mil

DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
I II III
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 113.769 265.181 1.600.070
I - Receitas 14.353.480 29.434.235 44.853.274
II - Despesas Investimentos13.689.884 2.519.353 27.777.892 5.250.366 43.654.607 8.062.793
Demais Despesas III - Ajuste Competência/CaixaIV - Juros 11.170.531 (147.951)401.87622.527.526 (591.338)799.824 35.591.814 1.580.4821.179.079
B - ITAIPU (I-II+III-IV) 2.001.285 4.002.570 6.253.508
I - Receitas 2.606.973 5.213.947 7.820.919
II - Despesas Investimentos 1.521.542 12.300 3.043.084 24.600 4.564.626 36.900
Demais Despesas III - Ajuste Competência/CaixaIV - Juros 1.509.242 113.102(802.752) 3.018.484 226.204(1.605.503) 4.527.726 588.959(2.408.256)
C - Demais empresas (I-II+III-IV) (1.073.345) (871.515) (950.875)
I - Receitas 8.631.580 18.139.612 28.249.412
II - Despesas Investimentos 9.381.483 959.210 18.933.664 1.952.770 30.128.630 3.323.702
Demais Despesas (*) III - Ajuste Competência/CaixaIV - Juros 8.422.273 (313.029)10.413 16.980.894 89.049166.512 26.804.928 1.295.417367.074
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C) 1.041.709 3.396.236 6.902.703

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO VIII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2010
(ANEXO X DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 207.917 422.256 646.540
1.1 Receita Administrada pela RFB 1.2 Receitas Não Administradas 177.322 30.077 345.974 74.896 529.184 115.103
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 518 1.386 2.253
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 41.906 88.842 138.670
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 2.2 Demais 32.836 9.070 68.773 20.069 108.384 30.286
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 166.011 333.414 507.870
4. DESPESAS 134.623 272.759 419.957
4.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.2 Outras Correntes e de Capital4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 4.2.2 Não Discricionárias 54.957 79.66651827.383 109.955 162.8041.38652.554 167.570 252.3872.25378.288
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes 51.765 108.864 171.845
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 31.388 60.655 87.913
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) 6.1 Arrecadação Líquida INSS6.2 Benefícios da Previdência (18.584) 60.04778.631 (35.043) 123.312158.355 (47.263) 204.974252.236
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU - - -
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA - - -
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 12.805 25.612 40.651
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 1.042 3.396 6.903
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 13.846 29.008 47.554
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI Nº 12.017, DE 2009 5.195 14.388 33.558
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2010 (11+12) 19.042 43.396 81.112