Portaria Interministerial MP/MF nº 186 de 19/04/2010


 Publicado no DOU em 20 abr 2010


Amplia os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094 de 2010.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso I e § 1º do art. 8º do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

GUIDO MANTEGA

ANEXO
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES
Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e) Total (f)= (d+e)
20000 Presidência da República 9.688 2.650 12.338
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5.414 182.029 187.443
26000 Ministério da Educação 9.275 41.245 50.520
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 0 13.000 13.000
30000 Ministério da Justiça 600 2.440 3.040
33000 Ministério da Previdência Social 0 900 900
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 8.270 2.000 10.270
39000 Ministério dos Transportes 0 500 500
42000 Ministério da Cultura 28.680 12.332 41.012
44000 Ministério do Meio Ambiente 930 400 1.330
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 3.800 37.105 40.905
51000 Ministério do Esporte 16.280 125.161 141.441
52000 Ministério da Defesa 550 62.578 63.128
53000 Ministério da Integração Nacional 2.886 174.719 177.605
54000 Ministério do Turismo 53.999 325.380 379.379
56000 Ministério das Cidades 2.600 349.845 352.445
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 2.160 8.690 10.850
145.132 1.340.974 1.486.106

Fontes:100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.