Publicado no DOU em 6 mai 2010
Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010.
                    
                                        
A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP Nº 157, de 31 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo VI da Portaria MP Nº 145, de 30 de março de 2010, em decorrência do remanejamento a que se refere o art. 1º, na forma dos Anexos III e IV desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO I| R$ Mil | |||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c)= (a+b) | 
| 30000 Ministério da Justiça | 7.479 | 0 | 7.479 | 
| 52000 Ministério da Defesa | 37.710 | 0 | 37.710 | 
| 53000 Ministério da Integração Nacional | 16.352 | 0 | 16.352 | 
| 54000 Ministério do Turismo | 21.795 | 0 | 21.795 | 
| TOTAL | 83.336 | 0 | 83.336 | 
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
ANEXO II| R$ Mil | |||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Demais (*) (a) | Obrigatórias (b) | Total (c)= (a+b) | 
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 15.244 | 0 | 15.244 | 
| 39000 Ministério dos Transportes | 68.092 | 0 | 68.092 | 
| TOTAL | 83.336 | 0 | 83.336 | 
(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
ANEXO III| R$ Mil | |||
| LIMITES | |||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Custeio (d) | Investimento + Inv. Financ. (e) | Total (f)= (d+e) | 
| 30000 Ministério da Justiça | 0 | 7.479 | 7.479 | 
| 52000 Ministério da Defesa | 0 | 37.710 | 37.710 | 
| 53000 Ministério da Integração Nacional | 0 | 16.352 | 16.352 | 
| 54000 Ministério do Turismo | 0 | 21.795 | 21.795 | 
| TOTAL | 0 | 83.336 | 83.336 | 
Inclui recursos de todas as fontes.
ANEXO IV| R$ Mil | |||
| LIMITES | |||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | Custeio (d) | Investimento + Inv. Financ. (e) | Total (f)= (d+e) | 
| 32000 Ministério de Minas e Energia | 6.829 | 8.415 | 15.244 | 
| 39000 Ministério dos Transportes | 0 | 68.092 | 68.092 | 
| TOTAL | 6.829 | 76.507 | 83.336 | 
Inclui recursos de todas as fontes.