Portaria INMETRO nº 349 de 13/09/2007


 Publicado no DOU em 17 set 2007


Prorroga prazos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 38 DE 29.01.2007.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 7, de 09.01.2008, DOU 10.01.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006:

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de o Inmetro estabelecer a infra-estrutura de acreditação dos organismos de certificação de produtos, no escopo referente à dispositivos de retenção para crianças;

Considerando a certificação compulsória, estabelecida na Portaria Inmetro nº 38, de 29 de janeiro de 2007, para dispositivos de retenção para crianças, fabricados, importados e comercializados no País, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria Inmetro nº 38/2007, para que fabricantes e importadores adeqüem o produto "dispositivo de retenção para crianças" aos comandos do Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria antedita.

Art. 2º Prorrogar, para 30 de maio de 2008, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria Inmetro nº 38/2007, de 29 de janeiro de 2007, para que atacadistas e varejistas passem a comercializar o produto "dispositivo de retenção para crianças" em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela referida Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria Inmetro nº 321, de 14 de agosto de 2007.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"