Portaria INMETRO nº 321 de 14/08/2007


 Publicado no DOU em 16 ago 2007


Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria Inmetro nº 38/2007.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 349, de 13.09.2007, DOU 17.09.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de o Inmetro estabelecer a infraestrutura de acreditação dos organismos de certificação de produtos, no escopo referente a dispositivos de retenção para crianças;

Considerando a certificação compulsória, estabelecida na Portaria Inmetro nº 38, de 29 de janeiro de 2007, para dispositivos de retenção para crianças, fabricados, importados e comercializados no País, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria Inmetro nº 38/2007, para que fabricantes e importadores adeqüem o produto "dispositivo de retenção para crianças" aos comandos do Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado pela Portaria antedita.

Art. 2º Prorrogar, até 30 de maio de 2008, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria Inmetro nº 38/2007, para que atacadistas e varejistas comercializem o produto "dispositivo de retenção para crianças" em desconformidade com o estipulado pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado pela Portaria supramencionada.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"