Portaria SE/CGSN nº 1 de 16/08/2007


 Publicado no DOU em 17 ago 2007


Especifica perfil de acesso ao aplicativo de Deferimento da Opção pelo Simples Nacional de Empresas em Início de Atividade - DEFSINAC.


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(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 85 DE 31/10/2022 e pela Resolução CGSN Nº 170 DE 26/10/2022):

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CGSN nº 18, de 10 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Especificar o perfil DEFERE do aplicativo de Deferimento da Opção pelo Simples Nacional de Empresas em Início de Atividade - DEFSINAC.

Art. 2º O perfil DEFERE poderá ser atribuído a servidores de Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Art. 3º O usuário habilitado no perfil DEFERE terá privilégio para:

I - Consultar as informações prestadas pelas empresas sob sua jurisdição, em início de atividade, no termo de opção pelo Simples Nacional;

II - Prestar informações acerca da existência, da exigência e da data da inscrição Estadual, Distrital ou Municipal das empresas sob sua jurisdição, em início de atividade, que solicitaram a opção pelo Simples Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO