Portaria SRF nº 1.402 de 29/09/2000


 Publicado no DOU em 2 out 2000


Dispõe sobre a avaliação de desempenho individual dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, com vistas à concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Portaria RFB Nº 4446 DE 23/09/2020):

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.971-16, de 27 de setembro de 2000, no Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.610, de 27 de setembro de 2000, e na Portaria MF nº 97, de 10 de abril de 2000, resolve:

Art. 1º A avaliação de desempenho individual dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, com vistas à concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, instituída pelo art. 15 da Medida Provisória nº 1.971-16, de 27 de setembro de 2000, observará o disposto no Decreto nº 3.390, de 23 março de 2000, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.610, de 27 de setembro de 2000, na Portaria MF nº 97, de 10 de abril de 2000 e as regras estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º A GDAT será atribuída no percentual de até cinqüenta por cento sobre o vencimento básico do servidor, calculada:

I - até vinte pontos percentuais, em função do alcance de metas de arrecadação e de resultados de fiscalização;

II - até trinta pontos percentuais, em função do efetivo desempenho do servidor.

Art. 3º A avaliação de desempenho individual terá aferição trimestral, sendo processada no mês subseqüente ao trimestre avaliado.

§ 1º Os efeitos financeiros da avaliação dar-se-ão no trimestre subseqüente ao mês de processamento da avaliação.

§ 2º A primeira avaliação individual corresponderá ao segundo trimestre civil de 2000.

§ 3º Até que seja processada a avaliação que trata o parágrafo anterior, a parcela individual da GDAT será paga, a título de adiantamento, no valor equivalente a vinte por cento do vencimento básico do servidor, sendo feitas, excepcionalmente, no mês de agosto de 2000, eventuais compensações referentes a valores pagos a maior ou a menor nos meses de abril a julho.

§ 4º A avaliação só produzirá efeitos financeiros, relativamente ao trimestre avaliado, se o servidor estiver em exercício no cargo por, no mínimo, sessenta dias.

§ 5º Quando, no trimestre de avaliação, o servidor não tiver exercício por pelo menos sessenta dias, ser-lhe-á atribuído o mesmo percentual da última avaliação que tenha gerado efeitos financeiros, ou, inexistindo esta, o percentual equivalente à média nacional obtida pela sua categoria funcional no período.

§ 6º O servidor recém-nomeado receberá, em relação à parcela da GDAT correspondente a sua avaliação individual, quinze pontos percentuais do seu vencimento básico, até que seja processada a primeira avaliação de desempenho.

Art. 4º Excetuados os casos previstos no art. 5º desta Portaria, o ocupante de cargo efetivo da Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, em exercício na Secretaria da Receita Federal, será avaliado:

I - pela respectiva chefia imediata;

II - por Coordenador-Geral, ou equivalente, quando se tratar de servidor lotado em unidade descentralizada que, durante o período de avaliação, tenha participado de projetos ou atividades desenvolvidos pelas unidades centrais, convocado especificamente para essa finalidade.

§ 1º Considera-se chefia, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo em comissão de direção, código DAS 101, ou de função gratificada caracterizada como de chefia no Regimento Interno da SRF, à data da avaliação ou, se for o caso, da apreciação do recurso.

§ 2º No caso de remoção entre unidades ou, ainda, de mudança de exercício dentro da mesma unidade, cada chefia imediata avaliará o servidor relativamente ao respectivo período de subordinação.

§ 3º Na hipótese a que se refere o inciso II:

a) a participação do servidor decorrerá de ato do Coordenador-Geral, ou equivalente, que indicará o projeto ou a atividade a ser desenvolvida e o período de sua execução; e

b) a avaliação corresponderá aos dias de exclusiva participação nas atividades.

§ 4º O período a que se refere o art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que cessa com o início do exercício do servidor na unidade de destino, será computado à unidade de origem.

Art. 5º Fará jus ao percentual máximo da parcela a que se refere o inciso II do art. 2º desta Portaria, calculado proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, o servidor que, no trimestre de avaliação, tenha:

I - ocupado cargo em comissão ou função gratificada, ambos de chefia, em unidade da SRF;

II - integrado, por designação da Corregedoria Geral - COGER, ou de seus Escritórios, comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;

III - ocupado mandato de Conselheiro nos Conselhos de Contribuintes;

IV - integrado grupo ou comissão especial, qualificado, em virtude de ato do Secretário da Receita Federal, para aplicação do disposto neste artigo.

V - ocupado mandato de julgador nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento. (Inciso acrescentado pela Portaria SRF nº 739, de 23.08.2001, DOU 27.08.2001)

Art. 6º Os integrantes da Carreira ARF afastados para servir em outro órgão somente farão jus à GDAT quando:

I - em exercício nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

II - cedidos para a Presidência ou Vice-Presidência da República;

III - em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou na Escola de Administração Fazendária;

IV - cedidos para órgãos do Poder Executivo Federal distintos dos indicados nos incisos anteriores, e investidos em cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 6 ou DAS 5, ou equivalentes;

V - em exercício em órgãos do Poder Executivo Federal e não inclusos nas hipóteses previstas nos incisos anteriores.

§ 1º A parcela da GDAT referente à avaliação individual, nas hipóteses de que tratam os incisos de I a IV, será calculada com base nas mesmas regras válidas para aqueles que estão em exercício na SRF.

§ 2º Os servidores enquadrados na situação de que trata o inciso V não serão avaliados e farão jus a trinta pontos percentuais a título de GDAT, até que seja esgotado o prazo a ser estabelecido, em ato próprio, para o retorno à SRF, nos termos da alínea b do inciso II do art. 6º do Decreto nº 3.390, de 2000.

Art. 7º Ocorrendo durante o trimestre de avaliação a hipótese prevista no § 2º do art. 4º, ou uma das hipóteses previstas nos arts. 5º ou 6º por tempo inferior ao trimestre de avaliação, a parcela da GDAT referente à avaliação individual será obtida pela média ponderada das pontuações relativas a cada período.

Art. 8º Para aferição do desempenho individual do servidor e obtenção de pontos percentuais da GDAT, serão considerados os fatores, parâmetros e procedimentos constantes da Ficha de Avaliação de Desempenho Individual - FADI (ANEXOS I e II).

§ 1º A FADI será assinada pela chefia imediata, avaliado e titular da unidade, devendo ser arquivada na pasta funcional do servidor, pelo prazo de cinco anos.

§ 2º Em caso de o servidor se recusar a dar ciência à avaliação, o fato será devidamente registrado e datado na própria FADI, com a aposição das assinaturas do avaliador e de, pelo menos, uma testemunha.

§ 3º A falta de assinatura do avaliado, na FADI, não elide a continuidade dos procedimentos de avaliação.

§ 4º Deverá ser preenchida, ainda, a Ficha de Identificação de Situações Especiais - FISE (ANEXO III), para os servidores enquadrados em uma das situações previstas no art. 5º ou no inciso V do art. 6º.

§ 5º O desempenho dos servidores de cada Unidade será consignado nos Relatórios de Consolidação das FADI (ANEXO IV) e das FISE (ANEXO V), que serão encaminhados à Coordenação-Geral de Programação e Logística - COPOL, mediante meio eletrônico, até o dia 10 do mês subseqüente ao trimestre avaliado, sem prejuízo dos documentos impressos, que serão remetidos concomitantemente.

§ 6º Os Relatórios de Consolidação das FADI e das FISE das unidades jurisdicionantes conterão as informações dos servidores das unidades jurisdicionadas que não possuam recursos operacionais para fins de cumprimento do disposto no parágrafo anterior.

§ 7º As informações constantes da FADI e da FISE serão utilizadas exclusivamente para os fins estabelecidos pela SRF e qualquer outra destinação importará na aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

§ 8º Incumbe à COPOL e às suas projeções nas Unidades Descentralizadas da SRF, a execução das ações relativas aos procedimentos objeto deste artigo.

Art. 9º O resultado da avaliação poderá ser objeto de recurso, que será apreciado com efeito exclusivamente devolutivo.

§ 1º O recurso será dirigido à chefia imediata que, no prazo de cinco dias úteis contado do seu recebimento, poderá reconsiderar totalmente sua decisão ou, na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento, encaminhá-lo, devidamente motivado, à autoridade superior que terá igual período para proferir sua decisão, em última instância.

§ 2º A decisão da autoridade superior ater-se-á apenas à parte do recurso não reconsiderada pela chefia imediata.

§ 3º O recurso, redigido em formulário próprio (ANEXO VI), será interposto no prazo de trinta dias contado da data de ciência da avaliação, ou, em caso de recusa por parte do servidor em firmá-la, da data em que esta lhe foi apresentada.

§ 4º A decisão do recurso será comunicada ao titular da unidade.

§ 5º O servidor será notificado do resultado do recurso e o respectivo formulário será anexado à FADI do período avaliado.

§ 6º O recurso provido total ou parcialmente será encaminhado à COPOL, que promoverá os acertos até o pagamento do mês subseqüente ao da comunicação da decisão.

Art. 10. Compete à COPOL a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2000.

Art. 12. Ficam revogadas as Portarias nºs 625, de 12 de abril de 2000, e 835, de 24 de maio de 2000.

EVERARDO MACIEL

ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - FADI

1. Identificação

Matrícula SIPE: ____________  Nome: ____________________________ 
Matrícula SIAPE: __________  Unidade de Lotação: _________________ 
Cargo: __________________  Unidade de Exercício: ________________ 

2. Período de avaliação

  Trimestre de avaliação:_____________________________ 
  Integral (trimestre)           Número de dias do trimestre (N): _______ 
  Parcial - Período avaliado (n)    dias 

3. Avaliação

Nº  FATORES  DESCRIÇÃO  CONCEITO
(I/R/B/O) 
PONTUAÇÃO
(0 a 10) 
F1  DEDICAÇÃO E COMPROMISSO PARA COM A INSTITUIÇÃO (ASSIDUIDADE E RESPONSABILIDADE)  Aplicar-se com responsabilidade, contínua e assiduamente, nas atividades desenvolvidas por seu setor, além de possuir visão global da Instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão institucional e a conseqüente realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados, buscando sempre a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.     
F2  CONHECIMENTO DO TRABALHO E AUTODESENVOLVIMENTO  Executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais atividades e sobre a imagem da Instituição. Ainda, manter-se atualizado, por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela Instituição, buscando ampliar os conhecimentos em sua área de atuação.     
F3  QUALIDADE E PRODUTIVIDADE  Apresentar o trabalho com planejamento e organização, de acordo com a sua complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, evitando deixar pendências ou abster-se de acompanhá-las.     
F4  CRIATIVIDADE E INICIATIVA  Encontrar alternativas ou novos paradigmas para resolver situações cuja solução excede os procedimentos de rotina ou cooperar para a inovação, demonstrando espírito crítico ou senso para a investigação e a pesquisa. Ainda, tomar decisões, apresentar propostas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos.     
F5  ATENDIMENTO AO PÚBLICO (INTERNO/EXTERNO)  Estar disponível para os clientes, internos ou externos, tratando-os com interesse, gentileza e senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas, de modo a favorecer o relacionamento Fisco-Contribuinte ou Instituição-Servidor.     
F6  DISCIPLINA E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL  Proceder com respeito em relação a colegas e chefias; ser flexível para com críticas, valores e percepções diferentes e idéias divergentes ou inovadoras, de modo a favorecer a integração e o espírito de equipe; demonstrar maturidade e inteligência emocional, visando superar pressões e facilitar a negociação ou sua aceitação pelo grupo.     

TOTAL DE PONTOS ATRIBUÍDOS = PORT1402_Imagem1   
   
PARCELA INDIVIDUAL DE GDAT RELATIVA AO PERÍODO AVALIADO = ( PORT1402_Imagem1 ) x 0,5 x PORT1402_Imagem2 

Afastamento no período:   dias   Motivo: 

          ( ) Concordo com a avaliação.

          ( ) Não concordo com a avaliação.

Data: ___/___/___      Data: ___/___/___            Data: ___/___/___

____________________________
Chefia Imediata/Avaliador
(carimbo/assinatura)
____________________________
Servidor(a) Avaliado(a)
____________________________
Titular da Unidade
(carimbo/assinatura)

TOTAL DE PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR =   
   
PARCELA INDIVIDUAL DE GDAT RELATIVA AO PERÍODO AVALIADO = 

Afastamento no período:     Dias  Motivo:  

Data: ___/_____/_____    ( ) Concordo com a avaliação.
( ) Não concordo com a avaliação.
Data: ___/_____/_____ 
  Data: _____/_____/_____ 
         
Chefia Imediata/Avaliador (carimbo/assinatura)    Servidor(a) Avaliado(a)    Titular da Unidade (carimbo/assinatura) 

Instruções Gerais para a Avaliação de Desempenho Individual

1   INTRODUÇÃO

Senhor(a) Servidor(a)

Mediante o presente instrumento, a Secretaria da Receita Federal procederá à Avaliação de Desempenho Individual determinada pelo art. 15 da Medida Provisória nº 1.971-16, de 27 de setembro de 2000, destinada ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT).

O êxito deste procedimento importa na disponibilidade, do avaliador e do avaliado, em participarem do processo de avaliação com maturidade profissional e respeito mútuo.

A avaliação terá por objeto os resultados práticos apresentados pelo avaliado, bem como o conhecimento e o conjunto de habilidades por ele demonstrado na execução das tarefas que lhe forem confiadas em dado período, comparados com o desempenho que dele se espera.

2   OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO

Obter o registro do desempenho do servidor observado no período fixado em norma, de modo a identificar a sua contribuição pessoal para a Instituição, subsidiando-a na definição e execução de sua Política de Recursos Humanos, bem assim no aprimoramento dos seus processos de trabalho.

3   PÚBLICO ALVO DA AVALIAÇÃO

Todos os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal: Auditores-Fiscais da Receita Federal - AFRF e Técnicos da Receita Federal - TRF.

4   AVALIADOR

Conforme art. 4º da Portaria SRF nº 1.402, de 29 de setembro de 2000.

5   CUIDADOS PARA SE OBTER UMA BOA AVALIAÇÃO

Para que os seus resultados se constituam em efetivo instrumento de gestão dos recursos humanos e considerando que a avaliação é vertical, torna-se fundamental que o avaliador se disponha a agir com justiça, bom senso e imparcialidade, de forma a não comprometer a sua análise.

6   INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

Período de avaliação: período (integral ou parcial em relação ao trimestre de avaliação) considerado na avaliação. Caso não seja o período integral, deve ser indicada a quantidade de dias em que o servidor esteve sob a chefia imediata do avaliador.

Conceito: insuficiente (I), regular (R), bom (B) ou ótimo (O), conforme parâmetros indicados no item 8.

Pontuação: em cada fator, o servidor será avaliado de 0 a 10 pontos, observados os parâmetros indicados no item 8. O somatório dos pontos obtidos nos 6 fatores ( PORT1402_Imagem1 ), multiplicado pela constante 0,5 e ainda pelo quociente n/N, que indica a proporcionalidade do período considerado em relação ao trimestre de avaliação, totalizará o percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT) relativo à Avaliação de Desempenho Individual (máx. 30%) do servidor no período considerado.

Afastamento: devem ser indicados o número de dias e os motivos de afastamentos ocorridos no trimestre de avaliação.

7   FATORES A SEREM PONTUADOS

1. Dedicação e compromisso para com a Instituição (assiduidade e responsabilidade);

2. Conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;

3. Qualidade e produtividade;

4. Criatividade e iniciativa;

5. Atendimento ao público (interno/externo);

6. Disciplina e relacionamento interpessoal.

8   PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO

O desempenho observado será enquadrado nos seguintes conceitos: INSUFICIENTE: até 2,9 pontos

REGULAR: de 3,0 a 5,9 pontos

BOM: de 6,0 a 8,9 pontos

ÓTIMO: de 9,0 a 10,0 pontos

Obs.: As sugestões para enquadramento nas faixas de conceitos encontram-se descritas no Anexo II.

Instruções Gerais para a Avaliação de Desempenho Individual

1   INTRODUÇÃO

Senhor(a) Servidor(a)

Mediante o presente instrumento, a Secretaria da Receita Federal procederá à Avaliação de Desempenho Individual determinada pelo art. 15 da Medida Provisória nº 1.971-16, de 27 de setembro de 2000, destinada ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT).

O êxito deste procedimento importa na disponibilidade, do avaliador e do avaliado, em participarem do processo de avaliação com maturidade profissional e respeito mútuo.

A avaliação terá por objeto os resultados práticos apresentados pelo avaliado, bem como o conhecimento e o conjunto de habilidades por ele demonstrado na execução das tarefas que lhe forem confiadas em dado período, comparados com o desempenho que dele se espera.

2   OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO

Obter o registro do desempenho do servidor observado no período fixado em norma, de modo a identificar a sua contribuição pessoal para a Instituição, subsidiando-a na definição e execução de sua Política de Recursos Humanos, bem assim no aprimoramento dos seus processos de trabalho.

3   PÚBLICO ALVO DA AVALIAÇÃO

Todos os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal: Auditores-Fiscais da Receita Federal - AFRF e Técnicos da Receita Federal - TRF.

4   AVALIADOR

Conforme art. 4º da Portaria SRF nº 1.402, de 29 de setembro de 2000.

5   CUIDADOS PARA SE OBTER UMA BOA AVALIAÇÃO

Para que os seus resultados se constituam em efetivo instrumento de gestão dos recursos humanos e considerando que a avaliação é vertical, torna-se fundamental que o avaliador se disponha a agir com justiça, bom senso e imparcialidade, de forma a não comprometer a sua análise.

6   INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

Período de avaliação: período (integral ou parcial em relação ao trimestre de avaliação) considerado na avaliação. Caso não seja o período integral, deve ser indicada a quantidade de dias em que o servidor esteve sob a chefia imediata do avaliador.

Conceito: insuficiente (I), regular (R), bom (B) ou ótimo (O), conforme parâmetros indicados no item 8. Pontuação: em cada fator, o servidor será avaliado de 0 a 10 pontos, observados os parâmetros indicados no item 8. O somatório dos pontos obtidos nos 6 fatores ( PORT1402_Imagem1 ), multiplicado pela constante 0,5 e ainda pelo quociente n/N, que indica a proporcionalidade do período considerado em relação ao trimestre de avaliação, totalizará o percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT) relativo à Avaliação de Desempenho Individual (máx. 30%) do servidor no período considerado.

Afastamento: devem ser indicados o número de dias e os motivos de afastamentos ocorridos no trimestre de avaliação.

7   FATORES A SEREM PONTUADOS

1. Dedicação e compromisso para com a Instituição (assiduidade e responsabilidade);

2. Conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;

3. Qualidade e produtividade;

4. Criatividade e iniciativa;

5. Atendimento ao público (interno/externo);

6. Disciplina e relacionamento interpessoal.

8   PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO

O desempenho observado será enquadrado nos seguintes conceitos: INSUFICIENTE: até 2,9 pontos

REGULAR: de 3,0 a 5,9 pontos

BOM: de 6,0 a 8,9 pontos

ÓTIMO: de 9,0 a 10,0 pontos

Obs.: As sugestões para enquadramento nas faixas de conceitos encontram-se descritas no Anexo II.

ANEXO II
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA

PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO

Nº  FATOR  INSUFICIENTE (até 2,9 pontos)  REGULAR (de 3,0 a 5,9 pontos)  BOM (de 6,0 a 8,9 pontos)  ÓTIMO (de 9,0 a 10 pontos) 
DEDICAÇÃO E COMPROMISSO PARA COM A INSTITUIÇÃO (ASSIDUIDADE E RESPONSABILIDADE)  Não apresenta qualquer compromisso com a Instituição. Demonstra irresponsabilidade na execução das atividades desenvolvidas pelo setor.  Geralmente não apresenta compromisso com as atividades desenvolvidas pelo setor e com a missão da Instituição. Não é eficiente na utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis.  Com freqüência demonstra compromisso com as atividades do setor. Geralmente demonstra dedicação satisfatória, compromisso com a missão da Instituição e procura utilizar de forma racional os recursos técnicos e materiais disponíveis.  Apresenta excelente visão global da Instituição, cooperando para a consecução dos objetivos do seu setor e com a missão institucional da SRF. Procura sempre meios para a aplicação mais racional possível de recursos técnicos e materiais disponíveis. 
CONHECIMENTO DO TRABALHO E AUTO-DESENVOLVIMENTO  Desconhece as atividades realizadas pelo Setor, não demonstrando interesse em aperfeiçoar-se em sua área de atuação.  Demonstra alguma habilidade na execução das atividades rotineiras do Setor, apresentando interesse em aperfeiçoar-se, sem, entretanto, buscar meios para tal fim.  Demonstra habilidade na execução das atividades rotineiras do Setor, geralmente buscando ampliação de conhecimentos a serem aplicados em sua área de atuação.  Constantemente busca manter-se atualizado, aprofundando seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas. Torna-se peça fundamental em situações críticas que não envolvam as atividades rotineiras do setor.  
QUALIDADE E PRODUTIVIDADE  Apresenta trabalhos contendo imperfeições; geralmente está desocupado enquanto os pares estão envolvidos na execução das atividades do Setor.  A qualidade e a produtividade do servidor oscilam, sendo ora razoáveis ora insatisfatórias.  Apresenta produtividade de acordo com o esperado, com trabalhos de boa qualidade.  Apresenta trabalhos de ótima qualidade. Geralmente é cogitado para atividades urgentes ou de elevada importância.  
CRIATIVIDADE E INICIATIVA  Necessita de permanente cobrança para desenvolvimento das atividades a ele atribuídas. Não é capaz sequer de executar tarefas rotineiras da unidade.  Apresenta baixo grau de interesse e iniciativa em relação à execução de atividades. Somente apresenta iniciativa para lidar com situações rotineiras.  Geralmente apresenta propostas buscando soluções alternativas para a execução de atividades novas atribuídas à unidade.  É notadamente criativo, demonstrando, ainda, alto grau de interesse. Sempre toma decisões, apresenta propostas e alternativas, de forma a aperfeiçoar o trabalho e as atribuições de sua unidade.  
ATENDIMENTO AO PÚBLICO (INTERNO/EXTERNO)  Não demonstra estar disponível para seus clientes, não os tratando com interesse, gentileza e senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas; não favorece o relacionamento Fisco-Contribuinte ou Instituição-Servidor.  Com freqüência não se mostra disponível para seus clientes; com freqüência não encaminha soluções para os problemas apresentados, não favorecendo o relacionamento Fisco-Contribuinte ou Instituição-Servidor.  Geralmente está com boa disposição para o atendimento de seus clientes, demonstrando interesse, gentileza e senso de justiça no encaminhamento de soluções para os problemas; com freqüência favorece o relacionamento Fisco-Contribuinte ou Instituição-Servidor.  Apresenta sempre boa disposição para o atendimento de seus clientes. É aquele servidor que transmite sempre confiança e reciprocidade ao cliente que necessita das atividades do setor; suas atitudes sempre favorecem o relacionamento Fisco-Contribuinte ou Instituição-Servidor. 
DISCIPLINA E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL  Tem dificuldade de relacionamento com o grupo e com a chefia. Perde, com facilidade, o equilíbrio emocional.  É relativamente cooperativo, porém, com freqüência se mantém alheio a um esforço conjunto; às vezes, entra em conflito com os colegas e com a chefia.  Procura, em geral, cooperar com o grupo, onde é receptivo para aceitar críticas, idéias divergentes ou inovadoras.  Mantém ótimo relacionamento e se engaja harmoniosamente na equipe, demonstrando maturidade, inteligência emocional e acuidade para apresentar idéias inovadoras. 

ANEXO III
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE SITUAÇÕES ESPECIAIS - FISE

CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL - ARF

Trimestre de avaliação: _____________

1. Identificação

Matrícula SIPE:___________________  Nome: ___________________________________________________ 
Matrícula SIAPE: _________________  Unidade de Lotação: ________________________________________ 
Cargo: __________________________  Unidade de Exercício: _______________________________________ 

2. Enquadramento Fundam.

Port. 1.402/2000

  I) Ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, ambos de chefia, em unidade da SRF.  Inc. I, art. 5º 
  II) Integrante, por designação da Corregedoria Geral - COGER, ou de seus Escritórios, de comissão de sindicância ou de processos administrativo disciplinar.  Inc. II, art. 5º 
  III) Ocupantes de mandado de Conselheiro em Conselho de Contribuintes.  Inc. III, art. 5º 
  IV) Integrante de grupo ou comissão especial, qualificado em virtude de ato do   Inc. IV, art. 5º 
  V) Em exercício em órgão do Poder Executivo Federal não incluso nas hipóteses previstas nos incisos de I a IV do art. 6º da Portaria SRF nº 1.402, de 2000 Inc. V, art. 6º 

3. Período


 

Integral (Trimestre) 

 

Parcial - número de dias de enquadramento na situação especial: ____ dias 


Data: ____/____/____

_______________________________
Chefe da Projeção COPOL
(carimbo/assinatura)

ANEXO IV
RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DAS FADI
FICHAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL - ARF

Unidade de Exercício/Avaliação: ______________________

Período de Avaliação: _______________________________

MATRÍCULA SIAPE  NOME DO(A) SERVIDOR(A)  %GDAT
avaliação individual
(máx. 30%) 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

Local e data: ________________________________

_________________________         Encaminhe-se à COPOL
Chefe da Projeção da COPOL         __________________________
(carimbo/assinatura)                Titular da Unidade
                        (carimbo/assinatura)

ANEXO V
RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DAS FISE
FICHAS DE IDENTIFICAÇÃO DE SITUAÇÕES ESPECIAIS
CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL - ARF

Unidade de Exercício/Avaliação: ______________________

Período de Avaliação: _______________________________

MATRÍCULA SIAPE  NOME DO(A) SERVIDOR(A)  %GDAT
avaliação individual
(máx. 30%) 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

Local e data: ________________________________

___________________________         Encaminhe-se à COPOL
Chefe da Projeção da COPOL            _________________________
(carimbo/assinatura)                  Titular da Unidade
                         (carimbo/assinatura)

ANEXO VI
RECURSO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

Matrícula SIPE: _________________________  Nome: _________________________________ 
Matrícula SIAPE: _______________________  Unidade de Lotação: _____________________ 
Cargo: ________________________________  Unidade de Exercício: ____________________  
Período avaliado:________________________  Chefia Imediata: _________________________ 

1. FUNDAMENTAÇÃO

ANEXO: _________ FLS

LOCAL E DATA: _____________________________________

______________________________________
SERVIDOR(A) AVALIADO(A)

2. CONSIDERAÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA

  ANEXO: _________ FLS 
  RECONSIDERAÇÃO TOTAL. AO TITULAR DA UNIDADE, PARA CONHECIMENTO. 
  DEFERIMENTO PARCIAL. À CONSIDERAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR. 
  INDEFERIMENTO. À CONSIDERAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR. 

LOCAL E DATA: ___________________________________

______________________________
CHEFIA IMEDIATA
(CARIMBO/ASSINATURA)

3. DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

  RECURSO PROVIDO. 
  RECURSO PROVIDO EM PARTE. 
  RECURSO IMPROVIDO. 

LOCAL E DATA: ___________________________________

______________________________
AUTORIDADE SUPERIOR
(CARIMBO/ASSINATURA)

4. CIÊNCIA DO TITULAR DA UNIDADE

CIENTE.

LOCAL E DATA: ___________________________________

______________________________
TITULAR DA UNIDADE
(CARIMBO/ASSINATURA)