Portaria MTB Nº 290 DE 11/04/1997


 Publicado no DOU em 18 abr 1997


Aprova normas para a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista.


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(Revogado pela Portaria MTP Nº 667 DE 08/11/2021):

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição,

Considerando a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que instituiu a Unidade Fiscal de Referência-UFIR, como medida de valor e atualização monetária de multas e penalidades de qualquer natureza;

Considerando a necessidade de definir critérios para a gradação das multas administrativas variáveis previstas na legislação trabalhista, resolve:

Art. 1º. Ficam aprovadas as tabelas constantes nos anexos I, II e III, desta portaria.

Art. 2º. As multas administrativas variáveis, quando a lei não deteminar sua imposição pelo valor máximo, serão graduadas observando-se os seguintes critérios:

I - natureza da infração (artigos 75 e 351 da CLT);

II - intenção do infrator (artigos 75 e 351 da CLT);

III - meios ao alcance do infrator para cumprir a lei (artigo 5º da Lei nº 7.855/89);

IV - extensão da infração (artigos 75 e 351 da CLT);

V - situação econômico-financeira do infrator (artigo 5º da Lei nº 7.855/89).

Parágrafo único. O valor final da multa administrativa variável será calculado aplicando-se o percentual fixo de 20% do valor máximo previsto na lei, acrescidos os percentuais de 8% a 40%, conforme o poder econômico do infrator e de 40%, conforme a extensão da infração cumulativamente, nos termos das tabelas constantes no anexo III.

Art. 3º. A multa prevista no artigo 25, da Lei nº 7.998 de janeiro de 1990, será imposta na forma do disposto no artigo 9º, da Portaria nº 1.127, de 22 de fevereiro de 1996.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO PAIVA

ANEXO I
Tabela das Multas Administrativas de Valor Fixo (em UFIR)

NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL QUANTIDADE OBSERVAÇÕES
Obrigatoriedade da CTPS CLT artigo 13 CLT artigo 55 378,2847
Falta anotação da CTPS CLT artigo 29 CLT. artigo 54 378,2847
Falta registro de empregado CLT artigo 41 CLT artigo 47 378,2847 Por empregado, dobrado na reincidência
Falta de atualização LRE/FRE CLT artigo 41, § único CLT artigo 47, § único 189,1424 Dobrado na reincidência
Falta de autenticação LRE/FRE CLT artigo 42 CLT artigo 47, § único 189,1424 Dobrado na reincidência
Venda CTPS (igual ou semelhante) CLT artigo 51 CLT artigo 51 1.134,8541
Extravio ou inutilização CTPS CLT artigo 52 CLT artigo 52 189,1424
Retenção da CTPS CLT artigo 53 CLT artigo 53 189,1424
Não comparecimento audiência p/anotação CTPS CLT artigo 54 CLT artigo 54 378,2847
Cobrança CTPS pelo Sindicato CLT artigo 56 CLT artigo 56 1.134,8541
Férias CLT artigo 129/152 CLT artigo 153 160,0000 Por empregado, dobradona reincidência, embaraço ou resistência
Trabalho do Menor (Criança e Adolescente) CLT artigo 402/441 CLT artigo 434 378,2847 Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 qdo. Infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência.
Anotação indevida CTPS CLT artigo 435 CLT artigo 435 378,2847
Contrato individual de trabalho CLT artigo 442/508 CLT artigo 510 378,2847 Dobrado na reincidência
Atraso Pagamento de Salário CLT artigo 459, § 1º artigo 4º Lei nº 7855/89 160,0000 Por empregado prejudicado
Não Pagamento Verbas Rescisórias Prazo Previsto CLT artigo 477, § 6º CLT artigo nº 477, § 8º 160,0000 Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário corrigido, para o empregado
13º Salário Lei nº 4090/62 de 13 de julho de 1962 Lei 7855/89 nº artigo 3º 160,0000 Por empregado, dobrado na reincidência
Vale-transporte Lei nº 7418/85 Lei 7855/89 nº artigo 3º 160,0000 Por empregado, dobrado na reincidência
Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias Lei nº 4923/65 Lei 4923/65 nº artigo 10, § único 4,2000 Por empregado
Entrega de CAGED c/ atraso de 30 dias Lei nº 4923/65 Lei 4923/65 nº artigo 10, § único 6,3000 Por empregado
Falta de CAGED c/ atraso acima de 60 dias Lei nº 4923/65 Lei 4923/65 nº artigo 10 12,6000 Por empregado
Trabalhador temporário Lei nº 6019/74 Lei 7855/89 nº artigo 3º 160,0000 Por empregado, dobrado na reincidência
Atividade petrolífera Lei nº 5811/72 Lei 7855/89 nº artigo 3º 160,0000 Por empregado, dobrado na reincidência
Aeronauta Lei nº 7183 Lei 7855/89 nº artigo 3º 160,0000 Por empregado, dobrado na reincidência

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL :
01 - Decreto-Lei nº 5.452,, de 1º de maio de 1943
02 - Lei nº 4.923,, de 23 de dezembro de 1965 - (artigo 11)
03 - Decreto-Lei nº 193,, de 24 de fevereiro de 1967 - (artigo 1º)
04 - Decreto-Lei nº 229,, de 28 de fevereiro de 1967
05 - Lei nº 5.562,, de 12 de dezembro de 1968 - (artigo 2º)
06 - Lei nº 6.205,, de 29 de abril de 1975 - (artigo 2º,, parágrafo único)
07 - Decreto nº 75.704,, de 08 de maio de 1975
08 - Lei nº 6.514,, de 22 de dezembro de 1977
09 - Lei nº 6.986,, de 13 de abril de 1982 - (artigo 7º)
10 - Lei nº 7.855,, de 24 de outubro de 1989 - (artigo 2º a 6º)
11 - Lei nº 8.177,, de 1º de março de 1991 - (artigo 3º)
12 - Lei nº 8.178,, de 1º de março de 1991 - (artigo 21)
13 - Lei nº 8.218,, de 29 de agosto de 1991 - (artigo 10)
14 - Lei nº 8.383,, de 30 de dezembro de 1991 - (artigos 1º e 3º)

ANEXO II
Tabela das Multas Administrativas de Valor Variável (em UFIR)

NATUREZA INFRAÇÃO BASE LEGAL QUANTIDADE OBSERVAÇÕES
MÍNIMO MÁXIMO
Duração do trabalho CLT artigos 57/74 CLT artigo 75 37,8285 3.782,8472 Dobrado na reincidência oposição ou desacato
Salário Mínimo CLT artigos 76/126 CLT artigo 120 37,8285 1.513,1389 Dobrado na reincidência
Segurança do Trabalho CLT artigos 154/200 CLT artigo 201 630,4745 6.304,7452 Vr. máximo na reincidência embaraço, resistência artifício, simulação
Medicina do Trabalho CLT artigos 154/200 CLT artigo 201 378,2847 3.782,8472 Vr. máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício, simulação
Duração e Condições Especiais do Trabalho CLT artigos 224/350 CLT artigo 351 37,8285 3.782,8472 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Nacionalização do Trabalho CLT artigos 352/371 CLT artigo 364 75,6569 7.565,6943
Trabalho da Mulher CLT artigos 372/400 CLT artigo 401 75,6569 756,5694 Vr. máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude
Contribuição sindical CLT artigos 578/610 CLT artigo 598 7,5657 7.565,6943
Fiscalização CLT artigos 626/642 CLT artigo 630 § 6º 189,1424 1.891,4236
FGTS: falta de depósito Lei nº 8036(23) de 11 de maio de 1990 artigo 23, I Lei nº 8.036/90 artigo 23, § 2º, "b" 10,0000 100,0000 Por empregado, dobrado na reincidência fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador Lei nº 8036/90 artigo 23,II Lei nº 8.036/90, artigo 23,§ 2º, "a" 2,0000 5,0000 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação artifício ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS: apresentar informações com erro/omissão Lei nº 8036/90, artigo 23, III Lei nº 8036/90, artigo 23,§ 2º, "a" 2,0000 5,0000 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil ,resistência, embaraço ou desacato
FGTS: deixar de computar parcela de remuneração Lei nº 8036/90, artigo 23,IV Lei nº 8036/90 , artigo 23,§ 2º, "b" 10,0000 100,0000 Por empregado, dobrado na artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação Lei nº 8036/90 , artigo 23,V Lei nº 8036/90 , artigo 23,§ 2º, "b" 10,0000 100,0000 Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
Seguro-desemprego Lei nº 7998/90, artigo 24 Lei nº 7998/90 , artigo 25 400,0000 40.000,0000 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa Decreto nº.76900(24) , de 23 de dezembro de 1975, artigo 7º c/Lei 7998/90 artigo 24 Lei nº 7998/90, artigo 25 400,0000 40.000,0000 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato. Gradação conforme Port. MTb nº 319, de 26.02.1993 (artigo 6º) e 1.127, de 22.11.1996
Trabalho rural (verIN Intersecretarial SEFIT/SSST/MTb nº 01, de 24.03.1994, que prevê mesmos critérios para o trabalho urbano e o rural, por força da CF) Lei nº 5889(25) de 8 de junho de 1972 ,artigo 9º Lei nº 5889/73, artigo 18 3,7828 378,2847 Por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
Radialista Lei nº 6615(26) de 16 de dezembro de 1978 Lei nº 6615/78, artigo 27 107,1738 1.071,7382 53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação
Jornalista Decreto-Lei nº 972(27) , de 17 de outubro de 1969 Decreto.-Lei nº 972/69, artigo 13 53,5869 535,8692
Artista Lei nº 6533(28), de 24 de maio de 1978 Lei nº 6533/78, artigo 33 107,1738 1.071,7382 53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação
Publicitário Lei nº 4680(29) , de 18 de junho de 1965 Lei nº 4680/65, artigo 16 3,7828 378,2847
Músicos Lei nº 3857(30), de 22 de dezembro de 1960 Lei nº 3857/60, artigo 56 0,0000 0,0082 Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majo ração até Set/89
Repouso semanal remunerado Lei nº 605(31), de 5 de janeiro de 1949 Lei nº 605/49, artigo 12 0,0000 0,0040 Idem

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
01 - Decreto-Lei nº 5.452,, de 1º de maio de 1943
02 - Lei nº 4.923,, de 23 de dezembro de 1965 - (artigo 11)
03 - Decreto-Lei nº 193,, de 24 de fevereiro de 1967 - (artigo 1º)
04 - Decreto-Lei nº 229,, de 28 de fevereiro de 1967
05 - Lei nº 5.562,, de 12 de dezembro de 1968 - (artigo 2º)
06 - Lei nº 6.205,, de 29 de abril de 1975 - (artigo 2º,, parágrafo único)
07 - Decreto nº 75.704,, de 08 de maio de 1975, +, +, 8 - Lei nº 6514,, de 22 de dezembro de 1977
09 - Lei nº 6.986,, de 13 de abril de 1982 - (artigo 7º)
10 - Lei nº 7.855,, de 24 de outubro de 1989 - (artigo 2º a 6º)
11 - Lei nº 8.177,, de 1º de março de 1991 - (artigo 3º)
12 - Lei nº 8.178,, de 1º de março de 1991 - (artigo 21)
13 - Lei nº 8.218,, de 29 de agosto de 1991 - (artigo 10)
14 - Lei 8.383,, de 30 de dezembro de 1991 - (artigos 1º e 3º)

ANEXO III

A - TABELA EM UFIR DE GRADAÇÃO DAS MULTAS DE VALOR VARIÁVEL (artigo 5º)

CRITÉRIOS VALOR A SER ATRIBUÍDO
I - Natureza da infração Intenção do infrator de praticar a infração Meios ao alcance do infrator para cumprir a lei 20% do valor máximo previsto para a multa,, equivalente ao conjunto dos três critérios. Observações : Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "B" abaixo.
II - Porte Econômico do Infrator De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela abaixo.
III - Extensão da infração a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a: - Capítulos II e III do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo)- Capítulo I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher)- Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas)- Art. 23 da Lei nº 8.036/90 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) b) De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "C"abaixo.

Observações.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I,, II e III)

B - TABELA EM UFIR DO PERCENTUAL FIXO (20%) APLICÁVEL A TODAS AS INFRAÇÕES

BASE LEGAL
Artigos 75 e 351 da CLT Art. 120 da CLT Artigos 364 e 598 da CLT Art. 401 da CLT Art. 630,§ 6º,da CLT Art. 16 Lei nº 4.680/65 Art. 18 Lei nº 5.889/73 Art. 13 Decreto-Lei nº 972/69 Art. 23 § 2º, "a" da Lei 8.036/90 Art. 23 § 2º, "b" da Lei nº 8.036/90
75,6569 756,5694 302,6277 1.513,1388 151,3138 378,2847 107,1738 1,0000 20,0000

C - TABELA EM UFIR DE GRADAÇÃO DE MULTAS DE VALOR VARIÁVEL APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS II E III, ALÍNEA "b"

BASE LEGAL
QUANTIDADE DE EMPREGADOS % Artigos 75 e 351 da CLT Artigos. 120 da CLT Artigos 364 e 598 da CLT Artigo. 401 da CLT Artigo .630 § 6º, da CLT Artigo. 16, Lei nº4.680/65 Artigo. 18, Lei nº5.889/73 Art. 13 Decreto. Lei nº972/69 Art. 23, § 2º,a da Lei nº 8.036/90 Art. 23, § 2º,b da Lei nº 8.036/90
de 01 a 10 8 302,6277 121,0511 605,2555 60,5255 151,3138 30,2627 42,8695 0,4000 8,0000
de 11 a 30 16 605,2555 242,1022 1.210,5111 121,0511 302,6277 60,5255 85,7390 0,8000 16,0000
de 31 a 60 24 907,8833 363,1533 1.815,7666 181,5766 453,9416 90,7883 128,6086 1,2000 24,0000
de 61 a 100 32 1.210,5111 484,2044 2.421,0221 242,1022 605,2555 121,0511 171,4781 1,6000 32,0000
acima de 100 40 1.513,1388 605,2555 3.026,2777 302,6277 756,5694 151,3138 214,3476 2,0000 40,0000