Decreto nº 75.704 de 08/05/1975


 Publicado no DOU em 9 mai 1975


Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei n.º 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, decreta:

Art. 1º O coeficiente da atualização monetária a que se refere o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,33 (um vírgula trinta e três), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1974.

Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam da Tabela que acompanha o presente Decreto.

Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recurso para os Tribunais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.

Arnaldo Prieto.

Elcio Costa Couto."