O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e considerando o disposto no art. 26, § 2º, e art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008;
Resolve:
Art. 1º O inciso VIII do caput e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria nº 14, de 4 de março de 2009 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º .....
VIII - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
§ 1º O uso dos documentos referidos no inciso VI dependerá de Regime Especial, concedido por Portaria.
§ 2º No caso do documento referido no inciso VII, a autorização será concedida mediante requerimento prévio, desde que o prestador:
I - observe o que dispuser legislação específica;
II - comprove inscrição estadual ativa;
III - comprove prévia autorização para uso do ECF, concedida pelo órgão fazendário estadual."
Art. 2º A Portaria nº 14, de 4 de março de 2009, passa a vigorar acrescida da Seção V-A, com os seguintes dispositivos:
"Seção V-A
Da Autorização para Emissão de Documentos Fiscais - AEDF
Art. 29-A. Os documentos fiscais previstos nos incisos VII e VIII do art. 3º, somente poderão ser emitidos se previamente autorizados, pela Diretoria de Fiscalização, através de Autorização para Emissão de Documentos Fiscais - AEDF."
"Art. 29-B. A Autorização para a Emissão de Documentos Fiscais - AEDF será expedida conforme modelo padronizado e em 2 (duas) vias com o seguinte destino:
I - 1ª via, para entrega ao usuário dos documentos fiscais;
II - 2ª via, para arquivo na Diretoria de Fiscalização."
Art. 3º Permanecem em vigor os Regimes Especiais concedidos para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF expedidos anteriormente à edição desta portaria, enquanto forem satisfeitas as condições ali especificadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário da Receita Municipal