Portaria SEREM nº 57 de 23/10/2008


 

Simulador Planejamento Tributário

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos arts. 25, 37, 40, 108, 129, 134, 137, e 305, todos da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991 art. 9º da Lei Complementar nº 45, de 10 de maio de 2007 no art. 10, da Lei Complementar nº 31 de 27 de dezembro de 2002 e no art. 7º, do Decreto nº 5.609 de 24 de março de 2006

Considerando a ocorrência da greve bancária no período de 8 a 22 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 30 do mês em curso, o prazo de todos os títulos vencidos no período de 8 a 22 de outubro de 2008, referentes aos tributos municipais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita Municipal