Decreto nº 5.905 de 25/04/2007


 


Altera o decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006, que institui a declaração de serviços - DS, e dá outras providências.


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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 3º, 6º e 7º do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Através da DS o declarante indicará as informações requeridas, na forma estabelecida pelo respectivo programa, e, sendo o caso, recolherá o imposto gerado em decorrência do processamento.

Parágrafo único. Todos os dados declarados devem ser comprovados através de documentos, os quais formarão com a DS um conjunto indissociável. " (NR)

"Art. 6º .......................................................

Parágrafo único. A penalidade referida no caput poderá ser dispensada quando a falta ocorrer dentro do prazo destinado para orientação aos declarantes." (NR)

"Art. 7º Os declarantes, sujeitos à DS ou optantes pelo seu uso, ficam obrigados a manter em cada um dos estabelecimentos sujeitos à inscrição municipal, os seguintes livros fiscais, escriturados eletronicamente através da DS:

I - Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas com documento fiscal;

II - Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas com documento fiscal;

III - Livro de Registro de Prestação de Serviços, quando prestador.

Parágrafo único. A obrigatoriedade do Livro de Registro do ISS, de escrituração manual, não se aplica aos sujeitos passivos referidos no caput." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 25 de abril de 2006.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita Municipal