Lei Complementar nº 340 de 15/12/2008


 Publicado no DOM - Florianópolis em 18 dez 2008


Altera § 3º do art. 55 da Lei Complementar nº 34 de 1999.


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O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 3º do art. 55 da Lei Complementar nº 34 de 1999, criado pela Lei Complementar nº 316 de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Enquanto a vestimenta não for definida, nos termos do § 2º do presente artigo, os trabalhadores do transporte coletivo de passageiros poderão utilizar bermudas com tamanho não superior a cinco centímetros acima do joelho, devendo ser adotas cores padrão utilizadas pela empresa."(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 15 de dezembro de 2008.

RUBENS CARLOS PEREIRA FILHO

Prefeito Municipal em exercício