Lei Complementar nº 316 de 15/01/2008


 Publicado no DOM - Florianópolis em 21 jan 2008


DISCIPLINA A INDUMENTÁRIA PARA OS TRABALHADORES DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.


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O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Adicionar os seguintes §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 55 da Lei Complementar n. 034 de 1999:

"Art. 55. (....)

§ 1º Fica autorizado o uso de bermudas durante o exercício da atividade dos trabalhadores do transporte coletivo de passageiros do município de Florianópolis.

§ 2º As bermudas deverão respeitar os padrões definidos pelos órgãos de controle da categoria profissional.

§ 3º Enquanto a vestimenta não for definida, nos termos do § 2º do presente artigo, os trabalhadores do transporte coletivo de passageiros poderão utilizar bermudas com tamanho não inferior a cinco centímetros acima do joelho, devendo ser adotadas as cores padrão utilizadas pela empresa.

§ 4º Fica autorizado o uso de sandália franciscana durante o exercício da atividade dos trabalhadores do transporte coletivo de passageiros do município de Florianópolis." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 15 de janeiro de 2008.

Dário Elias Berger Prefeito Municipal