Lei nº 2.565 de 25/11/1988


 Publicado no DOM - Campo Grande em 25 nov 1988


Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei nº 1.466, de 26.10.1973 - fixa UFIC para o exercício de 1989.


Simulador Planejamento Tributário

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 1º do art. 4º da lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, com redação dada pelo art. 1º, da lei nº 2.414, de 29 de outubro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º Para o exercício de 1989, o valor da UFIC será de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 25 DE NOVEMBRO DE 1988.

JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA

Prefeito Municipal