Publicado no DOM - Campo Grande em 29 out 1987
Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1.973. (Código Tributário - UFIC).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 4º da lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1.973, com redação dada pelo art. 1º da lei nº 2.301, de 21 de novembro de 1.985, passa a ter a seguinte redação:
" § 1º Para o exercício de 1.988, o valor da UFIC será de Cz$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis cruzados)."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 29 DE OUTUBRO DE 1.987
JUVÊNCIO CÉSAR DA FONSECA
Prefeito Municipal