Portaria CAT nº 73 de 01/04/2009


 Publicado no DOE - SP em 2 abr 2009


Altera a Portaria CAT nº 44/2008, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 54.092, de 10 de março de 2009, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 203 do Anexo II da Portaria CAT nº 44/2008, de 28 de março de 2008:

Código do Tipo da Mercadoria
Tipo da Mercadoria
Data do Levantamento do Estoque
203
Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 quilogramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 1701.1 ou 1701.99
28.02.2009

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.