Publicado no DOE - RJ em 7 jul 1995
Divulga relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/1994, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, declarada, anualmente pelo Ministério das Relações Exteriores; e
Considerando a declaração contida no processo nº E-04/021.741/95,
RESOLVE:
Art. 1º As Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais dos países e representações relacionados no Anexo Único desta Portaria fazem jus à isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e prestação de serviço de telecomunicação, de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/1994.
Art. 2º As Missões, Repartições e Representações referidas no artigo anterior deverão informar a esta Superintendência o endereço onde estão estabelecidas, relacionando, também, os números dos medidores de energia elétrica e dos terminais telefônicos por elas utilizados.
Parágrafo único. A informação exigida neste artigo deverá ser encaminhada à Divisão de Controle e Análise da SET, localizada à Rua Buenos Aires, nº 29 - sobreloja - Centro/RJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 29 de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 1995
CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES
Superintendente Estadual de Tributação
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA SET Nº 334, DE 04 DE JULHO DE 1995RELAÇÃO DOS PAÍSES E REPRESENTAÇÕES | ||
ÁFRICA DO SUL | IRÃ | |
ALEMANHA | IRAQUE | |
ARÁBIA SAUDITA | ITÁLIA | |
ARGÉLIA | JAPÃO | |
AUSTRÁLIA | KUWAIT | |
ÁUSTRIA | LÍBANO | |
BÉLGICA | LÍBIA | |
BULGÁRIA | MALÁSIA | |
CHINA | MARROCOS | |
COLÔMBIA | MEXICO | |
CORÉIA DO SUL | NICARAGUA | |
COSTA RICA | NORUEGA | |
CUBA | PAISES BAIXOS (HOLANDA) | |
DELEGAÇÃO DA COMISSÃO DAS CE | PAQUISTÃO | |
DINAMARCA | PARAGUAI | |
EL SALVADOR | PERU | |
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS | POLÕNIA | |
ESPANHA | ROMENIA | |
ESTADOS UNIDOS | RÚSSIA | |
FILIPINAS | SENEGAL | |
FINLÂNDIA | SUÉCIA | |
FRANÇA | SUÍÇA | |
GABÃO | SURINAME | |
GRÉCIA | TAILÂNDIA | |
HAITI | TOGO | |
HONDURAS | TRINIDAD E TOBAGO | |
HUNGRIA | TUNÍSIA | |
ÍNDIA | VENEZUELA | |
INDONÉSIA | |
(Redação dada ao Anexo pela Portaria SET nº 346, de 14.09.1995, DOE RJ de 18.09.1995)