Portaria SET nº 334 de 04/07/1995


 Publicado no DOE - RJ em 7 jul 1995


Divulga relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, e dá outras providências.


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O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/1994, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, declarada, anualmente pelo Ministério das Relações Exteriores; e

Considerando a declaração contida no processo nº E-04/021.741/95,

RESOLVE:

Art. 1º As Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais dos países e representações relacionados no Anexo Único desta Portaria fazem jus à isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e prestação de serviço de telecomunicação, de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/1994.

Art. 2º As Missões, Repartições e Representações referidas no artigo anterior deverão informar a esta Superintendência o endereço onde estão estabelecidas, relacionando, também, os números dos medidores de energia elétrica e dos terminais telefônicos por elas utilizados.

Parágrafo único. A informação exigida neste artigo deverá ser encaminhada à Divisão de Controle e Análise da SET, localizada à Rua Buenos Aires, nº 29 - sobreloja - Centro/RJ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 29 de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 1995

CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES

Superintendente Estadual de Tributação

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA SET Nº 334, DE 04 DE JULHO DE 1995

RELAÇÃO DOS PAÍSES E REPRESENTAÇÕES
ÁFRICA DO SUL
IRÃ
ALEMANHA
IRAQUE
ARÁBIA SAUDITA
ITÁLIA
ARGÉLIA
JAPÃO
AUSTRÁLIA
KUWAIT
ÁUSTRIA
LÍBANO
BÉLGICA
LÍBIA
BULGÁRIA
MALÁSIA
CHINA
MARROCOS
COLÔMBIA
MEXICO
CORÉIA DO SUL
NICARAGUA
COSTA RICA
NORUEGA
CUBA
PAISES BAIXOS (HOLANDA)
DELEGAÇÃO DA COMISSÃO DAS CE
PAQUISTÃO
DINAMARCA
PARAGUAI
EL SALVADOR
PERU
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
POLÕNIA
ESPANHA
ROMENIA
ESTADOS UNIDOS
RÚSSIA
FILIPINAS
SENEGAL
FINLÂNDIA
SUÉCIA
FRANÇA
SUÍÇA
GABÃO
SURINAME
GRÉCIA
TAILÂNDIA
HAITI
TOGO
HONDURAS
TRINIDAD E TOBAGO
HUNGRIA
TUNÍSIA
ÍNDIA
VENEZUELA
INDONÉSIA
 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria SET nº 346, de 14.09.1995, DOE RJ de 18.09.1995)