Portaria SET nº 346 de 14/09/1995


 Publicado no DOE - RJ em 18 set 1995


Altera o Anexo Único da Portaria SET nº 334/1995 que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS nº 158/1994.


Portal do SPED

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando que foram incluídos novos países na Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores, na qual estão relacionados os países que já concedam ao Brasil, no exterior, isenção de impostos sobre energia elétrica e telecomunicações;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único a que se refere o art. 1º da Portaria SET nº 334/95 passa a vigorar com a seguinte redação:

RELAÇÃO DOS PAÍSES E REPRESENTAÇÕES
ÁFRICA DO SUL
IRÃ
ALEMANHA
IRAQUE
ARÁBIA SAUDITA
ITÁLIA
ARGÉLIA
JAPÃO
AUSTRÁLIA
KUWAIT
ÁUSTRIA
LÍBANO
BÉLGICA
LÍBIA
BULGÁRIA
MALÁSIA
CHINA
MARROCOS
COLÔMBIA
MEXICO
CORÉIA DO SUL
NICARAGUA
COSTA RICA
NORUEGA
CUBA
PAISES BAIXOS (HOLANDA)
DELEGAÇÃO DA COMISSÃO DAS CE
PAQUISTÃO
DINAMARCA
PARAGUAI
EL SALVADOR
PERU
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
POLÕNIA
ESPANHA
ROMENIA
ESTADOS UNIDOS
RÚSSIA
FILIPINAS
SENEGAL
FINLÂNDIA
SUÉCIA
FRANÇA
SUÍÇA
GABÃO
SURINAME
GRÉCIA
TAILÂNDIA
HAITI
TOGO
HONDURAS
TRINIDAD E TOBAGO
HUNGRIA
TUNÍSIA
ÍNDIA
VENEZUELA
INDONÉSIA
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1995

CARLOS ANTONIO GONÇALVES

Superintendente Estadual de Tributação