Portaria GSF nº 311 de 03/12/2010


 Publicado no DOE - PI em 13 dez 2010


Altera a Portaria GSF nº 417/2007, de 11 de maio de 2007, que estabelece procedimentos a serem adotados para fins de exoneração da responsabilidade solidária, relativamente a débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


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O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando ser imprescindível regularizar a situação fiscal do proprietário do veículo automotor que ao alienar procedeu à comunicação da ocorrência ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN);

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 4º e da Portaria GSF nº 417/2007, de 11 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (....)

§ 3º O servidor fazendário incluirá o nome, CPF ou CNPJ do adquirente, baseado nos documentos referidos nos incisos I a V, conforme o caso, e a data constante no comunicado de venda, que poderá ser obtida via sistema, informada pelo DETRAN.

Art. 2º O Anexo único da Portaria GSF nº 417/2007, de 11 de maio de 2007 passa a vigorar com a redação do anexo único desta portaria.

Art. 3º Ficam convalidados os Termos de Exoneração de Responsabilidade Solidária emitidos até a data da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 03 de dezembro de 2010.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA GSF Nº 311/2010

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA GSF Nº 417/2007

TERMO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

PROCESSO Nº:
DATA DO COMUNICADO DE VENDA:
PLACA:
RENAVAM:
DOC. COMPROVAÇÃO TRANSFERÊNCIA:
DADOS DO COMPRADOR
NOME:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
CEP:
FONE:
EMAIL:
DADOS DO VENDEDOR
NOME:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
CEP:
FONE:
EMAIL:

Fica autorizada a exoneração da responsabilidade solidária prevista, ficando o PROPRIETÁRIO VENDEDOR acima qualificado exonerado da responsabilidade pelo recolhimento do IPVA relativo ao veículo acima descrito, a partir de ___/___/___.

A desistência da alienação ou o licenciamento do veículo em nome do proprietário vendedor (requerente) acarretará o cancelamento automático da presente exoneração de responsabilidade do IPVA.

COCIM, ________________, ______de _______________de _________ .

________________________________________"

NOME E MATRÍCULA