Decreto nº 9.462 de 29/12/1995


 Publicado no DOE - PI em 29 dez 1995


Dá nova redação ao Anexo I (percentual de lucro bruto) ao Regulamento da Lei nº 4.257/89.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando a conveniência de adaptar a legislação tributária estadual à situação de estabilidade econômica experimentada no País,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I ao Regulamento da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 1996.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

"Anexo I Percentual de Lucro Bruto Art. 51 do Regulamento da Lei nº 4.257/89 Redação dada pelo Decreto nº 9.462/95

Item/ Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
01 -
COMBUSTÍVEIS:
 
01.1
álcool carburante
13% (treze por cento)
01.2
óleo diesel
13% (treze por cento)
01.3
gasolina automotiva
13% (treze por cento)
01.4
querosene iluminante
30% (trinta por cento)
01.5
outros combustíveis
30% (trinta por cento)
02 -
LUBRIFICANTES:
30% (trinta por cento)1
02.1
óleos
 
02.2
graxas
 
02.3
outros
 
03 -
PRODUTOS FABRICADOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS:
30% (trinta por cento)2
03.1
Aditivos
 
03.2
agentes de limpeza
 
03.3
anti-corrosivos
 
03.4
Desengraxantes
 
03.5
Desinfetantes
 
03.6
Fluidos
 
03.7
removedores, exceto para remover tintas e vernizes
 
03.8
óleos de têmpera protetivos e para transformadores
 
03.9
outros produtos similares, ainda que não derivados do petróleo
 

1 Vigência a partir de 05.04.94.
2 Em relação a removedores para remover tintas e vernizes, vigência a partir de 1º.06.95.

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
04 -
PRODUTOS AGRÍCOLAS E HORTIFRUTÍCOLAS:
15% (quinze por cento)
04.1
milho
 
04.2
arroz
 
04.3
trigo
 
04.4
cevada
 
04.5
centeio
 
04.6
aveia
 
04.7
feijão
 
04.8
soja
 
04.9
fava
 
04.10
sorgo
 
04.11
café
 
04.12
hortaliças
 
04.13
verduras
 
04.14
frutas frescas
 
04.15
outros produtos agrícolas e hortifrutícolas
 
05 -
PEIXES E SUAS OVAS, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS, CONGELADOS OU SIMPLESMENTE TEMPERADOS, exceto hadoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão, badejo, pescada, pargo, cioba e outros peixes classificados como de primeira qualidade
15% (quinze por cento)
06 -
PEIXES E SUAS OVAS, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS, CONGELADOS OU SIMPLESMENTE TEMPERADOS:
30% (trinta por cento)
06.1
hadoque
 
06.2
merluza
 
06.3
pirarucu
 
06.4
salmão
 
06.5
badejo
 
06.6
pescada
 
06.7
pargo
 
06.8
cioba
 
06.9
outros peixes classificados como de primeira qualidade
 
07 -
PEIXES ORNAMENTAIS
30% (trinta por cento)
08 -
BACALHAU, CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS, OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS E RÃS, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS, CONGELADOS OU SIMPLESMENTE TEMPERADOS:
30% (trinta por cento)
08.1
bacalhau
 
08.2
caranguejo
 
08.3
ostra
 
08.4
polvo
 
08.5
lula
 
08.6
camarão
 
08.7

 
08.8
outros crustáceos, moluscos ou invertebrados aquáticos
 
09 -
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
 
09.1
bolacha
15% (quinze por cento)
09.2
biscoito
15% (quinze por cento)
09.3
macarrão
15% (quinze por cento)
09.4
pão
15% (quinze por cento)
09.5
banha suína
15% (quinze por cento)
09.6
óleos vegetais comestíveis, exceto de oliva
15% (quinze por cento)
09.7
sal de cozinha
15% (quinze por cento)
09.8
café, exceto solúvel
15% (quinze por cento)
09.9
leite
15% (quinze por cento)
09.10
farinha de mandioca
15% (quinze por cento)
09.11
farinha de macaxeira
15% (quinze por cento)
09.12
goma de mandioca
15% (quinze por cento)
09.13
flocos, farinha e fubá de milho
15% (quinze por cento)
09.14
flocos, farinha e fubá de arroz
15% (quinze por cento)
09.15
açúcar
20% (vinte por cento)
09.16
ovos
15% (quinze por cento)
09.17
sorvete
40% (quarenta por cento)
09.18
picolé
40% (quarenta por cento)
09.19
gelo
40% (quarenta por cento)
10 -
OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO INCLUÍDOS NO ITEM ANTERIOR
15% (quinze por cento)
11 -
ANIMAIS VIVOS:
15% (quinze por cento)
11.1
cavalares
 
11.2
asininos
 
11.3
muares
 
11.4
bovinos
 

Item/ Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
11.5
ovinos
 
11.6
caprinos
 
11.7
suínos
 
11.8
aves
 
11.9
outros animais vivos
 
12-
ANIMAIS ABATIDOS, CARNES E OUTROS PRODUTOS COMESTÍVEIS, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS, CONGELADOS OU SIMPLESMENTE TEMPERADOS, DE:
15% (quinze por cento)
12.1
bovinos
 
12.2
ovinos
 
12.3
caprinos
 
12.4
suínos
 
12.5
aves
 
12.6
outros animais abatidos
 
13 -
FARINHA DE TRIGO:
 
13.1
inclusive adicionada de fermento químico:
 
13.1.1
acondicionada em embalagem de 1kg, em relação aos estabelecimentos comerciais varejistas, desde que não exerçam, ainda que simultaneamente, atividade de panificação, preparação de massas, confeitaria e similares
40% (quarenta por cento)
13.1.2
demais embalagens
115% (cento e quinze por cento)
13.2
aditivada (mistura de farinha de trigo, açúcar, sal reforçador e outros ingredientes):
 
13.2.1
acondicionada em embalagem de 1kg, em relação aos estabelecimentos comerciais varejistas, desde que não exerçam, ainda que simultaneamente, atividade de panificação, preparação de massas, confeitaria e similares
40% (quarenta por cento)
13.2.2
demais embalagens
109% (cento e nove por cento)
14 -
BEBIDAS ALCOÓLICAS, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL:
 
14.1
chope
115% (cento e quinze por cento)
14.2
cerveja em embalagem retornável de 600 ml ou superior
60% (sessenta por cento)
14.3
cerveja em embalagem com outra capacidade
70% (setenta por cento)
14.4
refrigerante em embalagem de até 300 ml
60% (sessenta por cento)
14.5
refrigerante em embalagem retornável de até 600 ml ou superior
40% (quarenta por cento)
14.6
refrigerante em embalagem com outra capacidade
70% (setenta por cento)
14.7
xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquinas pre-mix e post-mic
100% (cem por cento)
14.8
aguardente
50% (cinqüenta por cento)
14.9
demais bebidas alcoólicas
50% (cinqüenta por cento)
14.10
cerveja não alcoólica
60% (sessenta por cento)
14.11
água mineral com ou sem gás
60% (sessenta por cento)
15 -
MEDICAMENTOS, SOROS E VACINAS:
 
15.1
medicamentos alopáticos para uso na medicina humana, VER Anexo I-A
 
15.2
soros e vacinas para uso na medicina humana, VER Anexo I-A
 
15.3
soros e vacinas para uso na medicina veterinária
42,85% (quarenta e dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento)1
15.4
medicamentos homeopáticos
 
15.5
medicamentos fitoterápicos
 
15.6
medicamentos para uso na medicina veterinária
 
16 -
PRODUTOS EXTRATIVOS VEGETAIS (NÃO BENEFICIADOS):
 
16.1
madeiras
30% (trinta por cento)
16.2
fibras
30% (trinta por cento)
16.3
ceras
30% (trinta por cento)
16.4
outros
30% (trinta por cento)
Item/ Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
17 -
PRODUTOS EXTRATIVOS MINERAIS (NÃO BENEFICIADOS):
 
17.1
pedras para fundação
30% (trinta por cento)
17.2
outras pedras
50% (cinqüenta por cento)
17.3
areia
30% (trinta por cento)
17.4
seixo
30% (trinta por cento)
17.5
argila
30% (trinta por cento)
17.6
outros
30% (trinta por cento)

1 Vigência a partir de 1º.10.94

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
18 -
INSUMOS AGRÍCOLAS:
20% (vinte por cento)
18.1
fertilizantes
 
18.2
defensivos
 
18.3
adubos
 
18.4
outros insumos agrícolas
 
19 -
CIMENTO:
20% (vinte por cento)
19.1
portland
 
19.2
branco
 
19.3
outros cimentos usados na construção civil
 
20 -
FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS:
 
20.1
fumo, inclusive picado, desfiado, moído e em pó
50% (cinqüenta por cento)1
20.2
Charuto
50% (cinqüenta por cento)
20.3
Cigarrilha
50% (cinqüenta por cento)
20.4
outros produtos derivados do fumo
50% (cinqüenta por cento)
20.5
Cigarro
12% (doze por cento)1
21 -
PAPEL PARA CIGARRO
50% (cinqüenta por cento)1
22 -
VEÍCULOS AUTOMOTORES:
 
22.1
Automóveis
20% (vinte por cento)2
22.2
automóveis importados
35% (trinta e cinco por cento)4
22.3
Caminhonetas
20% (vinte por cento)2
22.4
Caminhões
20% (vinte por cento)2
22.5
Jipes
20% (vinte por cento)2
22.6
outros veículos automotores de 02 (duas) rodas (motocicletas)
34% (trinta e quatro por cento)3
23-
PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES:
 
23.1
Pneus
45% (quarenta e cinco por cento)4
23.2
câmaras-de-ar
45% (quarenta e cinco por cento)4
23.3
Protetores
45% (quarenta e cinco por cento)4
23.4
Outros
50% (cinqüenta por cento)

1 Vigência a partir de 1º.06.94.
2 Vigência a partir de 1º.04.94.
3 Vigência a partir de 1º.06.94.
4 Vigência a partir de 1º.08.95.
5 Vigência a partir de 05.10.94.

Item/ Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
24 -
MÓVEIS DE LUXO:
40% (quarenta por cento)1
24.1
mesas
 
24.2
cadeiras
 
24.3
camas
 
24.4
cômodas
 
24.5
armários
 
24.6
outros
 
25 -
ELETRODOMÉSTICOS, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, INSTRUMENTOS E APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE IMAGEM E/OU SOM:
30% (trinta por cento)
25.1
fogões
 
25.2
cafeteiras
 
25.3
centrífugas
 
25.4
geladeiras
 
25.5
freezeres
 
25.6
liquidificadores
 
25.7
batedeiras
 
25.8
grills (tostadeiras)
 

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
25.9
aparelhos e instrumentos usados na odontologia e na medicina, inclusive veterinária
 
25.10
aparelhos e instrumentos para massagem
 
25.11
televisores
 
25.12
rádios
 
25.13
toca-fitas
 
25.14
outros
 
26 -
INSTRUMENTOS DE MÚSICA:
30% (trinta por cento)
26.1
pianos
 
26.2
violões
 
26.3
violinos
 
26.4
guitarras
 
26.5
saxofones
 
26.6
outros
 

1 Considerar a matéria-prima usada na fabricação e/ou estilo e outros aspectos que identifiquem o produto como de uso não popular.

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
27 -
APARELHOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS:
 
27.1
fornos industriais
30% (quarenta por cento)
27.2
esterilizadores
40% (quarenta por cento)
27.3
aparelhos de torrefação
40% (quarenta por cento)
27.4
secadores e evaporadores para produtos agrícolas
40% (quarenta por cento)
27.5
pulverizadores e polvilhadoras de uso agrícola
40% (quarenta por cento)
27.6
outros aparelhos, máquinas e equipamentos industriais ou agrícolas
40% (quarenta por cento)
27.7
enxadas
20% (vinte por cento)
27.8
foices
20% (vinte por cento)
27.9
pás
20% (vinte por cento)
27.10
picaretas
20% (vinte por cento)
27.11
machados
30% (vinte por cento)
27.12
outros implementos agrícolas
30% (vinte por cento)
28-
PRODUTOS DA FLORICULTURA, INCLUSIVE MONTADOS EM CESTAS, CORDAS, RAMALHETES E ASSEMELHADOS, NATURAIS, SECOS, DESIDRATADOS OU SUBMETIDOS A QUAISQUER OUTROS PROCESSOS:
50% (cinqüenta por cento)
28.1
flores
 
28.2
botões
 
28.3
folhagens
 
28.4
ramos
 
28.5
outros
 
29 -
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES:
60% (sessenta por cento)
29.1
pérolas
 
29.2
pedras, inclusive sintéticas ou reconstituídas
 
29.3
diamantes
 
29.4
outros
 
30 -
METAIS PRECIOSOS:
60% (sessenta por cento)
30.1
ouro
 
30.2
prata
 
30.3
platina
 
30.4
outros
 
31 -
ARTEFATOS DE JOALHERIA E DE OURIVESARIA (JÓIAS), DE:
60% (sessenta por cento)
31.1
pérola
 
31.2
pedras preciosas, inclusive sintéticas ou reconstituídas
 
31.3
ouro
 
31.4
prata
 
31.5
platina
 
31.6
outros
 
32 -
BIJUTERIAS:
50% (cinqüenta por cento)
32.1
abotoaduras
 
32.2
chaveiros
 
32.3
medalhões
 
32.4
brincos
 
32.5
colares
 
32.6
outras
 

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
33 -
CALÇADOS DE COURO E DE PELE NATURAL:
50% (cinqüenta por cento)
33.1
sapatos
 
33.2
botas
 
33.3
botinas
 
33.4
sandálias
 
33.5
tênis
 
33.6
outros
 
34 -
CALÇADOS:
50% (cinqüenta por cento)
34.1
sapatos
 
34.2
botas
 
34.3
botinas
 
34.4
sandálias
 
34.5
tênis
 
34.6
outros
 
35-
PEÇAS DE VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS:
50% (cinqüenta por cento)
35.1
calças
 
35.2
camisas
 
35.3
vestidos
 
35.4
blusas
 
35.5
pijamas
 
35.6
cintos
 
35.7
bolsas
 
35.8
luvas
 
35.9
xales
 
35.10
gravatas
 
35.11
lenços
 
35.12
outros
 
36 -
PEÇAS DE VESTUÁRIO, SEUS ACESSÓRIOS, ARTIGOS CONFECCIONADOS EM TECIDOS, FIBRAS E OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS, DE LUXO:
50% (cinqüenta por cento)1
36.1
calças
 
36.2
camisas
 
36.3
vestidos
 
36.4
blusas
 
36.5
pijamas
 
36.6
cintos de couro
 
36.7
bolsas de couro
 
36.8
luvas de couro
 
36.9
xales
 
36.10
gravatas
 
36.11
lenços
 
36.12
de cama
 
36.13
de mesa
 
36.14
de banho
 
36.15
de copa e cozinha
 
36.16
de toucador
 
36.17
outros
 
37 -
ARTIGOS CONFECCIONADOS EM TECIDOS, FIBRAS E OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS:
50% (cinqüenta por cento)
37.1
de cama
 
37.2
de mesa
 
37.3
de banho
 
37.4
de copa e cozinha
 
37.5
de toucador
 
37.6
outros
 

1 Considerar a matéria-prima utilizada na fabricação e/ou griffe (marca) e outros aspectos que identifiquem o produto como de uso não popular.

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
38 -
ARTIGOS DE VIAGEM, DE COURO NATURAL:
50% (cinqüenta por cento)1
38.1
malas
 
38.2
sacolas
 
38.3
mochilas
 
38.4
outros
 
39-
FERRO:
30% (trinta por cento)
39.1
em barra
 
39.2
em rolo
 
39.3
em lâmina
 
39.4
em outras formas
 

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
40 -
PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE BELEZA E COSMÉTICOS, EXCETO SHAMPOO, CREME DENTAL, CREME DE BARBEAR, LOÇÃO E CREME APÓS-BARBA, DESODORANTE, SABONETE, FILTRO SOLAR, PÓ E TALCO:
50% (cinqüenta por cento)
40.1
perfumes
 
40.2
águas de colônia
 
40.3
esmalte para unhas
 
40.4
batons
 
40.5
sombras para os olhos
 
40.6
blushes
 
40.7
cremes de beleza
 
40.8
loções tônicas
 
40.9
tinturas e descolorantes para cabelos
 
40.10
outros
 
41 -
ARMAS E MUNIÇÕES:
70% (setenta por cento)
41.1
revólveres
 
41.2
pistolas
 
41.3
espingardas
 
41.4
carabinas
 
41.5
rifles
 
41.6
torpedos
 
41.7
projéteis
 
41.8
cartuchos
 
41.9
chumbos
 
41.10
outros
 

1 Considerar a matéria-prima utilizada na fabricação e/ou grife (marca) e outros aspectos que identifiquem o produto como de uso não popular.

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
42 -
EMBARCAÇÕES DE RECREAÇÃO E LAZER:
70% (setenta por cento)
42.1
iates
 
42.2
barcos para competições esportivas
 
42.3
jet-skis
 
42.4
outras
 
43 -
PÓLVORAS E EXPLOSIVOS:
70% (setenta por cento)
43.1
pólvoras de qualquer tipo
 
43.2
explosivos de qualquer tipo
 
44 -
ARTIGOS DE PIROTECNIA:
70% (setenta por cento)
44.1
fogos de artifício
 
44.2
outros
 
45-
AERONAVES DE RECREAÇÃO E LAZER:
70% (setenta por cento)
45.1
asas-delta
 
45.2
ultra-leves
 
45.3
outras
 
46 -
ÓCULOS, ARMAÇÕES E LENTES ESPORTES
70% (setenta por cento)
47 -
PEÇAS DE VIDRO E DE LOUÇA:
50% (cinqüenta por cento)
47.1
copos
 
47.2
jarras
 
47.3
compoteiras
 
47.4
cinzeiros
 
47.5
pratos
 
47.6
xícaras
 
47.7
sopeiras
 
47.8
bandejas
 
47.9
outras
 
48 -
PEÇAS DE CRISTAL E DE PORCELANA:
70% (setenta por cento)
48.1
bandejas
 
48.2
copos
 
48.3
compoteiras
 
48.4
taças
 
48.5
pratos
 
48.6
xícaras
 
48.7
sopeiras
 
48.8
outras
 
49 -
ARTIGOS PARA DECORAÇÃO:
70% (setenta por cento)
49.1
cortinas
 
49.2
tapetes
 
49.3
estatuetas
 
49.4
flores e folhagens artificiais
 
49.5
quadros
 
49.6
outros
 

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
50 -
ANTIGUIDADES:
70% (setenta por cento)
50.1
móveis
 
50.2
quadros
 
50.3
peças de decoração
 
50.4
outras
 
51 -
RELÓGIOS:
60% (sessenta por cento)
51.1
de parede
 
51.2
de pulso
 
51.3
despertadores
 
51.4
para painel de veículos
 
51.5
outros
 
52 -
APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS:
50% (cinqüenta por cento)
52.1
filmadoras
 
52.2
projetores
 
52.3
máquinas fotográficas
 
52.4
filmes
 
52.5
slides
 
52.6
outros
 
53 -
PRODUTOS CERÂMICOS:
30% (trinta por cento)
53.1
tijolos
 
53.2
ladrilhos
 
53.3
telhas
 
53.4
blocos
 
53.5
lajotas
 
53.6
outras peças semelhantes para construção civil
 
54-
MATERIAL UTILIZADO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUSIVE DE ACABAMENTO:
50% (cinqüenta por cento)
54.1
pisos
 
54.2
azulejos e outros revestimentos
 
54.3
louças sanitárias
 
54.4
fechaduras
 
54.5
fechos ou trancas de segurança
 
54.6
chaves
 
54.7
cadeados
 
54.8
outros
 
55 -
LAVATÓRIOS E ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO E COZINHA:
50% (cinqüenta por cento)
55.1
pias
 
55.2
cubas
 
55.3
bancadas
 
55.4
consoles
 
55.5
armários
 
55.6
outros
 
56 -
MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO:
50% (cinqüenta por cento)
56.1
fios
 
56.2
condutores
 
56.3
luminárias
 
56.4
lâmpadas
 
56.5
tubos e conexões
 
56.6
outros
 
57 -
DEMAIS MERCADORIAS NÃO INCLUÍDAS NOS ITENS ANTERIORES
30% (trinta por cento)