Decreto nº 9.462 de 29/12/1995


 Publicado no DOE - PI em 29 dez 1995


Dá nova redação ao Anexo I (percentual de lucro bruto) ao Regulamento da Lei nº 4.257/89.


Banco de Dados Legisweb

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando a conveniência de adaptar a legislação tributária estadual à situação de estabilidade econômica experimentada no País,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I ao Regulamento da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 1996.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

"Anexo I Percentual de Lucro Bruto Art. 51 do Regulamento da Lei nº 4.257/89 Redação dada pelo Decreto nº 9.462/95

Item/ Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
01 -
COMBUSTÍVEIS:

01.1
álcool carburante
13% (treze por cento)
01.2
óleo diesel
13% (treze por cento)
01.3
gasolina automotiva
13% (treze por cento)
01.4
querosene iluminante
30% (trinta por cento)
01.5
outros combustíveis
30% (trinta por cento)
02 -
LUBRIFICANTES:
30% (trinta por cento)1
02.1
óleos

02.2
graxas

02.3
outros

03 -
PRODUTOS FABRICADOS PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS:
30% (trinta por cento)2
03.1
Aditivos

03.2
agentes de limpeza

03.3
anti-corrosivos

03.4
Desengraxantes

03.5
Desinfetantes

03.6
Fluidos

03.7
removedores, exceto para remover tintas e vernizes

03.8
óleos de têmpera protetivos e para transformadores

03.9
outros produtos similares, ainda que não derivados do petróleo


1 Vigência a partir de 05.04.94.
2 Em relação a removedores para remover tintas e vernizes, vigência a partir de 1º.06.95.

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
04 -
PRODUTOS AGRÍCOLAS E HORTIFRUTÍCOLAS:
15% (quinze por cento)
04.1
milho

04.2
arroz

04.3
trigo

04.4
cevada

04.5
centeio

04.6
aveia

04.7
feijão

04.8
soja

04.9
fava

04.10
sorgo

04.11
café

04.12
hortaliças

04.13
verduras

04.14
frutas frescas

04.15
outros produtos agrícolas e hortifrutícolas

05 -
PEIXES E SUAS OVAS, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS, CONGELADOS OU SIMPLESMENTE TEMPERADOS, exceto hadoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão, badejo, pescada, pargo, cioba e outros peixes classificados como de primeira qualidade
15% (quinze por cento)
06 -
PEIXES E SUAS OVAS, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS, CONGELADOS OU SIMPLESMENTE TEMPERADOS:
30% (trinta por cento)
06.1
hadoque

06.2
merluza

06.3
pirarucu

06.4
salmão

06.5
badejo

06.6
pescada

06.7
pargo

06.8
cioba

06.9
outros peixes classificados como de primeira qualidade

07 -
PEIXES ORNAMENTAIS
30% (trinta por cento)
08 -
BACALHAU, CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS, OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS E RÃS, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS, CONGELADOS OU SIMPLESMENTE TEMPERADOS:
30% (trinta por cento)
08.1
bacalhau

08.2
caranguejo

08.3
ostra

08.4
polvo

08.5
lula

08.6
camarão

08.7


08.8
outros crustáceos, moluscos ou invertebrados aquáticos

09 -
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

09.1
bolacha
15% (quinze por cento)
09.2
biscoito
15% (quinze por cento)
09.3
macarrão
15% (quinze por cento)
09.4
pão
15% (quinze por cento)
09.5
banha suína
15% (quinze por cento)
09.6
óleos vegetais comestíveis, exceto de oliva
15% (quinze por cento)
09.7
sal de cozinha
15% (quinze por cento)
09.8
café, exceto solúvel
15% (quinze por cento)
09.9
leite
15% (quinze por cento)
09.10
farinha de mandioca
15% (quinze por cento)
09.11
farinha de macaxeira
15% (quinze por cento)
09.12
goma de mandioca
15% (quinze por cento)
09.13
flocos, farinha e fubá de milho
15% (quinze por cento)
09.14
flocos, farinha e fubá de arroz
15% (quinze por cento)
09.15
açúcar
20% (vinte por cento)
09.16
ovos
15% (quinze por cento)
09.17
sorvete
40% (quarenta por cento)
09.18
picolé
40% (quarenta por cento)
09.19
gelo
40% (quarenta por cento)
10 -
OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO INCLUÍDOS NO ITEM ANTERIOR
15% (quinze por cento)
11 -
ANIMAIS VIVOS:
15% (quinze por cento)
11.1
cavalares

11.2
asininos

11.3
muares

11.4
bovinos


Item/ Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
11.5
ovinos

11.6
caprinos

11.7
suínos

11.8
aves

11.9
outros animais vivos

12-
ANIMAIS ABATIDOS, CARNES E OUTROS PRODUTOS COMESTÍVEIS, EM ESTADO NATURAL, RESFRIADOS, CONGELADOS OU SIMPLESMENTE TEMPERADOS, DE:
15% (quinze por cento)
12.1
bovinos

12.2
ovinos

12.3
caprinos

12.4
suínos

12.5
aves

12.6
outros animais abatidos

13 -
FARINHA DE TRIGO:

13.1
inclusive adicionada de fermento químico:

13.1.1
acondicionada em embalagem de 1kg, em relação aos estabelecimentos comerciais varejistas, desde que não exerçam, ainda que simultaneamente, atividade de panificação, preparação de massas, confeitaria e similares
40% (quarenta por cento)
13.1.2
demais embalagens
115% (cento e quinze por cento)
13.2
aditivada (mistura de farinha de trigo, açúcar, sal reforçador e outros ingredientes):

13.2.1
acondicionada em embalagem de 1kg, em relação aos estabelecimentos comerciais varejistas, desde que não exerçam, ainda que simultaneamente, atividade de panificação, preparação de massas, confeitaria e similares
40% (quarenta por cento)
13.2.2
demais embalagens
109% (cento e nove por cento)
14 -
BEBIDAS ALCOÓLICAS, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL:

14.1
chope
115% (cento e quinze por cento)
14.2
cerveja em embalagem retornável de 600 ml ou superior
60% (sessenta por cento)
14.3
cerveja em embalagem com outra capacidade
70% (setenta por cento)
14.4
refrigerante em embalagem de até 300 ml
60% (sessenta por cento)
14.5
refrigerante em embalagem retornável de até 600 ml ou superior
40% (quarenta por cento)
14.6
refrigerante em embalagem com outra capacidade
70% (setenta por cento)
14.7
xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquinas pre-mix e post-mic
100% (cem por cento)
14.8
aguardente
50% (cinqüenta por cento)
14.9
demais bebidas alcoólicas
50% (cinqüenta por cento)
14.10
cerveja não alcoólica
60% (sessenta por cento)
14.11
água mineral com ou sem gás
60% (sessenta por cento)
15 -
MEDICAMENTOS, SOROS E VACINAS:

15.1
medicamentos alopáticos para uso na medicina humana, VER Anexo I-A

15.2
soros e vacinas para uso na medicina humana, VER Anexo I-A

15.3
soros e vacinas para uso na medicina veterinária
42,85% (quarenta e dois inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento)1
15.4
medicamentos homeopáticos

15.5
medicamentos fitoterápicos

15.6
medicamentos para uso na medicina veterinária

16 -
PRODUTOS EXTRATIVOS VEGETAIS (NÃO BENEFICIADOS):

16.1
madeiras
30% (trinta por cento)
16.2
fibras
30% (trinta por cento)
16.3
ceras
30% (trinta por cento)
16.4
outros
30% (trinta por cento)
Item/ Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
17 -
PRODUTOS EXTRATIVOS MINERAIS (NÃO BENEFICIADOS):

17.1
pedras para fundação
30% (trinta por cento)
17.2
outras pedras
50% (cinqüenta por cento)
17.3
areia
30% (trinta por cento)
17.4
seixo
30% (trinta por cento)
17.5
argila
30% (trinta por cento)
17.6
outros
30% (trinta por cento)

1 Vigência a partir de 1º.10.94

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
18 -
INSUMOS AGRÍCOLAS:
20% (vinte por cento)
18.1
fertilizantes

18.2
defensivos

18.3
adubos

18.4
outros insumos agrícolas

19 -
CIMENTO:
20% (vinte por cento)
19.1
portland

19.2
branco

19.3
outros cimentos usados na construção civil

20 -
FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS:

20.1
fumo, inclusive picado, desfiado, moído e em pó
50% (cinqüenta por cento)1
20.2
Charuto
50% (cinqüenta por cento)
20.3
Cigarrilha
50% (cinqüenta por cento)
20.4
outros produtos derivados do fumo
50% (cinqüenta por cento)
20.5
Cigarro
12% (doze por cento)1
21 -
PAPEL PARA CIGARRO
50% (cinqüenta por cento)1
22 -
VEÍCULOS AUTOMOTORES:

22.1
Automóveis
20% (vinte por cento)2
22.2
automóveis importados
35% (trinta e cinco por cento)4
22.3
Caminhonetas
20% (vinte por cento)2
22.4
Caminhões
20% (vinte por cento)2
22.5
Jipes
20% (vinte por cento)2
22.6
outros veículos automotores de 02 (duas) rodas (motocicletas)
34% (trinta e quatro por cento)3
23-
PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES:

23.1
Pneus
45% (quarenta e cinco por cento)4
23.2
câmaras-de-ar
45% (quarenta e cinco por cento)4
23.3
Protetores
45% (quarenta e cinco por cento)4
23.4
Outros
50% (cinqüenta por cento)

1 Vigência a partir de 1º.06.94.
2 Vigência a partir de 1º.04.94.
3 Vigência a partir de 1º.06.94.
4 Vigência a partir de 1º.08.95.
5 Vigência a partir de 05.10.94.

Item/ Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
24 -
MÓVEIS DE LUXO:
40% (quarenta por cento)1
24.1
mesas

24.2
cadeiras

24.3
camas

24.4
cômodas

24.5
armários

24.6
outros

25 -
ELETRODOMÉSTICOS, INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS, INSTRUMENTOS E APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE IMAGEM E/OU SOM:
30% (trinta por cento)
25.1
fogões

25.2
cafeteiras

25.3
centrífugas

25.4
geladeiras

25.5
freezeres

25.6
liquidificadores

25.7
batedeiras

25.8
grills (tostadeiras)


Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
25.9
aparelhos e instrumentos usados na odontologia e na medicina, inclusive veterinária

25.10
aparelhos e instrumentos para massagem

25.11
televisores

25.12
rádios

25.13
toca-fitas

25.14
outros

26 -
INSTRUMENTOS DE MÚSICA:
30% (trinta por cento)
26.1
pianos

26.2
violões

26.3
violinos

26.4
guitarras

26.5
saxofones

26.6
outros


1 Considerar a matéria-prima usada na fabricação e/ou estilo e outros aspectos que identifiquem o produto como de uso não popular.

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
27 -
APARELHOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS:

27.1
fornos industriais
30% (quarenta por cento)
27.2
esterilizadores
40% (quarenta por cento)
27.3
aparelhos de torrefação
40% (quarenta por cento)
27.4
secadores e evaporadores para produtos agrícolas
40% (quarenta por cento)
27.5
pulverizadores e polvilhadoras de uso agrícola
40% (quarenta por cento)
27.6
outros aparelhos, máquinas e equipamentos industriais ou agrícolas
40% (quarenta por cento)
27.7
enxadas
20% (vinte por cento)
27.8
foices
20% (vinte por cento)
27.9
pás
20% (vinte por cento)
27.10
picaretas
20% (vinte por cento)
27.11
machados
30% (vinte por cento)
27.12
outros implementos agrícolas
30% (vinte por cento)
28-
PRODUTOS DA FLORICULTURA, INCLUSIVE MONTADOS EM CESTAS, CORDAS, RAMALHETES E ASSEMELHADOS, NATURAIS, SECOS, DESIDRATADOS OU SUBMETIDOS A QUAISQUER OUTROS PROCESSOS:
50% (cinqüenta por cento)
28.1
flores

28.2
botões

28.3
folhagens

28.4
ramos

28.5
outros

29 -
PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES:
60% (sessenta por cento)
29.1
pérolas

29.2
pedras, inclusive sintéticas ou reconstituídas

29.3
diamantes

29.4
outros

30 -
METAIS PRECIOSOS:
60% (sessenta por cento)
30.1
ouro

30.2
prata

30.3
platina

30.4
outros

31 -
ARTEFATOS DE JOALHERIA E DE OURIVESARIA (JÓIAS), DE:
60% (sessenta por cento)
31.1
pérola

31.2
pedras preciosas, inclusive sintéticas ou reconstituídas

31.3
ouro

31.4
prata

31.5
platina

31.6
outros

32 -
BIJUTERIAS:
50% (cinqüenta por cento)
32.1
abotoaduras

32.2
chaveiros

32.3
medalhões

32.4
brincos

32.5
colares

32.6
outras


Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
33 -
CALÇADOS DE COURO E DE PELE NATURAL:
50% (cinqüenta por cento)
33.1
sapatos

33.2
botas

33.3
botinas

33.4
sandálias

33.5
tênis

33.6
outros

34 -
CALÇADOS:
50% (cinqüenta por cento)
34.1
sapatos

34.2
botas

34.3
botinas

34.4
sandálias

34.5
tênis

34.6
outros

35-
PEÇAS DE VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS:
50% (cinqüenta por cento)
35.1
calças

35.2
camisas

35.3
vestidos

35.4
blusas

35.5
pijamas

35.6
cintos

35.7
bolsas

35.8
luvas

35.9
xales

35.10
gravatas

35.11
lenços

35.12
outros

36 -
PEÇAS DE VESTUÁRIO, SEUS ACESSÓRIOS, ARTIGOS CONFECCIONADOS EM TECIDOS, FIBRAS E OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS, DE LUXO:
50% (cinqüenta por cento)1
36.1
calças

36.2
camisas

36.3
vestidos

36.4
blusas

36.5
pijamas

36.6
cintos de couro

36.7
bolsas de couro

36.8
luvas de couro

36.9
xales

36.10
gravatas

36.11
lenços

36.12
de cama

36.13
de mesa

36.14
de banho

36.15
de copa e cozinha

36.16
de toucador

36.17
outros

37 -
ARTIGOS CONFECCIONADOS EM TECIDOS, FIBRAS E OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS:
50% (cinqüenta por cento)
37.1
de cama

37.2
de mesa

37.3
de banho

37.4
de copa e cozinha

37.5
de toucador

37.6
outros


1 Considerar a matéria-prima utilizada na fabricação e/ou griffe (marca) e outros aspectos que identifiquem o produto como de uso não popular.

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
38 -
ARTIGOS DE VIAGEM, DE COURO NATURAL:
50% (cinqüenta por cento)1
38.1
malas

38.2
sacolas

38.3
mochilas

38.4
outros

39-
FERRO:
30% (trinta por cento)
39.1
em barra

39.2
em rolo

39.3
em lâmina

39.4
em outras formas


Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
40 -
PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE BELEZA E COSMÉTICOS, EXCETO SHAMPOO, CREME DENTAL, CREME DE BARBEAR, LOÇÃO E CREME APÓS-BARBA, DESODORANTE, SABONETE, FILTRO SOLAR, PÓ E TALCO:
50% (cinqüenta por cento)
40.1
perfumes

40.2
águas de colônia

40.3
esmalte para unhas

40.4
batons

40.5
sombras para os olhos

40.6
blushes

40.7
cremes de beleza

40.8
loções tônicas

40.9
tinturas e descolorantes para cabelos

40.10
outros

41 -
ARMAS E MUNIÇÕES:
70% (setenta por cento)
41.1
revólveres

41.2
pistolas

41.3
espingardas

41.4
carabinas

41.5
rifles

41.6
torpedos

41.7
projéteis

41.8
cartuchos

41.9
chumbos

41.10
outros


1 Considerar a matéria-prima utilizada na fabricação e/ou grife (marca) e outros aspectos que identifiquem o produto como de uso não popular.

Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
42 -
EMBARCAÇÕES DE RECREAÇÃO E LAZER:
70% (setenta por cento)
42.1
iates

42.2
barcos para competições esportivas

42.3
jet-skis

42.4
outras

43 -
PÓLVORAS E EXPLOSIVOS:
70% (setenta por cento)
43.1
pólvoras de qualquer tipo

43.2
explosivos de qualquer tipo

44 -
ARTIGOS DE PIROTECNIA:
70% (setenta por cento)
44.1
fogos de artifício

44.2
outros

45-
AERONAVES DE RECREAÇÃO E LAZER:
70% (setenta por cento)
45.1
asas-delta

45.2
ultra-leves

45.3
outras

46 -
ÓCULOS, ARMAÇÕES E LENTES ESPORTES
70% (setenta por cento)
47 -
PEÇAS DE VIDRO E DE LOUÇA:
50% (cinqüenta por cento)
47.1
copos

47.2
jarras

47.3
compoteiras

47.4
cinzeiros

47.5
pratos

47.6
xícaras

47.7
sopeiras

47.8
bandejas

47.9
outras

48 -
PEÇAS DE CRISTAL E DE PORCELANA:
70% (setenta por cento)
48.1
bandejas

48.2
copos

48.3
compoteiras

48.4
taças

48.5
pratos

48.6
xícaras

48.7
sopeiras

48.8
outras

49 -
ARTIGOS PARA DECORAÇÃO:
70% (setenta por cento)
49.1
cortinas

49.2
tapetes

49.3
estatuetas

49.4
flores e folhagens artificiais

49.5
quadros

49.6
outros


Item/Subitem
Mercadoria
% Lucro bruto
50 -
ANTIGUIDADES:
70% (setenta por cento)
50.1
móveis

50.2
quadros

50.3
peças de decoração

50.4
outras

51 -
RELÓGIOS:
60% (sessenta por cento)
51.1
de parede

51.2
de pulso

51.3
despertadores

51.4
para painel de veículos

51.5
outros

52 -
APARELHOS FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS:
50% (cinqüenta por cento)
52.1
filmadoras

52.2
projetores

52.3
máquinas fotográficas

52.4
filmes

52.5
slides

52.6
outros

53 -
PRODUTOS CERÂMICOS:
30% (trinta por cento)
53.1
tijolos

53.2
ladrilhos

53.3
telhas

53.4
blocos

53.5
lajotas

53.6
outras peças semelhantes para construção civil

54-
MATERIAL UTILIZADO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUSIVE DE ACABAMENTO:
50% (cinqüenta por cento)
54.1
pisos

54.2
azulejos e outros revestimentos

54.3
louças sanitárias

54.4
fechaduras

54.5
fechos ou trancas de segurança

54.6
chaves

54.7
cadeados

54.8
outros

55 -
LAVATÓRIOS E ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO E COZINHA:
50% (cinqüenta por cento)
55.1
pias

55.2
cubas

55.3
bancadas

55.4
consoles

55.5
armários

55.6
outros

56 -
MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO:
50% (cinqüenta por cento)
56.1
fios

56.2
condutores

56.3
luminárias

56.4
lâmpadas

56.5
tubos e conexões

56.6
outros

57 -
DEMAIS MERCADORIAS NÃO INCLUÍDAS NOS ITENS ANTERIORES
30% (trinta por cento)