Instrução Normativa SRE nº 15 de 17/10/2011


 Publicado no DOE - PE em 19 out 2011


Dispõe sobre o valor do crédito fiscal referente a farinha de trigo ou a suas misturas.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 1, de 21.01.2011, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de 21.01.2011, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2011;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2011

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2011

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2011
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro
12,99
fevereiro
12,96
março
12,75
abril
12,64
maio
13,07
junho
14,39
julho
14,97
agosto
13,23
setembro
13,62
outubro
11,51