Portaria SF Nº 206 DE 05/12/2008


 Publicado no DOE - PE em 6 dez 2008


Institui, nos termos do art. 3º do Decreto Nº 32716/2008, o Extrato de Irregularidades no Sistema de Gestão do Malha Fina, conforme Anexo Único, contendo os indícios de infração detectados pelo referido Sistema.


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(Revogado pelo Decreto Nº 58730 DE 03/06/2025, efeitos a partir de 01/07/2025):

O SECRETÁRIO DA FAZENDA,

Considerando o art. 3º do Decreto nº 32.716, de 26.11.2008, e a necessidade de aperfeiçoar os controles relativos à atividade de monitorização dos contribuintes do ICMS, por meio de sistema eletrônico de cruzamento de dados que permita identificar indícios de cometimento de infração à legislação tributária estadual,

RESOLVE:

I - Fica instituído, nos termos do art. 3º do Decreto nº 32/716, de 26.11.2008, o Extrato de Irregularidade no Sistema de Gestão do Malha Fina, conforme Anexo único, contendo os indícios de infração detectados pelo referido Sistema;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 206/2008

EXTRATO DE IRREGULARIDADES NO SISTEMA DE GESTÃO DO MALHA FINA

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
NOME EMPRESARIAL:
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DA EMISSÃO:
ESPÉCIE/IRREGULARIDADE:
CÓDIGO DE RECEITA:
DEMONSTRATIVO
Período Quantidade de Notas Fiscais Valor Total das Notas Fiscais Base Cálculo do ICMS Valor do ICMS
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC intima o contribuinte acima qualificado a recolher o valor total do ICMS indicado neste Extrato, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva emissão, nos termos do Decreto nº 32.716, de 26.11.2008. A falta de pagamento do mencionado valor ou de apresentação de justificativa, via Internet, por meio do endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, pelo não-recolhimento do imposto sujeitarão o contribuinte às sanções legais. Sobre o valor do imposto devido incidirá multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por dia de atraso até o limite máximo de 15% (quinze por cento), bem como juros SELIC a partir do mês seguinte ao do termo final do referido prazo.
(assinatura)
Diretor da DPC