Publicado no DOE - PE em 6 dez 2008
Institui, nos termos do art. 3º do Decreto Nº 32716/2008, o Extrato de Irregularidades no Sistema de Gestão do Malha Fina, conforme Anexo Único, contendo os indícios de infração detectados pelo referido Sistema.
(Revogado pelo Decreto Nº 58730 DE 03/06/2025, efeitos a partir de 01/07/2025):
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
Considerando o art. 3º do Decreto nº 32.716, de 26.11.2008, e a necessidade de aperfeiçoar os controles relativos à atividade de monitorização dos contribuintes do ICMS, por meio de sistema eletrônico de cruzamento de dados que permita identificar indícios de cometimento de infração à legislação tributária estadual,
RESOLVE:
I - Fica instituído, nos termos do art. 3º do Decreto nº 32/716, de 26.11.2008, o Extrato de Irregularidade no Sistema de Gestão do Malha Fina, conforme Anexo único, contendo os indícios de infração detectados pelo referido Sistema;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 206/2008
EXTRATO DE IRREGULARIDADES NO SISTEMA DE GESTÃO DO MALHA FINA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO ESTADUAL: NOME EMPRESARIAL: |
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IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO NÚMERO DO PROCESSO: DATA DA EMISSÃO: ESPÉCIE/IRREGULARIDADE: CÓDIGO DE RECEITA: |
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DEMONSTRATIVO | ||||||||
Período | Quantidade de Notas Fiscais | Valor Total das Notas Fiscais | Base Cálculo do ICMS | Valor do ICMS | ||||
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC intima o contribuinte acima qualificado a recolher o valor total do ICMS indicado neste Extrato, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva emissão, nos termos do Decreto nº 32.716, de 26.11.2008. A falta de pagamento do mencionado valor ou de apresentação de justificativa, via Internet, por meio do endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, pelo não-recolhimento do imposto sujeitarão o contribuinte às sanções legais. Sobre o valor do imposto devido incidirá multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por dia de atraso até o limite máximo de 15% (quinze por cento), bem como juros SELIC a partir do mês seguinte ao do termo final do referido prazo. (assinatura) Diretor da DPC |