Decreto nº 30.537 de 14/06/2007


 Publicado no DOE - PE em 15 jun 2007


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação pré-paga de serviço de telefonia e à modificação da relação de empresas beneficiárias de regime especial de tributação do ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicação.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO os Convênios ICMS 12/2007 e 33/2007, publicados no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 733.........................................................................................................................

§ 3º No período de 01 de junho a 22 de agosto de 2005 e a partir de 01 de janeiro de 2006, quando a prestação do serviço de comunicação ocorrer conforme aquela prevista no art. 5º, III, "b", relativamente às modalidades pré-pagas de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel celular e de telefonia com base em voz sobre Protocolo INTERNET - VoIP, disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos, será emitida Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - NFST - Modelo 22, com destaque do imposto devido, calculado com base no valor tarifário vigente, na hipótese em que a referida disponibilização seja (Convênios ICMS 55/2005 e 88/2005): (NR)

I - para utilização exclusivamente em terminais de uso público em geral, por ocasião de seu fornecimento a usuário ou a terceiro intermediário para fornecimento a usuário, cabendo o imposto à Unidade da Federação onde se der o fornecimento, podendo, a partir de 04 de abril de 2007, ocorrer a referida utilização em terminais de uso público e particular, quando se tratar de cartão, ficha ou assemelhado de uso múltiplo (Convênios ICMS 55/2005 e 12/2007); (NR)

Art. 2º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 04 de abril de 2007, conforme Anexo Único do presente Decreto (Convênio ICMS 33/2007).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de junho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº .30.537/2007

Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91

"ANEXO 30

EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

(art. 729)

ENTIDADE
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO
PERÍODO
....................
..........................................
................................
VESPER S.A.
Rio de Janeiro - RJ ·1 RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP e RR)
no período de 20.12.99 a 03.04.2007(Convênios ICMS 88/99, 25/2000 e 33/2007)
MAXITEL S.A.
Belo Horizonte - MG ·2 todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) ·3 MG, BA e SE (SMP)
no período de 15.10.2003 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 77/2003 e 33/2007)
TIM Nordeste S.A.
·4 MG, BA e SE
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)
TIM SUL S.A.
Curitiba - PR ·5 todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) ·6 PR (SMP)
no período de 15.10.2003 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 77/2003 e 33/2007)
TIM CELULAR S.A.
·7 PR
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)
....................
..........................................
.................................
TELPE Celular S.A.
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)
 
TIM Nordeste Telecomunicações S.A.
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)
 
TIM Nordeste S.A.
·1 PE
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)
....................
..........................................
.................................
TELEPISA Celular S.A.
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)
 
TIM Nordeste Telecomunicações S.A.
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)
 
TIM Nordeste S.A.
·1 PI
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)
....................
.......................................
.................................
TELECEARÁ Celular S.A.
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)
 
TIM Nordeste Telecomunicações S.A.
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)
 
TIM Nordeste S.A.
·3 CE
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)
....................
.........................................
...............................
TELERN Celular S.A.
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)
 
TIM Nordeste Telecomunicações S.A.
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)
 
TIM Nordeste S.A.
·3 RN
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)
.....................
.........................................
................................
TELPA Celular S.A.
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)
 
TIM Nordeste S.A.
·3 PB
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)
....................
.........................................
...............................
TELESA Celular S.A.
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)
 
TIM Nordeste Telecomunicações S.A.
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)
 
TIM Nordeste S.A.
·6 AL
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)
....................
.........................................
...............................
T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA.
São Paulo-SP
 
 
·1 todo o território nacional (STFC local, LDN e LDI)
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)