Decreto nº 45.405 de 22/06/2010


 Publicado no DOE - MG em 23 jun 2010


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no item 2 do § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos a seguir relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - na Parte 1 do Anexo IV:

19
19.4
19.8
(...)
b) relacionados nos itens 38 a 43, 49 a 54 e 59 da Parte 6 deste Anexo.
(...)
(...)
e) relacionados nos itens 39 a 41, 43 e 59 da Parte 6 deste Anexo.
(...)
A redução da base de cálculo relativa ao produto relacionado no item 59 da Parte 6 deste Anexo aplica-se inclusive às operações sujeitas à substituição tributária e será concedida, mediante regime especial de tributação, ao contribuinte que adote o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do imposto devido a título de substituição tributária nas operações com as mercadorias relacionadas no item 41 da Parte 2 do Anexo XV, e em se tratando de estabelecimento industrial:
a) utilize equipamento contador de produção, observado o disposto no art. 58-T da Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
b) esteja regular com as obrigações definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto ao registro e aos padrões de identidade e qualidade das águas destinadas ao consumo humano.
(...)

II - na Parte 6 do Anexo IV:

59 Água mineral ou água potável ou natural, engarrafada em embalagem com volume de 20 litros.

III - (Revogado pelo Decreto nº 45.557, de 28.02.2011, DOE MG de 01.03.2011, com efeitos a partir de 23.06.2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de julho de 2010, relativamente aos itens 19 da Parte 1 e 59 da Parte 6, ambos do Anexo IV do RICMS;

II - (Revogado pelo Decreto nº 45.557, de 28.02.2011, DOE MG de 01.03.2011, com efeitos a partir de 23.06.2010)

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima