Decreto nº 45.476 de 29/09/2010


 Publicado no DOE - MG em 30 set 2010


Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

II - 1º de janeiro de 2011, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima