Decreto nº 45.434 de 30/07/2010


 Publicado no DOE - MG em 31 jul 2010


Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

II - 1º de outubro de 2010, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima