Convênio ICMS nº 42 de 13/09/1990


 Publicado no DOU em 18 set 1990


Reconfirma o inciso II da Cláusula primeira e o inciso IV da Cláusula segunda do Convênio ICM 57/1975, de 10.12.1975, e sua alteração.


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A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 60ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 05 de outubro de 1988, e na Lei Complementar n.º 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam reconfirmados o inciso II da Cláusula primeira e o inciso IV da Cláusula segunda, no que couber, do Convênio ICM 57/1975, de 10 de dezembro de 1975, com a alteração introduzida pelo Convênio ICM 02/1979, de 12 de janeiro de 1979.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1991.

Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.