Convênio ICM nº 2 de 12/01/1979


 Publicado no DOU em 12 jan 1979


Estende o Estado do Rio de Janeiro a autorização prevista na Cláusula primeira, inciso I, letra c do Convênio ICM 57/1975, de 10 de dezembro de 1975.


Conheça o LegisWeb

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de janeiro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica estendida ao Estado do Rio de Janeiro a autorização contida na Cláusula primeira., inciso I, letra c do Convênio ICM 57/1975, de 10 de dezembro de 1975.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de janeiro de 1979.