Decreto nº 2.998 de 22/11/2010


 Publicado no DOE - MT em 22 nov 2010


Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 149, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2010;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, que integra o caput do art. 121 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o texto do referido dispositivo, conforme segue:

"Art. 121. ..... (Convênio ICMS nº 9/2007 - efeitos a partir de 24.03.2008 - alterações dadas pelo Convênio ICMS nº 62/2008 - efeitos a partir de 25.07.2008; Anexo Único: redação dada pelo Convênio ICMS nº 9/2007, com as seguintes alterações: Convênio ICMS nº 62/2008 - efeitos a partir de 25.07.2008; Convênio ICMS nº 27/2009 - efeitos a partir de 27.04.2009; Convênio ICMS nº 78/2009 - efeitos a partir de 01.08.2009; Convênio ICMS nº 90/2009 - efeitos a partir de 15.10.2009; Convênio ICMS nº 49/2010 - efeitos a partir de 23.04.2010; Convênio ICMS nº 149/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda