Convênio ICMS nº 90 de 25/09/2009


 Publicado no DOU em 29 set 2009


Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os itens 1 a 5, 12, 15,16, 21 a 23 e 30 do Anexo Único do Convênio ICMS 9/07, de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO

ItemNCM/SHMedicamentos e Reagentes Químicos
13002.10.39CERA 1000 mcg
23002.10.39CERA 400 mcg
33002.10.39CERA 200 mcg
43002.10.39CERA 100 mcg
53002.10.39CERA 50 mcg
123002.10.38Bevacizumab 100 mg
153004.90.59Docetaxel 20 mg
163004.90.59Docetaxel 80 mg
213004.90.99Cisplatina 50 mg
223002.10.38Rituximab 100 mg
233002.10.38Rituximab 500 mg
303002.10.39
Tocilizumab 200 mg


".

2 - Cláusula segunda. Ficam acrescidos os itens 44 a 68 ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 9/2007, com as seguintes redações:

ItemNCM/SHMedicamentos e Reagentes Químicos
443004.31.00Insulina Glargina 100 unidades/ml
453004.90.99RO4998452 - 2,5 mg
463004.90.99RO4998452 - 10 mg
473004.90.99RO4998452 - 20 mg
483004.90.99RO4998452 ou placebo
493004.90.99RO4998452 inibidor SGLT2
503004.90.39Taspoglutida - 10 mg
513004.90.39Taspoglutida - 20 mg
523004.90.39Taspoglutida ou placebo
533004.90.79Aleglitazar
543004.90.79RO5072759 - 50 mg
553004.90.79Pioglitazona - 45 mg
563004.90.79Pioglitazona - 30 mg
573004.90.79Pioglitazona ou placebo
583004.90.99Erlotinib ou placebo
593004.90.99Erlotinib 150 mg
603002.10.38Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
613004.90.79Lapatinib 250 mg
623002.10.38Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
633002.10.38Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
643004.90.69Fluorouracil
653002.10.39Tocilizumab
663002.10.39Pertuzumab
673002.10.39Ocrelizumab
683004.90.99
DPP - IV inhibitor


"

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/ Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Ursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/ Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée p/ Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/ Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.