Convênio ICMS nº 62 de 04/07/2008


 Publicado no DOU em 8 jul 2008


Altera o Convênio ICMS nº 09/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 09/2007, de 30 de março de 2007, com a seguinte redação:

"§ 4º Na hipótese de as mercadorias de que trata o inciso II do § 1º desta Cláusula constarem da lista da Tarifa Externa Comum (TEC), a isenção de que trata este convênio fica condicionada a que a importação seja contemplada com isenção, alíquota zero ou não sejam tributados pelos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;".

2 - Cláusula segunda. O Anexo Único do Convênio ICMS nº 09/2007 passa a viger com a redação do Anexo Único deste convênio.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.

ANEXO ÚNICO

ItemNCM/SHMedicamentos e Reagentes Químicos
13002.10.39CERA 1000 mcg/1ml
23002.10.39CERA 400 mcg/1ml
33002.10.39CERA 200 mcg/1ml
43002.10.39CERA 100 mcg/1ml
53002.10.39CERA 50 mcg/1ml
63002.10.39Epoetina Beta 50.000 UI
73002.10.39Epoetina Beta 100.000 UI
83002.10.39Epoetina Beta 4.000 UI
93004.90.69Anastrozole 1mg
103002.10.38Trastuzumab 440 mg
113002.10.38Trastuzumab 150 mg
123002.10.38Bevacizumab 100 mg/4ml
133004.90.99Erlotinib 25 mg
143004.90.99Erlotinib 100 mg
153004.90.59Docetaxel 20 mg/2ml
163004.90.59Docetaxel 80 mg/2ml
173004.90.79Capecitabine 150 mg
183004.90.79Capecitabine 500 mg
193004.90.99Oxaliplatina 50 mg
203004.90.99Oxaliplatina 100 mg
213004.90.99Cisplatina 50 mg/100ml
223002.10.38Rituximab 100 mg/10ml
233002.10.38Rituximab 500 mg/50ml
243004.90.95Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
253004.90.79Ribavirina 200 mg
263004.90.99T20-304 90 mg
273004.90.99Kinase Inhibitor P-38
283004.90.99Methilprednisolona 125 mg
293004.90.99Predinisolona 30mg
303002.10.39Tocilizumab 200 mg/10ml
313002.10.38Bevacizumabe
323004.90.59Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
333004.50.90Isotretinoína
343004.90.79Tacrolimo
353004.90.29Acitretina
363004.90.99Calcipotriol
373004.20.99Micofenolato de mofetila
383002.10.38Trastuzumabe
393002.10.38Rituximabe
403004.90.95Alfapeginterferona 2A
413004.90.79Capecitabina
423004.90.99Cloridrato de Erlotinibe
433004.90.79Ribavirina