Portaria SEFAZ nº 107 de 13/06/2008


 Publicado no DOE - MT em 16 jun 2008


Fixa critério para lançamento do ICMS devido em decorrência da aplicação do disposto Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004 e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 e c/c o inciso I do art. 100 do CTN;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para lançamento pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC do ICMS devido em decorrência da aplicação do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no § 2º-A do art. 2º-A do invocado Decreto nº 4.540/2004;

RESOLVE:

Art. 1º O lançamento do imposto devido em decorrência do estatuído no artigo 2º-A do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, será efetuado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC, relativamente ao documento fiscal idôneo, pertinente a operação ou prestação regular, promovida ou executada por estabelecimento com situação regular perante a Administração Tributária. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 179, de 29.09.2008, DOE MT de 30.09.2008, Rep. DOE MT de 03.10.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)

I - (Suprimido pela Portaria SEFAZ nº 179, de 29.09.2008, DOE MT de 30.09.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)

II - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº145 de 06.08.2008, DOE MT de 08.08.2008, Rep. DOE MT de 14.08.2008)

III - (Revogado pela Portaria SEFAZ nº145 de 06.08.2008, DOE MT de 08.08.2008, Rep. DOE MT de 14.08.2008)

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à operação cujo destinatário, estabelecido no Estado de Mato Grosso, esteja submetido a tratamento previsto em resolução editada para aplicação de determinação de medida de apuração e fiscalização diária do tributo, nos termos dos artigos 915 e 916 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 284 DE 17/12/2014).

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a exigência do imposto será efetuada pelas Gerências de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada ou pela Gerência de Controle de Transportadoras da Superintendência de Fiscalização - GECT/SUFIS, quando da fiscalização no trânsito da mercadoria ou da carga a ser entregue ao destinatário. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 179, de 29.09.2008, DOE MT de 30.09.2008, Rep. DOE MT de 03.10.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

Art. 2º No período de 12 de junho a 25 de julho de 2008, o lançamento do imposto devido em decorrência do estatuído no artigo 2º-A do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, será efetuado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC, considerando exclusivamente o critério a que se refere o inciso III do artigo 1º desta portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 140, de 24.07.2008, DOE MT de 25.07.2008)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 140, de 24.07.2008, DOE MT de 25.07.2008)

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 13 de junho de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública