Portaria SEFAZ nº 179 de 29/09/2008


 Publicado no DOE - MT em 30 set 2008


Altera a Portaria nº 107/2008-SEFAZ, de 13.06.2008, que fixa critério para lançamento do ICMS devido em decorrência da aplicação do disposto no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 e c/c o inciso I do art. 100 do CTN;

Considerando a necessidade de se aprimorarem os critérios para lançamento pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC do ICMS devido em decorrência da aplicação do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004;

Considerando, ainda, o disposto no § 2º-A do art. 2º-A do invocado Decreto nº 4.540/2004;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a íntegra do art. 1º da Portaria nº 107/2008, de 13.06.2008, que fixa critério para lançamento do ICMS devido em decorrência da aplicação do disposto no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 1º O lançamento do imposto devido em decorrência do estatuído no art. 2º-A do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, será efetuado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC, relativamente ao documento fiscal idôneo, pertinente a operação ou prestação regular, promovida ou executada por estabelecimento com situação regular perante a Administração Tributária.

§ 1º O disposto no caput não se aplica à operação cujo destinatário, estabelecido no Estado de Mato Grosso, esteja submetido a tratamento previsto em resolução editada para aplicação de determinação de medida de apuração e fiscalização diária do tributo, nos termos dos arts. 444 e 445 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a exigência do imposto será efetuada pelas Gerências de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada ou pela Gerência de Controle de Transportadoras da Superintendência de Fiscalização - GECT/SUFIS, quando da fiscalização no trânsito da mercadoria ou da carga a ser entregue ao destinatário."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

*Republica-se por ter sido publicada com erro.