Portaria SEFAZ nº 74 de 10/07/2006


 Publicado no DOE - MT em 11 jul 2006


Introduz alterações na Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem mecanismos que assegurem ao Erário a realização da receita tributária em decorrência de saídas de mercadorias industrializadas no território mato-grossense;

CONSIDERANDO a prerrogativa de inclusão das aludidas mercadorias no regime de substituição tributária, nos termos do artigo 20, inciso II, e § 1º, incisos I a XX, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense pertinente ao regime de substituição tributária;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária neste Estado, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:

I - acrescentado o Capítulo VII, após o artigo 40, com os artigos 40-A a 40-J:

"CAPÍTULO VII DAS DEMAIS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL MATO-GROSSENSE SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Seção I Das Disposições Gerais do Regime de Substituição Tributária Aplicável aos Estabelecimentos Industriais Mato-grossenses

Art. 40-A Fica atribuída aos estabelecimentos industriais, localizados neste Estado, enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal - arroladas no Apêndice Único desta Portaria, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas, a ocorrerem no território mato-grossense, das mercadorias resultantes do respectivo processo produtivo.

Parágrafo único. Ficam excluídas das disposições deste capítulo:

I - as saídas de mercadorias relacionadas nos anexos desta Portaria;

II - as saídas de mercadorias alcançadas por isenção, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS nas operações internas;

III - as saídas de mercadorias destinadas a outro estabelecimento industrial que as utilize como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem, exceto quando destinados a indústria de panificação;

IV - saídas de mercadoria destinada a outro estabelecimento credenciado com substituto tributário em relação à mesma espécie de mercadoria;

V - saídas de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado de contribuinte estabelecido no território mato-grossense;

VI - saídas de mercadorias destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS.

Art. 40-B Ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, ficam credenciados, de ofício, como substitutos tributários os estabelecimentos industriais mato-grossenses, enquadrados nas CNAE-Fiscal constantes do Apêndice Único, os quais efetuarão o recolhimento do imposto devido por substituição, em relação às mercadorias resultantes do respectivo processo produtivo, exceto aquelas arroladas nos anexos desta Portaria, no prazo previsto no inciso I do parágrafo único do artigo 40-F.

§ 1º A CGAR, mediante proposta da GERP, poderá excluir do credenciamento de ofício o estabelecimento industrial em relação ao qual haja pendência fiscal, em seu nome, em nome dos seus sócios ou em nome das empresas de que faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais.

§ 2º Configura a existência de pendência fiscal, nos termos do parágrafo anterior, a impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Débitos - CND, por processamento eletrônico de dados, na forma estabelecida em ato específico, com a finalidade 'Certidão referente ao ICMS/IPVA para fins gerais' ou de Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND que a supra.

§ 3º Para efetivação da prerrogativa prevista no § 1º, a CGAR expedirá resolução, para divulgar a relação dos estabelecimentos industriais excluídos do credenciamento de ofício de que trata o caput, os quais deverão promover o recolhimento do imposto devido por substituição no prazo fixado no inciso II do parágrafo único do artigo 40-F.

Seção II Do Cálculo do Imposto Devido por Substituição Tributária

Art. 40-C Nas hipóteses de que trata o caput do artigo 40-A, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária nas saídas de mercadorias do estabelecimento industrial, será o preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, ou, na falta deste, o preço sugerido pelo fabricante para venda ao consumidor, em ambos os casos, acrescido do valor do frete.

§ 1º Inexistindo os preços mencionados no caput, a base de cálculo será o preço praticado pelo estabelecimento industrial, nele incluídos o valor do frete, seguros, impostos e outros encargos cobrados ou transferíveis ao destinatário, acrescido da margem de lucro fixada para a CNAE-Fiscal correspondente, conforme relação constante do Apêndice Único desta Portaria.

§ 2º O valor do ICMS devido por substituição tributária pelo estabelecimento industrial mato-grossense corresponderá ao que resultar da aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria sobre a base de cálculo apurada de acordo com o parágrafo anterior, diminuído o imposto devido pela operação do próprio sujeito passivo por substituição.

Art. 40-D Será revista, a qualquer tempo, a margem de lucro de que trata o § 1º do artigo anterior, fixada no Apêndice Único desta Portaria, uma vez constatada ser a mesma inferior à praticada pelos contribuintes enquadrados nas respectivas CNAE-Fiscal.

Art. 40-E Aplica-se, no que couber, na determinação da respectiva base de cálculo e do imposto devido por substituição tributária, nas hipóteses previstas neste capítulo, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 5º e no artigo 6ºA desta Portaria.

Seção III Da Retenção e do Recolhimento do Imposto Devido por Substituição Tributária

Art. 40-F Ressalvadas as exceções expressamente previstas neste Ato, o estabelecimento industrial mato-grossense efetuará a retenção do imposto devido por substituição tributária, em conformidade com o disposto no caput do artigo 40-A, apurado de acordo com o preconizado no artigo 40-C, quando da saída da mercadoria resultante de seu processo industrial, com destino ao território deste Estado.

Parágrafo único. O imposto retido em consonância com o estatuído neste artigo será recolhido nos seguintes prazos:

I - até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando o estabelecimento industrial estiver regularmente credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do caput do artigo 40-B desta Portaria;

II - antes da saída da mercadoria do estabelecimento industrial, quando este estiver excluído do credenciamento de ofício, em conformidade com o disposto nos §§ 1º a 3º do artigo 40-B.

Art. 40-G O recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas hipóteses mencionadas neste capítulo, será efetuado por meio de DAR-1/AUT, separadamente do imposto devido pelas operações próprias do contribuinte.

Seção IV Das Demais Obrigações dos Sujeitos Passivos por Substituição e dos Contribuintes Substituídos

Art. 40-H Além das obrigações previstas na legislação estadual, os sujeitos passivos por substituição deverão cumprir as constantes deste capítulo bem como dos artigos 19 a 26 desta Portaria.

Art. 40-I Ao contribuinte substituído que adquirir mercadorias sujeitas à substituição tributária na forma deste capítulo incumbe a observância do disposto nos artigos 27 a 34 deste Ato.

Art. 40-J Aplicam-se também ao regime de substituição tributária de que trata este capítulo as disposições dos artigos 3º e 35 a 40 desta Portaria."

II - acrescentado o Capítulo VIII, após o artigo 40-J, que englobará os artigos 41 e 42, já existentes:

"CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 41 .......................................................................

Art. 42 ......................................................................"

III - acrescentado o Apêndice Único, conforme Anexo desta Portaria, o qual deverá ser encartado após o último Anexo da Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992.

Art. 2º Os contribuintes mato-grossenses levantarão os estoques das mercadorias adquiridas de estabelecimento industrial mato-grossense, existentes nos respectivos estabelecimentos em 31 de dezembro de 2006, observado o custo de aquisição, lançando-os no livro Registro de Inventário. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 108, de 25.08.2006, DOE MT de 25.08.2006)

Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte de efetuar o recolhimento do ICMS Garantido Integral devido pelas entradas de mercadorias adquiridas de estabelecimento industrial mato-grossense, ocorridas até 31 de dezembro de 2006. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 108, de 25.08.2006, DOE MT de 25.08.2006)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, a partir de então, exceto quanto ao regime de substituição tributária relativamente às hipóteses tratadas no Capítulo VII da Portaria Circular nº. 65/92-SEFAZ, cujos efeitos terão início em 1º de janeiro de 2007. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 108, de 25.08.2006, DOE MT de 25.08.2006)

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 10 de julho de 2006.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO PORTARIA - CIRCULAR Nº 65/92-SEFAZ APÊNDICE ÚNICO - (Redação dada pela Portaria nº 074/2006-SEFAZ) RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS ENQUADRADOS NO CAPÍTULO VII, POR CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL - CNAE-FISCAL - E RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE LUCRO

CNAE - FISCAL
Denominação
Margem de lucro Subst. Tributária
 
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
 
 
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
 
1000-6/01
Extração de carvão mineral
40% (quarenta por cento)
1000-6/02
Beneficiamento de carvão mineral
40% (quarenta por cento)
 
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
 
1110-0/01
Extração de petróleo e gás natural
40% (quarenta por cento)
1110-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
40% (quarenta por cento)
1110-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
40% (quarenta por cento)
1120-7/00
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
40% (quarenta por cento)
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
 
1310-2/01
Extração de minério de ferro
40% (quarenta por cento)
1310-2/02
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
40% (quarenta por cento)
1321-8/01
Extração de minério de alumínio
40% (quarenta por cento)
1321-8/02
Beneficiamento de minério de alumínio
40% (quarenta por cento)
1322-6/01
Extração de minério de estanho
40% (quarenta por cento)
1322-6/02
Beneficiamento de minério de estanho
40% (quarenta por cento)
1323-4/01
Extração de minério de manganês
40% (quarenta por cento)
1323-4/02
Beneficiamento de minério de manganês
40% (quarenta por cento)
1324-2/00
Extração de minérios de metais preciosos
40% (quarenta por cento)
1325-0/00
Extração de minerais radioativos
40% (quarenta por cento)
1329-3/01
Extração de nióbio e titânio
40% (quarenta por cento)
1329-3/02
Extração de tungstênio
40% (quarenta por cento)
1329-3/03
Extração de níquel
40% (quarenta por cento)
1329-3/04
Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
40% (quarenta por cento)
1329-3/05
Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
40% (quarenta por cento)
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
 
1410-9/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/02
Extração de granito e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/03
Extração de mármore e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/04
Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado
40% (quarenta por cento)
1410-9/05
Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/07
Extração de argila e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/08
Extração de saibro e beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1410-9/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
40% (quarenta por cento)
1410-9/99
Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado
35% (trinta e cinco por cento)
1421-4/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
40% (quarenta por cento)
1422-2/01
Extração de sal marinho
35% (trinta e cinco por cento)
1422-2/02
Extração de sal-gema
40% (quarenta por cento)
1422-2/03
Refino e outros tratamentos do sal
35% (trinta e cinco por cento)
1429-0/01
Extração de gemas
50% (cinqüenta por cento)
1429-0/02
Extração de grafita
40% (quarenta por cento)
1429-0/03
Extração de quartzo e cristal de rocha
40% (quarenta por cento)
1429-0/04
Extração de amianto
40% (quarenta por cento)
1429-0/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
40% (quarenta por +cento)
 
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
 
1511-3/01
Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos
35% (trinta e cinco por cento)
1511-3/02
Frigorífico - Abate de suínos e preparação de carne e subprodutos
35% (trinta e cinco por cento)
1511-3/03
Frigorífico - Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos
35% (trinta e cinco por cento)
1511-3/04
Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos
35% (trinta e cinco por cento)
1511-3/05
Frigorífico - Abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos
35% (trinta e cinco por cento)
1511-3/06
Matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros
35% (trinta e cinco por cento)
1512-1/01
Abate de aves e preparação de produtos de carne
35% (trinta e cinco por cento)
1512-1/02
Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne
35% (trinta e cinco por cento)
1513-0/01
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate
35% (trinta e cinco por cento)
1513-0/02
Preparação de subprodutos não associados ao abate
35% (trinta e cinco por cento)
1514-8/00
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
35% (trinta e cinco por cento)
1521-0/00
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
35% (trinta e cinco por cento)
1522-9/00
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
35% (trinta e cinco por cento)
1523-7/00
Produção de sucos de frutas e de legumes
35% (trinta e cinco por cento)
1531-8/00
Produção de óleos vegetais em bruto
35% (trinta e cinco por cento)
1532-6/00
Refino de óleos vegetais
35% (trinta e cinco por cento)
1533-4/00
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
35% (trinta e cinco por cento)
1541-5/00
Preparação do leite
35% (trinta e cinco por cento)
1542-3/00
Fabricação de produtos do laticínio
35% (trinta e cinco por cento)
1543-1/00
Fabricação de sorvetes
35% (trinta e cinco por cento)
1551-2/01
Beneficiamento de arroz
35% (trinta e cinco por cento)
1551-2/02
Fabricação de produtos do arroz
35% (trinta e cinco por cento)
1552-0/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
35% (trinta e cinco por cento)
1554-7/00
Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo
35% (trinta e cinco por cento)
1555-5/00
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
35% (trinta e cinco por cento)
1556-3/00
Fabricação de rações balanceadas para animais
40% (quarenta por cento)
1559-8/00
Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal
35% (trinta e cinco por cento)
1561-0/00
Usinas de açúcar
35% (trinta e cinco por cento)
1562-8/01
Refino e moagem de açúcar de cana
35% (trinta e cinco por cento)
1562-8/02
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
35% (trinta e cinco por cento)
1562-8/03
Fabricação de açúcar de Stévia
35% (trinta e cinco por cento)
1571-7/01
Beneficiamento de café
35% (trinta e cinco por cento)
1571-7/02
Torrefação e moagem de café
35% (trinta e cinco por cento)
1572-5/00
Fabricação de café solúvel
35% (trinta e cinco por cento)
1581-4/01
Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados
35% (trinta e cinco por cento)
1581-4/02
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, exclusive industrializados
35% (trinta e cinco por cento)
1582-2/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
35% (trinta e cinco por cento)
1583-0/01
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates
35% (trinta e cinco por cento)
1583-0/02
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas
35% (trinta e cinco por cento)
1584-9/00
Fabricação de massas alimentícias
35% (trinta e cinco por cento)
1585-7/00
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
35% (trinta e cinco por cento)
1586-5/00
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
35% (trinta e cinco por cento)
1589-0/01
Fabricação de vinagres
35% (trinta e cinco por cento)
1589-0/02
Fabricação de pós alimentícios
35% (trinta e cinco por cento)
1589-0/03
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos
35% (trinta e cinco por cento)
1589-0/04
Fabricação de gelo comum
35% (trinta e cinco por cento)
1589-0/05
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão
35% (trinta e cinco por cento)
1589-0/99
Fabricação de outros produtos alimentícios
35% (trinta e cinco por cento)
1591-1/01
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar
40% (quarenta por cento)
1591-1/02
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas
40% (quarenta por cento)
1592-0/00
Fabricação de vinho
40% (quarenta por cento)
1593-8/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
40% (quarenta por cento)
1593-8/02
Fabricação de cervejas e chopes
40% (quarenta por cento)
1594-6/00
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
40% (quarenta por cento)
1595-4/01
Fabricação de refrigerantes
40% (quarenta por cento)
1595-4/02
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
 
1600-4/01
Fabricação de cigarros e cigarrilhas
40% (quarenta por cento)
1600-4/02
Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo
40% (quarenta por cento)
1600-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
 
1711-6/00
Beneficiamento de algodão
50% (cinqüenta por cento)
1719-1/00
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
50% (cinqüenta por cento)
1721-3/00
Fiação de algodão
50% (cinqüenta por cento)
1722-1/00
Fiação de outras fibras têxteis naturais
50% (cinqüenta por cento)
1723-0/00
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
50% (cinqüenta por cento)
1724-8/00
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
50% (cinqüenta por cento)
1731-0/00
Tecelagem de algodão
50% (cinqüenta por cento)
1732-9/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
50% (cinqüenta por cento)
1733-7/00
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
50% (cinqüenta por cento)
1741-8/00
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
50% (cinqüenta por cento)
1749-3/00
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
50% (cinqüenta por cento)
1750-7/01
Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
50% (cinqüenta por cento)
1750-7/02
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
50% (cinqüenta por cento)
1750-7/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em confecções
50% (cinqüenta por cento)
1761-2/00
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
50% (cinqüenta por cento)
1762-0/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
38% (trinta e oito por cento)
1763-9/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
50% (cinqüenta por cento)
1764-7/00
Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos
50% (cinqüenta por cento)
1769-8/00
Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário
50% (cinqüenta por cento)
1771-0/00
Fabricação de tecidos de malha
50% (cinqüenta por cento)
1772-8/00
Fabricação de meias
50% (cinqüenta por cento)
1779-5/00
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
50% (cinqüenta por cento)
 
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
 
1811-2/01
Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida
50% (cinqüenta por cento)
1811-2/02
Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário
50% (cinqüenta por cento)
1812-0/01
Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida
50% (cinqüenta por cento)
1812-0/02
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário
50% (cinqüenta por cento)
1813-9/01
Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida
50% (cinqüenta por cento)
1813-9/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
50% (cinqüenta por cento)
1821-0/00
Fabricação de acessórios do vestuário
50% (cinqüenta por cento)
1822-8/00
Fabricação de acessórios acessórios para segurança industrial e pessoal
50% (cinqüenta por cento)
 
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
 
1910-0/00
Curtimento e outras preparações de couro
40% (quarenta por cento)
1921-6/00
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
50% (cinqüenta por cento)
1929-1/00
Fabricação de outros artefatos de couro
50% (cinqüenta por cento)
1931-3/01
Fabricação de calçados de couro
50% (cinqüenta por cento)
1931-3/02
Serviço de corte e acabamento de calçados
50% (cinqüenta por cento)
1932-1/00
Fabricação de tênis de qualquer material
50% (cinqüenta por cento)
1933-0/00
Fabricação de calçados de plástico
50% (cinqüenta por cento)
1939-9/00
Fabricação de calçados de outros materiais
50% (cinqüenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
 
2010-9/01
Serrarias com desdobramento de madeira
40% (quarenta por cento)
2010-9/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
40% (quarenta por cento)
2021-4/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
40% (quarenta por cento)
2022-2/01
Produção de casas de madeira pré-fabricadas
35% (trinta e cinco por cento)
2022-2/02
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
35% (trinta e cinco por cento)
2022-2/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria
40% (quarenta por cento)
2023-0/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
40% (quarenta por cento)
2029-0/00
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
 
2110-5/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
40% (quarenta por cento)
2121-0/00
Fabricação de papel
40% (quarenta por cento)
2122-9/00
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
40% (quarenta por cento)
2131-8/00
Fabricação de embalagens de papel
40% (quarenta por cento)
2132-6/00
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
40% (quarenta por cento)
2141-5/00
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
40% (quarenta por cento)
2142-3/00
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
40% (quarenta por cento)
2149-0/01
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos
33% (trinta e três por cento)
2149-0/99
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
40% (quarenta por cento)
 
EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
 
2211-0/00
Edição; edição e impressão de jornais
40% (quarenta por cento)
2212-8/00
Edição; edição e impressão de revistas
40% (quarenta por cento)
2213-6/00
Edição; edição e impressão de livros
40% (quarenta por cento)
2214-4/00
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
40% (quarenta por cento)
2219-5/00
Edição; edição e impressão de produtos gráficos
40% (quarenta por cento)
2221-7/00
Impressão de jornais, revistas e livros
40% (quarenta por cento)
2222-5/01
Impressão de material para uso escolar
40% (quarenta por cento)
2222-5/02
Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário
40% (quarenta por cento)
2222-5/03
Impressão de material de segurança
40% (quarenta por cento)
2229-2/01
Serviços de encadernação e plastificação
40% (quarenta por cento)
2229-2/02
Composição de matrizes para impressão gráfica
40% (quarenta por cento)
2229-2/99
Outros serviços gráficos
40% (quarenta por cento)
2231-4/00
Reprodução de discos e fitas
40% (quarenta por cento)
2232-2/00
Reprodução de fitas de vídeos
40% (quarenta por cento)
2233-0/00
Reprodução de filmes
40% (quarenta por cento)
2234-9/00
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
 
2310-8/00
Coquerias
40% (quarenta por cento)
2320-5/00
Refino de petróleo
40% (quarenta por cento)
2330-2/00
Elaboração de combustíveis nucleares
40% (quarenta por cento)
2340-0/00
Fabricação de álcool
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
 
2411-2/00
Fabricação de cloro e álcalis
40% (quarenta por cento)
2412-0/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
40% (quarenta por cento)
2413-9/00
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
40% (quarenta por cento)
2414-7/00
Fabricação de gases industriais
40% (quarenta por cento)
2419-8/00
Fabricação de outros produtos inorgânicos
40% (quarenta por cento)
2421-0/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
40% (quarenta por cento)
2422-8/00
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
40% (quarenta por cento)
2429-5/00
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
40% (quarenta por cento)
2431-7/00
Fabricação de resinas termoplásticas
40% (quarenta por cento)
2432-5/00
Fabricação de resinas termofixas
40% (quarenta por cento)
2433-3/00
Fabricação de elastômeros
40% (quarenta por cento)
2441-4/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
40% (quarenta por cento)
2442-2/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
40% (quarenta por cento)
2451-1/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
33% (trinta e três por cento)
2453-8/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
40% (quarenta por cento)
2454-6/00
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
40% (quarenta por cento)
2461-9/00
Fabricação de inseticidas
40% (quarenta por cento)
2462-7/00
Fabricação de fungicidas
40% (quarenta por cento)
2463-5/00
Fabricação de herbicidas
40% (quarenta por cento)
2469-4/00
Fabricação de outros defensivos agrícolas
40% (quarenta por cento)
2471-6/00
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
35% (trinta e cinco por cento)
2472-4/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
35% (trinta e cinco por cento)
2473-2/00
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
40% (quarenta por cento)
2481-3/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
35% (trinta e cinco por cento)
2482-1/00
Fabricação de tintas de impressão
40% (quarenta por cento)
2483-0/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
35% (trinta e cinco por cento)
2491-0/00
Fabricação de adesivos e selantes
40% (quarenta por cento)
2492-9/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
40% (quarenta por cento)
2492-9/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
40% (quarenta por cento)
2493-7/00
Fabricação de catalisadores
40% (quarenta por cento)
2494-5/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
40% (quarenta por cento)
2495-3/00
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
40% (quarenta por cento)
2496-1/00
Fabricação de discos e fitas virgens
40% (quarenta por cento)
2499-6/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
 
2511-9/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
43% (quarenta e três por cento)*
2512-7/00
Recondicionamento de pneumáticos
43% (quarenta e três por cento)*
2519-4/00
Fabricação de artefatos diversos de borracha
40% (quarenta por cento)
2521-6/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
35% (trinta e cinco por cento)
2522-4/00
Fabricação de embalagem de plástico
40% (quarenta por cento)
2529-1/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro
35% (trinta e cinco por cento)
2529-1/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exclusive na indústria da construção civil
40% (quarenta por cento)
2529-1/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil
35% (trinta e cinco por cento)
2529-1/99
Fabricação de artefatos de plástico para outros usos
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO- METÁLICOS
 
2611-5/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
40% (quarenta por cento)
2612-3/00
Fabricação de embalagens de vidro
40% (quarenta por cento)
2619-0/00
Fabricação de artigos de vidro
38% (trinta e oito por cento)
2620-4/00
Fabricação de cimento
35% (trinta e cinco por cento)
2630-1/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda
35% (trinta e cinco por cento)
2630-1/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil
35% (trinta e cinco por cento)
2630-1/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil
35% (trinta e cinco por cento)
2630-1/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
35% (trinta e cinco por cento)
2630-1/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
35% (trinta e cinco por cento)
2630-1/99
Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
35% (trinta e cinco por cento)
2641-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos
35% (trinta e cinco por cento)
2641-7/02
Fabricação de azulejos e pisos
35% (trinta e cinco por cento)
2642-5/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
38% (trinta e oito por cento)
2649-2/01
Fabricação de material sanitário de cerâmica
35% (trinta e cinco por cento)
2649-2/99
Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos
38% (trinta e oito por cento)
2691-3/01
Britamento de pedras (não associado à extração)
35% (trinta e cinco por cento)
2691-3/02
Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)
35% (trinta e cinco por cento)
2691-3/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - exclusive para construção
35% (trinta e cinco por cento)
2692-1/00
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
35% (trinta e cinco por cento)
2699-9/00
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
40% (quarenta por cento)
 
METALURGIA BÁSICA
 
2711-1/01
Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não
35% (trinta e cinco por cento)
2711-1/02
Produção de laminados planos de aços especiais
35% (trinta e cinco por cento)
2712-0/01
Produção de tubos e canos sem costura
35% (trinta e cinco por cento)
2712-0/99
Produção de outros laminados não-planos de aço
35% (trinta e cinco por cento)
2721-9/00
Produção de gusa
35% (trinta e cinco por cento)
2722-7/00
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
35% (trinta e cinco por cento)
2729-4/01
Produção de arames de aço
35% (trinta e cinco por cento)
2729-4/02
Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados - exclusive em siderúrgicas integradas
35% (trinta e cinco por cento)
2731-6/00
Fabricação de tubos de aço com costura
35% (trinta e cinco por cento)
2739-1/00
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
35% (trinta e cinco por cento)
â2741-3/01
Metalurgia do alumínio e suas ligas
38% (trinta e oito por cento)
2741-3/02
Produção de laminados de alumínio
38% (trinta e oito por cento)
2742-1/00
Metalurgia dos metais preciosos
40% (quarenta por cento)
2749-9/01
Metalurgia do zinco
40% (quarenta por cento)
2749-9/02
Produção de laminados de zinco
40% (quarenta por cento)
2749-9/03
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
40% (quarenta por cento)
2749-9/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos
40% (quarenta por cento)
2751-0/00
Produção de peças fundidas de ferro e aço
40% (quarenta por cento)
2752-9/00
Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 
2811-8/00
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda
35% (trinta e cinco por cento)
2812-6/00
Fabricação de esquadrias de metal
35% (trinta e cinco por cento)
2813-4/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
40% (quarenta por cento)
2821-5/01
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
40% (quarenta por cento)
2821-5/02
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
40% (quarenta por cento)
2822-3/01
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
40% (quarenta por cento)
2822-3/02
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
40% (quarenta por cento)
2831-2/00
Produção de forjados de aço
40% (quarenta por cento)
2832-0/00
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
40% (quarenta por cento)
2833-9/00
Produção de artefatos estampados de metal
40% (quarenta por cento)
2834-7/00
Metalurgia do pó
40% (quarenta por cento)
2839-8/00
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
40% (quarenta por cento)
2841-0/00
Fabricação de artigos de cutelaria
38% (trinta e oito por cento)
2842-8/00
Fabricação de artigos de serralheria - exclusive esquadrias
35% (trinta e cinco por cento)
2843-6/00
Fabricação de ferramentas manuais
43% (quarenta e três por cento)*
2891-6/00
Fabricação de embalagens metálicas
40% (quarenta por cento)
2892-4/01
Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
40% (quarenta por cento)
2892-4/99
Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
40% (quarenta por cento)
2893-2/00
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
38% (trinta e oito por cento)
2899-1/00
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 
2911-4/01
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças - exclusive para aviões e veículos rodoviários
43% (quarenta e três por cento)*
2911-4/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não-elétricas
43% (quarenta e três por cento)*
2912-2/01
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2912-2/02
Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos
43% (quarenta e três por cento)*
2913-0/01
Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças
35% (trinta e cinco por cento)
2913-0/02
Reparação e manutenção de válvulas industriais
43% (quarenta e três por cento)*
2914-9/01
Fabricação de compressores, inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2914-9/02
Reparação e manutenção de compressores
43% (quarenta e três por cento)*
2915-7/01
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças
43% (quarenta e três por cento)*
2915-7/02
Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais
43% (quarenta e três por cento)*
2921-1/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2921-1/02
Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas
43% (quarenta e três por cento)*
2922-0/01
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2922-0/02
Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais
43% (quarenta e três por cento)*
2923-8/00
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2924-6/01
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2924-6/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
43% (quarenta e três por cento)*
2925-4/00
Fabricação de equipamentos de ar condicionado
38% (trinta e oito por cento)
2929-7/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2929-7/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral
43% (quarenta e três por cento)*
2931-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2931-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
43% (quarenta e três por cento)*
2932-7/01
Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2932-7/02
Reparação e manutenção de tratores agrícolas
43% (quarenta e três por cento)*
2940-8/01
Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2940-8/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramenta
43% (quarenta e três por cento)*
2951-3/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2951-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo
43% (quarenta e três por cento)*
2952-1/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2952-1/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
43% (quarenta e três por cento)*
2953-0/01
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2953-0/02
Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
43% (quarenta e três por cento)*
2954-8/01
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
43% (quarenta e três por cento)*
2954-8/02
Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação
43% (quarenta e três por cento)*
2961-0/01
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exclusive máquinas-ferramenta
43% (quarenta e três por cento)*
2961-0/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica
43% (quarenta e três por cento)*
2962-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2962-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo
43% (quarenta e três por cento)*
2963-7/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2963-7/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
43% (quarenta e três por cento)*
2964-5/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2964-5/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos do vestuário
43% (quarenta e três por cento)*
2965-3/01
Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2965-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão
43% (quarenta e três por cento)*
2969-6/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
2969-6/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico
43% (quarenta e três por cento)*
2971-8/00
Fabricação de armas de fogo e munições
40% (quarenta por cento)
2972-6/00
Fabricação de equipamento bélico pesado
43% (quarenta e três por cento)*
2981-5/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças
38% (trinta e oito por cento)
2989-0/00
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças
38% (trinta e oito por cento)
-
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
-
3011-2/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3012-0/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3021-0/00
Fabricação de computadores
40% (quarenta por cento)
3022-8/00
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
40% (quarenta por cento)
-
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
-
3111-9/01
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3111-9/02
Instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua ou alternada
40% (quarenta por cento)
3112-7/01
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3112-7/02
Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
40% (quarenta por cento)
3113-5/01
Fabricação de motores elétricos, inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3113-5/02
Recuperação de motores elétricos
40% (quarenta por cento)
3121-6/00
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3122-4/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
40% (quarenta por cento)
3130-5/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
40% (quarenta por cento)
3141-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
40% (quarenta por cento)
3142-9/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
43% (quarenta e três por cento)*
3142-9/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
43% (quarenta e três por cento)*
3151-8/00
Fabricação de lâmpadas
40% (quarenta por cento)
3152-6/00
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
40% (quarenta por cento)
3160-7/00
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
43% (quarenta e três por cento)*
3191-7/00
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
40% (quarenta por cento)
3192-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme
40% (quarenta por cento)
3199-2/00
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRONICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
 
3210-7/00
Fabricação de material eletrônico básico
40% (quarenta por cento)
3221-2/01
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3221-2/02
Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras
40% (quarenta por cento)
3222-0/01
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças
40% (quarenta por cento)
3222-0/02
Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes
40% (quarenta por cento)
3230-1/00
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
40% (quarenta por cento)
 
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDÚSTRIAL, CRONOMETROS E RELÓGIOS.
 
3310-3/01
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios
40% (quarenta por cento)
3310-3/02
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios
40% (quarenta por cento)
3310-3/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda
40% (quarenta por cento)
3310-3/04
Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório
40% (quarenta por cento)
3310-3/05
Serviços de prótese dentária
40% (quarenta por cento)
3320-0/01
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
40% (quarenta por cento)
3320-0/02
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
40% (quarenta por cento)
3330-8/01
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
40% (quarenta por cento)
3330-8/02
Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
40% (quarenta por cento)
3340-5/01
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
40% (quarenta por cento)
3340-5/02
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios
40% (quarenta por cento)
3340-5/03
Fabricação de material óptico
40% (quarenta por cento)
3340-5/04
Serviços de laboratórios ópticos
40% (quarenta por cento)
3340-5/05
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos
40% (quarenta por cento)
3350-2/00
Fabricação de cronômetros e relógios
43% (quarenta e três por cento)*
 
FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
 
3410-0/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
43% (quarenta e três por cento)*
3410-0/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
43% (quarenta e três por cento)*
3410-0/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
43% (quarenta e três por cento)*
3420-7/01
Fabricação de caminhões e ônibus
43% (quarenta e três por cento)*
3420-7/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
43% (quarenta e três por cento)*
3431-2/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
43% (quarenta e três por cento)*
3432-0/00
Fabricação de carrocerias para ônibus
43% (quarenta e três por cento)*
3439-8/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
43% (quarenta e três por cento)*
3441-0/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
43% (quarenta e três por cento)*
3442-8/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
43% (quarenta e três por cento)*
3443-6/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
43% (quarenta e três por cento)*
3444-4/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
43% (quarenta e três por cento)*
3449-5/00
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
43% (quarenta e três por cento)*
3450-9/00
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
43% (quarenta e três por cento)*
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
 
3511-4/01
Construção e reparação de embarcações de grande porte
43% (quarenta e três por cento)*
3511-4/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
43% (quarenta e três por cento)*
3511-4/03
Reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
43% (quarenta e três por cento)*
3512-2/01
Construção de embarcações para esporte e lazer
43% (quarenta e três por cento)*
3512-2/02
Reparação de embarcações para esporte e lazer
43% (quarenta e três por cento)*
3521-1/00
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
43% (quarenta e três por cento)*
3522-0/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
43% (quarenta e três por cento)*
3523-8/00
Reparação de veículos ferroviários
43% (quarenta e três por cento)*
3531-9/00
Construção e montagem de aeronaves
43% (quarenta e três por cento)*
3532-7/00
Reparação de aeronaves
43% (quarenta e três por cento)*
3591-2/00
Fabricação de motocicletas - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
3592-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças
43% (quarenta e três por cento)*
3599-8/00
Fabricação de outros equipamentos de transporte
43% (quarenta e três por cento)*
-
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
-
3611-0/01
Fabricação de móveis com predominância de madeira
38% (trinta e oito por cento)
3611-0/02
Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final
38% (trinta e oito por cento)
3612-9/01
Fabricação de móveis com predominância de metal
38% (trinta e oito por cento)
3612-9/02
Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final
38% (trinta e oito por cento)
3613-7/01
Fabricação de móveis de outros materiais
38% (trinta e oito por cento)
3613-7/02
Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final
38% (trinta e oito por cento)
3613-7/03
Fabricação de bancos e estofados para veículos
43% (quarenta e três por cento)*
3614-5/00
Fabricação de colchões
38% (trinta e oito por cento)
3691-9/01
Lapidação de gemas
50% (cinqüenta por cento)
3691-9/02
A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
50% (cinqüenta por cento)
3691-9/03
A cunhagem de moedas e medalhas
40% (quarenta por cento)
3692-7/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
40% (quarenta por cento)
3693-5/00
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
40% (quarenta por cento)
3694-3/01
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, não associada à locação
40% (quarenta por cento)
3694-3/02
Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios associada à locação
40% (quarenta por cento)
3694-3/99
Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos
40% (quarenta por cento)
3695-1/00
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
40% (quarenta por cento)
3696-0/00
Fabricação de aviamentos para costura
50% (cinqüenta por cento)
3697-8/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
35% (trinta e cinco por cento)
3699-4/01
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal
38% (trinta e oito por cento)
3699-4/02
Fabricação de fósforos de segurança
40% (quarenta por cento)
3699-4/99
Fabricação de produtos diversos
40% (quarenta por cento)
-
RECICLAGEM
-
3710-9/01
Reciclagem de sucatas de alumínio
40% (quarenta por cento)
3710-9/99
Reciclagem de outras sucatas metálicas
40% (quarenta por cento)
3720-6/00
Reciclagem de sucatas não-metálicas
40% (quarenta por cento)
-
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
-
-
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS DE TUBULAÇÕES
-
4020-7/01
Produção e distribuição de gás através de tubulações
40% (quarenta por cento)
4020-7/02
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação
40% (quarenta por cento)
4020-7/03
Serviços de medição de consumo de gás
40% (quarenta por cento)
 
CONSTRUÇÃO
 
 
CONSTRUÇÃO
 
4523-3/00
Grandes estruturas e obras de arte
35% (trinta e cinco por cento)
4524-1/00
Obras de urbanização e paisagismo
35% (trinta e cinco por cento)
4525-0/01
Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes
35% (trinta e cinco por cento)
4525-0/02
Montagens de andaimes
35% (trinta e cinco por cento)
4541-1/00
Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas
40% (quarenta por cento)
4542-0/00
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
40% (quarenta por cento)
4543-8/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
35% (trinta e cinco por cento)
4543-8/02
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
40% (quarenta por cento)
4549-7/01
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
40% (quarenta por cento)
4549-7/02
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
40% (quarenta por cento)
4549-7/03
Tratamentos acústico e térmico
40% (quarenta por cento)
4551-9/01
Obras de alvenaria e reboco
35% (trinta e cinco por cento)
4551-9/02
Obras de acabamento em gesso e estuque
35% (trinta e cinco por cento)
4559-4/01
Instalação de portas, janelas, tetos e divisórias de qualquer material, inclusive de esquadrias
35% (trinta e cinco por cento)
 
Instalação de armários embutidos de qualquer material
38% (trinta e oito por cento)