Resolução CFMV nº 959 de 27/08/2010


 Publicado no DOU em 2 set 2010


Altera dispositivos das Resoluções CFMV nº 744, de 04 de julho de 2003, e nº 856, de 30 de março de 2007, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,

Resolve:

Art. 1º Alteram-se o caput do art. 6º da Resolução CFMV nº 744, de 2003, publicada no DOU de 11.09.2003, seção 1, pág. 82, e o caput do art. 35 da Resolução CFMV nº 856, de 2007, publicada no DOU de 01.08.2007, seção 1, págs. 69 a 71, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 6º As prestações de contas anuais dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária deverão ser protocoladas no Conselho Federal até o dia 31 (trinta e um) de maio do exercício subsequente, devidamente formalizadas, contendo as seguintes peças":

"Art. 35. A Diretoria Executiva do CFMV reunir-se-á, ordinariamente, até 02 (duas) vezes por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral