Resolução CD/FNDE nº 64 de 16/12/2009


 Publicado no DOU em 17 dez 2009


Inclui novos beneficiários do incremento nos repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), destinados a escolas que menciona, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal de 1988.

Resolução nº 43, de 11 de agosto de 2009.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando o registro de novos casos de danos provocados por situações climáticas, e a necessidade de incluir novos beneficiários;

Resolve:

AD REFERENDUM:

Art. 1º Ficam incluídas as escolas relacionadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), indicadas no Anexo e divulgados no site www.fnde.gov.br, como beneficiárias do incremento pecuniário do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), conforme previsto na Resolução nº 43, de 11 de agosto de 2009, pelas mesmas razões e segundo as mesmas disposições.

Art. 2º Fica alterado o § 7º do art. 16 da Resolução nº 4, de 17 de março de 2009, modificado pela Resolução nº 58, de 20 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º As liberações de recursos do PDDE ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira e à viabilidade operacional."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD