Resolução CODEFAT nº 504 de 08/08/2006


 Publicado no DOU em 9 ago 2006


Altera a Resolução nº 439, de 2 de junho de 2005, alterada pela Resolução nº 489, de 28 de abril de 2006, que dispõe sobre a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, em depósitos especiais remunerados.


Substituição Tributária

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 6º da Resolução nº 439/2005, alterada pela Resolução nº 489/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

§ 1º Nos depósitos especiais destinados aos Programas FAT - INFRA-ESTRUTURA, de que trata a Resolução nº 438/2005, e FAT - PRÓ-INOVAÇÃO, de que trata a Resolução nº 310, de 11 de dezembro de 2002, aplicar-se-á, quando do cálculo do RA, o percentual de 1% (um por cento) sobre o ST no primeiro termo da equação (?) de que trata o caput deste artigo, ou seja, ? = 0,01 x ST.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho