Resolução STF nº 306 de 27/07/2005


 Publicado no DOU em 28 jul 2005


Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 318, de 09.01.2006, DOU 11.01.2006.

2) Ver Portaria TSE nº 528, de 20.10.2005, DOU 24.10.2005, que publica o novo valor das gratificações da Justiça Eleitoral.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno, e

Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2005,

Considerando o escalonamento entre os diversos níveis da Magistratura da União previsto no art. 93, V, da Constituição Federal e no § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, resolve:

Art. 1º Tornar público o subsídio mensal dos Magistrados da União a partir de 1º de janeiro de 2005:

MEMBROS DA MAGISTRATURA SUBSÍDIO (R$) 
Ministro do Supremo Tribunal Federal 21.500,00 
Ministro de Tribunal Superior 20.425,00 
Juiz de Tribunal Regional e Desembargador do TJDFT 19.403,75 
Juiz Federal, Juiz de Vara Trabalhista, Juiz Auditor Militar e Juiz de Direito 18.433,56 
Juiz Substituto 17.511,88 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 257, de 10 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO NELSON JOBIM"