Portaria TSE nº 528 de 20/10/2005


 Publicado no DOU em 24 out 2005


Publica o novo valor das gratificações da Justiça Eleitoral.


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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Leis nºs 8.350, de 28.12.1991 e 11.143, de 26.07.2005, bem como na Resolução STF nº 306, de 27.07.2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente, resolve:

Art. 1º Publicar, conforme tabela anexa, o novo valor das gratificações da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

Ministro CARLOS VELLOSO

ANEXO

GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS 
Gratificação Mensal Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral 3.318,04 
Vigência: Janeiro de 2005