Resolução CFMV nº 775 de 28/10/2004


 Publicado no DOU em 4 nov 2004


Altera dispositivos das Resoluções que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea f, art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,

Considerando a deliberação do Plenário nº CLXVII Sessão Plenária Ordinária, resolve:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 2º da Resolução CFMV nº 670, de 10 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. .....................................................................

Parágrafo único. Excetuam-se a regra estabelecida neste artigo os Hospitais-escola, que deverão ter atendimento continuado a pacientes internados durante o período de funcionamento pré-estabelecido pela instituição".

Art. 2º (Revogado pela Resolução CFMV nº 795, de 07.05.2005, DOU 10.05.2005)

Art. 3º (Revogado pela Resolução CFMV nº 795, de 07.05.2005, DOU 10.05.2005)

Art. 4º (Revogado pela Resolução CFMV nº 795, de 07.05.2005, DOU 10.05.2005)

Art. 5º Alterar a redação do § 4º do art. 12 da Resolução CFMV nº 749, de 17 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .........................................................................

§ 4º Para participar da eleição, o profissional em débito com sua anuidade deverá requerer o parcelamento até 30 (trinta) dias antes da data final do registro de chapa; após esta data, deverá efetuar o pagamento do valor integral".

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO

Secretário-Geral