Instrução Normativa MCid nº 38 de 10/10/2011


 Publicado no DOU em 11 out 2011


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 30, de 14 de julho de 2011 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011.


O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e

Considerando o disposto na Resolução nº 667, de 23 de agosto de 2011, do Conselho Curador do FGTS , que aprova a reformulação do orçamento do aludido Fundo para o exercício de 2011; e

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos alocados para a concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, formulada pelo Agente Operador,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º e os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 30, de 14 de julho de 2011 , do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 15 de julho de 2011, Seção 1, páginas 67 e 68, que dispõe sobre o orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará os dispositivos a seguir relacionados:

I - serão destinados R$ 4.290.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos e noventa milhões de reais) para produção ou aquisição de, no mínimo, 150.000 (cento e cinquenta mil) imóveis novos, passíveis de enquadramento no PNHU/PMCMV, observada a legislação específica e ainda os seguintes dispositivos:

II - serão destinados R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, observadas as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do PMCMV, de que tratam o § 1º do art. 13 da Lei nº 11.977, de 2009, e o § 1º do art. 15 do Decreto nº 7.499, de 2011, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

III - serão destinados R$ 1.160.000.000,00 (um bilhão e cento e sessenta milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, não enquadráveis no PNHU/PMCMV, reservando-se, no mínimo, R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias."

" ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

Programas/Descontos
Metas Físicas (1) (2)
Empregos Gerados (2)
Valores (em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia
117.647
111.300
2.000.000
2) Carta de Crédito Individual
284.023
863.839
15.522.740
3) Carta de Crédito Associativo
1.881
8.959
161.000
4) Apoio à Produção de Habitações
148.556
707.660
12.716.260
5) Descontos financ. pess. físicas
5.500.000
Total Geral
552.107
1.691.578
35.900.000

Legenda:

" ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2011

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES
Carta de Crédito Individual
Carta de Crédito Associativo
Apoio à Produção de Habitações
Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas
RO
60.000
500
62.000
122.500
AC
8.000
500
40.000
48.500
AM
29.074
1.000
85.000
115.074
RR
14.500
500
1.000
16.000
PA
140.500
1.000
215.000
356.500
AP
2.200
500
2.500
5.200
TO
36.000
1.000
15.000
52.000
NORTE
290.274
5.000
420.500
715.774
MA
150.000
1.000
308.200
459.200
PI
90.000
1.000
50.000
141.000
CE
263.175
1.000
225.000
489.175
RN
253.280
7.000
175.000
435.280
331.000
1.000
100.000
432.000
PE
254.937
1.000
323.600
579.537
AL
180.000
1.000
305.000
486.000
SE
170.000
1.000
130.000
301.000
BA
456.500
5.000
820.000
1.281.500
NORDESTE
2.148.892
19.000
2.436.800
4.604.692
MG
2.051.740
13.000
812.060
2.876.800
ES
235.349
2.000
215.000
452.349
RJ
967.331
5.000
1.040.000
2.012.331
3.003.596
78.000
4.321.610
7.403.206
SUDESTE
6.258.016
98.000
6.388.670
12.744.686
PR
1.870.868
7.000
745.000
2.622.868
SC
1.062.718
5.000
510.000
1.577.718
RS
1.675.074
14.000
937.800
2.626.874
SUL
4.608.660
26.000
2.192.800
6.827.460
MS
296.250
1.000
153.000
450.250
MT
260.000
4.000
380.000
644.000
GO
1.537.898
5.000
491.690
2.034.588
DF
122.750
3.000
252.800
378.550
C.OESTE
2.216.898
13.000
1.277.490
3.507.388
TOTAL
15.522.740
161.000
12.716.260
28.400.000

"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE