Instrução Normativa MCid nº 16 de 09/04/2010


 Publicado no DOU em 12 abr 2010


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, vinculado à área orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando o saldo remanescente do orçamento de descontos a pessoas físicas, referente ao exercício de 2009, informado pelo Agente Operador, a ser utilizado no presente exercício, sob o amparo da Resolução nº 623, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Curador do FGTS, e

Considerando a necessidade de reservar recursos do orçamento de descontos a pessoas físicas em favor dos mutuários finais do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, cujas unidades habitacionais ainda se encontram em fase de produção por empresas do ramo da construção civil,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2009, seção 1, páginas 113 e 114, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2010

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕESCarta de Crédito IndividualCarta de Crédito AssociativoApoio à Produção de HabitaçõesTotal Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas
RO69.00022.40028.800120.200
AC32.00011.20014.40057.600
AM104.00036.40046.800187.200
RR27.0009.45012.15048.600
PA280.000133.000171.000584.000
AP35.00012.25015.75063.000
TO62.00021.70027.900111.600
NORTE609.000246.400316.8001.172.200
MA225.000113.750146.250485.000
PI147.00051.45066.150264.600
CE294.000137.900177.300609.200
RN184.00064.40082.800331.200
PB156.00054.60070.200280.800
PE358.000160.300206.100724.400
AL141.00049.35063.450253.800
SE98.00034.30044.100176.400
BA451.000210.350270.450931.800
NORDESTE2.054.000876.4001.126.8004.057.200
MG945.000330.750425.2501.701.000
ES178.00062.30080.100320.400
RJ825.000334.250429.7501.589.000
SP2.510.000929.2501.194.7504.634.000
SUDESTE4.458.0001.656.5502.129.8508.244.400
PR667.000156.450201.1501.024.600
SC380.00087.500112.500580.000
RS804.000193.900249.3001.247.200
SUL1.851.000437.850562.9502.851.800
MS127.00044.45057.150228.600
MT126.00044.10056.700226.800
GO518.000104.300134.100756.400
DF257.00089.950115.650462.600
C. OESTE1.028.000282.800363.6001.674.400
TOTAL10.000.0003.500.0004.500.00018.000.000

Art. 2º A Instrução Normativa nº 68, de 2009, passa a vigorar acrescida do Anexo V, com a seguinte redação:

ANEXO V

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2009

SALDO REMANESCENTE

(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕESVALOR
RO910
AC1.350
AM3.636
RR677
PA9.550
AP450
TO3.364
NORTE19.937
MA22.711
PI6.777
CE11.104
RN5.473
PB16.938
PE5.186
AL3.123
SE3.650
BA26.762
NORDESTE101.724
MG89.254
ES5.013
RJ24.252
SP154.507
SUDESTE273.026
PR140.181
SC71.078
RS245.867
SUL457.126
MS3.623
MT4.863
GO184.552
DF3.187
C. OESTE196.225
TOTAL1.048.038

Art. 3º O orçamento remanescente de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, referente ao exercício de 2009, será aplicado observados os dispositivos a seguir relacionados:

I - serão destinados, no mínimo, R$ 706.998.000,00 (setecentos e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e ainda aquelas especificadas no art. 2º, inciso I, da Instrução Normativa nº 68, de 2009; e

II - (Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 58, de 29.09.2010, DOU 30.09.2010)

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA